DOE 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº166  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
valor do contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 10/2020/
SOHIDRA que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza, 12 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ WANDERLEY AUGUSTO GUIMARÃES e 
JULIANA MENDES MOREIRA.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº2021/856 -  O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo-Fi-
nanceiro, o Sr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/CE nº 18.062, inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, no uso de suas atribuições legais conferidas 
no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 
e Cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços nº 2020/10305, RESOLVE: aplicar a sanção de multa no valor R$ 157,32 (cento e cinquenta 
e sete reais e trinta e dois centavos) à empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 10.586.940/0001-
68, estabelecida na Rua José farias, nº 134, Salas 201 a 203, Bairro Santa Luzia, Vitória/ES, CEP: 29.045-200, em decorrência da inadimplência apurada 
no Processo nº 04874747/2021, referente à Nota de Empenho nº 12065/2021, emitida em 26/04/2021, em que foi constatado que a empresa descumpriu 
as obrigações contratuais, incorrendo no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de julho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/857 -  O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrati-
vo-Financeiro, o Sr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/CE nº 18.062, inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, no uso de suas atribuições legais 
conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e Cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços nº 22019/1905, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 7.290,00 (sete mil, 
duzentos e noventa reais) à empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.436.406/0001-05, estabelecida 
na Rodovia BR 116, nº 3131, bairro Messejana, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo Principal: nº 09916624/2020 e Apensos: 
nº 10157251/2020; nº 10486336/2020; nº 10254176/2020 e nº 01686745/2021, referente às Notas de Empenho nº 44964/2020 e nº 49912/2020, em que foi 
constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria 
ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de julho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/858 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo-Fi-
nanceiro, o Sr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/CE nº 18.062, inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, no uso de suas atribuições legais conferidas 
no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
Cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços nº 2020/01726, RESOLVE: aplicar a sanção de multa no valor R$ 2.666,52 (dois mil, seiscentos 
e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) à empresa SONOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 10.588.595/0010-92, 
estabelecida na Rua Conde Domingos Papaiz, nº 413, casa 14, sala 02, Bairro: Jardim Natal, Suzano/SP, em decorrência da inadimplência apurada no Processo 
nº 02893094/2021, referente à Nota de Empenho nº 4325/2021, emitida em 09/03/2021, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações 
contratuais, incorrendo no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza-CE, 09 de julho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/859 -  O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, o Sr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/CE nº 18.062, inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, no uso de suas atribuições legais confe-
ridas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, em combinação com art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 alterada 
pela Lei Estadual nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, e de acordo com o disposto art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
Cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços nº 1689/2019, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta 
e sete reais) à empresa E-MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES-ME, inscrita no CNPJ n.º 03.480.968/0001-50, estabelecida na Rua André de 
Leão, nº 77, Vila Socorro, CEP: 04.762-030, São Paulo/SP, em decorrência da inadimplência apurada no processo nº 03346704/2021, referente à nota de 
empenho nº 50141/2020 emitida em 07/12/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de julho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/860 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, o Sr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/CE nº 18.062, inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, no uso de suas atribuições legais confe-
ridas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, em combinação com art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 alterada 
pela Lei Estadual nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, e de acordo com o disposto art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
Cláusula Décima Primeira da Ata de Registro de Preços nº 2020/12098, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 203,00 (duzentos e três reais) 
à empresa AS3 HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ n.º 26.129.177/0001-86, estabelecida na Avenida Hermínio Perné Filho, nº 210, Vila Maria Dilce, 
Distrito Hermínio Perné Filho, CEP: 74.583-060, Goiânia/GO, em decorrência da inadimplência apurada no processo nº 03804222/2021, referente à nota 
de empenho nº 9570/2021 emitida em 12/04/2021, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de julho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/861 -  O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrati-
vo-Financeiro, o Sr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/CE nº 18.062, inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, no uso de suas atribuições legais 
conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e no Contrato nº 176/2021 e ARP nº 2020/434, decorrentes do PE nº 2019/1576, RESOLVE: aplicar a sanção de multa no valor R$ 4.152,522 
(quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) à empresa CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 05.075.964/0001-12, estabelecida na Viela VP 2D, nº 0, Quadra: 4, Mod: 8A, Bairro Distrito Agroindustrial de Anápolis, Anápolis/GO, 
CEP nº 75.132-045, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 03894833/2021, referente à Nota de Empenho nº 11400/2021, emitida em 
20/04/2021, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de julho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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