DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº165 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
o crescimento foi de 47%, de 33.820 TEU em 2019 para 49.640 TEU em 2020. Em toneladas, a movimentação de cargas conteinerizadas apresentou um
crescimento de 5% ante o ano de 2019, totalizando 4.818.581 toneladas.
A capacidade de geração de recursos próprios (EBITDA ) no exercício foi de R$57.786.887,51 (cinquenta e sete milhões, setecentos e oitenta e seis
mil, oitocentos e ciquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), o que possibilitou à CIPP S/A realizar seus próprios investimentos e pagar suas despesas
de custeio, permitindo, dessa forma, uma crescente desoneração do Estado em seus repasses para prover o desenvolvimento do Complexo Industrial e
Portuário do Pecém. O crescimento da movimentação portuária em 2019, a gestão dos custos e despesas da Companhia e a concessão de benefício fiscal
de modernização junto a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, proporcionaram a CIPP S/A encerrar o exercício com um Lucro
Líquido de R$31.486.180,15 (trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta reais e quinze centavos).
Por fim, queremos agradecer o empenho e a entrega de todo o nosso time e parceiros, que trabalham para prestar sempre um serviço de excelência.
Estejam certos de que estamos fazendo os investimentos necessários e que continuaremos trabalhando arduamente para satisfazer nossos clientes e demais
interessados buscando o desenvolvimento do Estado e a geração de valor aos acionistas.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
George Lopes Braga
VICE PRESIDENTE FINANCEIRO
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O CONSELHO FISCAL da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP, no uso
de suas atribuições legais, inclusive aquelas conferidas pelo artigo 163, da Lei nº 6.404, de 15/12/76, declara que examinou o Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020. Com base nos exames efetuados, considerando o Relatório
da Auditoria Externa elaborado pela BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES, destacamos a ressalva da ausência de controle do ativo imobilizado da
Companhia. Considerando as informações e esclarecimentos recebidos das áreas técnicas no decorrer do exercício, o Conselho Fiscal opina que os referidos
documentos refletem adequadamente a sua situação patrimonial, financeira e as atividades desenvolvidas da CIPP no citado exercício, estando em condições
de serem apreciados pela Assembleia Geral Ordinária de Acionistas.
Fortaleza, 08 de abril de 2021.
César Augusto Ribeiro
PRESIDENTE DO CONSELHO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
CONSELHEIRO
Fco. das Chagas Cipriano Vieira
CONSELHEIRO
José Élcio Batista
CONSELHEIRO
Janaína Carla Farias
CONSELHEIRA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S.A.
(Anteriormente denominada como: Companhia de Integração Portuária do Ceará – Cearáportos)
Relatório do auditor independente
Demonstrações contábeis individuais e consolidadas
Em 31 de dezembro de 2020
Conteúdo
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas
Balanços patrimoniais individuais e consolidados
Demonstrações do resultado individuais e consolidadas
Demonstrações do resultado abrangente individuais e consolidadas
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido individuais e consolidadas
Demonstrações dos fluxos de caixa individuais e consolidadas – método indireto
Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis individuais e consolidadas
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS
Aos
Acionistas e Administradores da
Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S.A.
(Anteriormente denominada como: Companhia de Integração Portuária do Ceará – Cearáportos)
São Gonçalo do Amarante - CE
Opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas
Examinamos as demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP
S.A. (“Companhia”), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial, individual e consolidado, em
31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações, individuais e consolidadas, do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido
e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos dos assuntos mencionados na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva sobre as demons-
trações contábeis individuais e consolidadas”, as demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, acima referidas, apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e
Portuário do Pecém – CIPP S.A. em 31 de dezembro de 2020, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa individuais
e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as regulamentações previstas na Lei nº 8.666/93
(“Lei das licitações”).
Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas
Ausência de controle do ativo imobilizado
Conforme Nota Explicativa nº 10 às demonstrações contábeis, o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 da Companhia apresenta nas rubricas de
imobilizado os montantes de R$ 5.736 mil e R$ 6.298 mil, respectivamente, nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas. A Companhia está
revisando o sistema de controle físico do ativo imobilizado que fornecerá, quando concluído o processo, subsídios para análise da composição, movimentação
e depreciação dos itens que compõem as respectivas rubricas do imobilizado, bem como comprovação documental do custo contábil registrado. Pelo fato de a
revisão desse processo não ter sido concluída até a presente data, não nos foi possível determinar eventual necessidade de ajustes sobre o imobilizado em 31 de
dezembro de 2020 e dos encargos de depreciação reconhecidos no exercício findo nessa data, assim como nos demais elementos das demonstrações contábeis,
individuais e consolidadas, do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa do exercício findo nessa data.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais
normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas”.
Somos independentes em relação à Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S.A. e sua controlada, de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é
suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Ênfase
Base de elaboração das demonstrações contábeis - contabilização da aquisição de investimento a valor de mercado entre entidades de controle comum
Chamamos atenção para as Notas Explicativas no 9 às demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, nas quais citam que a Companhia registrou o
ágio e mais valia decorrente da aquisição da totalidade das ações da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE). A
aquisição dessa Companhia ocorreu em função de condições impostas pelo Porto de Roterdã no processo de aquisição de participação societária. Entretanto,
à época, a adquirente e adquirida possuíam controle acionário comum, do Governo do Estado do Ceará. Em função de serem Entidades Públicas, ambas são
obrigadas a seguir as regulamentações da Lei nº 8.666/93 (“Lei das Licitações”) que impõe que a aquisição seja realizada a valor de mercado, devidamente
suportado por laudo de avaliação aprovado pelos órgãos de governança da Companhia. Portanto, as demonstrações contábeis individuais e consolidadas
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