DOE 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº164  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021
taxa efetiva de juros. Após o reconhecimento inicial, o componente de passivo de um instrumento 
financeiro composto é mensurado ao custo amortizado, utilizando o método da taxa efetiva de juros. O 
componente patrimonial de um instrumento financeiro composto não é remensurado após o seu 
reconhecimento inicial, exceto na conversão ou quando expirado. Os empréstimos são classificados como 
passivo circulante, a menos que a Companhia tenha um direito incondicional de diferir a liquidação do 
passivo por, pelo menos, 12 meses após a data do balanço. Os custos de empréstimos e financiamentos 
atribuíveis diretamente à aquisição, construção ou produção de ativos qualificáveis, os quais levam, 
necessariamente, um período de tempo substancial para ficarem prontos para uso ou venda pretendida, 
são acrescentados ao custo de tais ativos até a data em que estejam prontos para o uso ou a venda 
pretendida. Estes custos referentes aos encargos financeiros de empréstimos, financiamentos relacionados 
à construção de imóveis são capitalizados e apresentados na rubrica “Estoques de imóveis”, e são 
apropriados ao resultado na proporção das unidades vendidas. Todos os outros custos com empréstimos 
são reconhecidos no resultado do período em que são incorridos. 3.10 Demais passivos circulantes - Os 
demais passivos circulantes e não circulantes são demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis 
acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos, variações monetárias até a data do balanço 
patrimonial. 3.11 Provisões - Uma provisão é reconhecida quando a Companhia possui uma obrigação 
presente (legal ou presumida) resultante de eventos passados, que é provável que um recurso econômico 
seja requerido para saldar a obrigação e o valor possa ser mensurado confiavelmente. As provisões são 
registradas tendo como base as melhores estimativas das considerações requeridas para liquidar a obrigação 
do final de cada período, considerando os riscos e as incertezas relativas à obrigação. Provisões para 
riscos tributários, cíveis e trabalhistas - Provisões são constituídas para todas as contingências referentes 
a processos judiciais para os quais é provável que uma saída de recursos ocorra para liquidar a contingência/
obrigação e uma estimativa razoável possa ser feita. Provisão para garantia - As provisões para o custo 
esperado com a manutenção de imóveis são reconhecidas no resultado, seguindo o mesmo critério de 
apropriação da receita de incorporação imobiliária, descrito no item “3.2” acima, a partir da data da venda 
das respectivas unidades imobiliárias, com base na melhor estimativa da Administração em relação aos 
gastos necessários para liquidar as obrigações da Companhia. Provisão para distrato - A Administração 
realiza análises periódicas, a fim de identificar se existem evidências objetivas que indiquem que os 
benefícios econômicos associados à receita apropriada poderão não fluir para a entidade. Exemplos: (i) 
atrasos no pagamento das parcelas; (ii) condições econômicas locais ou nacionais desfavoráveis; entre 
outros. Caso existam tais evidências, a respectiva provisão para distrato é registrada. O montante a ser 
registrado nestas provisões considera que imóvel será recuperado pela Companhia, e que eventuais 
montantes poderão ser retidos quando do pagamento das indenizações aos respectivos promitentes 
compradores, entre outros. 3.12 Reconhecimento da receita - A Companhia adota o CPC 47 – “Receitas 
de Contratos com Clientes”, e considera adicionalmente a Orientação OCPC 04 – “Aplicação da 
interpretação técnica ICPC 02 às entidades de incorporação imobiliárias brasileiras”, editada pelo Comitê 
de Pronunciamentos Contábeis, os quais estabelecem procedimentos contábeis referentes ao 
reconhecimento, mensuração e divulgação de certos tipos de transações oriundas de contratos de compra 
e venda de unidade imobiliária não concluída nas entidades do setor de incorporação imobiliária. O 
modelo de negócios da Companhia é predominantemente baseado em contratos de venda de imóveis, 
sendo o saldo devedor da unidade imobiliária financiado pela incorporadora ou por instituição financeira. 
Quando a unidade imobiliária é financiada pela incorporadora, a própria unidade imobiliária é dada em 
garantia do financiamento a Companhia. Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, 72% dos 
contratos celebrados foram financiados pela incorporadora, 19% foram financiados por instituição 
financeira e 9% foram pagos à vista. Das unidades imobiliárias vendidas em 2020, 28% são referentes a 
imóveis concluídos e 72% são referentes a imóveis em construção. As práticas adotadas para a apuração 
e apropriação do resultado e registro dos valores nas contas de receita de incorporação imobiliária, imóveis 
a comercializar, clientes por incorporação de imóveis e adiantamentos recebidos de clientes seguem os 
procedimentos acima descritos e detalhados conforme segue: • Nas vendas de unidades não concluídas, 
o resultado é apropriado com base nos seguintes critérios: (i) As receitas de vendas são apropriadas ao 
resultado à medida que a construção avança, uma vez que a transferência do controle ocorre de forma 
contínua. Desta forma, é adotado o método chamado de “POC”, “percentual de execução ou percentual 
de conclusão” de cada empreendimento. (ii) O método POC é feito utilizando a razão do custo incorrido 
em relação ao custo total orçado dos respectivos empreendimentos e a receita é apurada multiplicando-
se este percentual (POC) pelas vendas contratadas. O custo orçado total dos empreendimentos é estimado 
incialmente quando do lançamento destes e revisado regularmente.Eventuais ajustes identificados nesta 
estimativa com base nas referidas revisões são refletidos nos resultados da Companhia. Os custos de 
terrenos e de construção inerentes às respectivas incorporações das unidades vendidas são apropriados 
ao resultado quando incorridos. (iii) As receitas de vendas apuradas, conforme o item (i), mensuradas a 
valor justo, incluindo a atualização monetária, líquidas das parcelas já recebidas, são contabilizadas como 
contas a receber, ou como adiantamentos de clientes, em função da relação entre as receitas contabilizadas 
e os valores recebidos. Nas vendas a prazo de unidades concluídas, o resultado é apropriado no momento 
que a venda é efetivada, independentemente do prazo de recebimento do valor contratual, sendo as receitas 
mensuradas pelo valor justo da contraprestação recebida e a receber. • Os juros e os ajustes a valor presente 
são apropriados ao resultado. Os juros são apropriados no resultado na rubrica de receita de incorporação 
imobiliária, no período pré-chaves, e na rubrica de receitas financeiras, no período pós-chaves, observando 
o regime de competência, independentemente de seu recebimento. • As receitas de unidades imobiliárias 
permutadas são registradas conforme evolução da obra até a entrega das unidades concluídas, de acordo 
com os contratos.  A Companhia reconhece como ativo, custos incrementais para obtenção de contrato 
com cliente, principalmente representados por comissões e corretagens, necessários para a obtenção dos 
mencionados contratos. Estes custos estão registrados na rubrica “despesas antecipadas” e são amortizados 
pelo método de percentual de execução, descrito acima. Prestação de serviços de construção - Receitas 
decorrentes da prestação de serviços imobiliários são reconhecidas na medida em que os serviços são 
prestados, e estão vinculadas com a atividade de administração de construção para terceiros e consultoria 
técnica. As receitas e despesas são apropriadas ao resultado de acordo com o regime de competência. 
3.13 Receitas financeiras e despesas financeiras - As receitas financeiras abrangem receitas de juros 
sobre fundos investidos e variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por 
meio do resultado. A receita de juros é reconhecida no resultado através do método dos juros efetivos. 
As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre empréstimos e financiamento. Custos de 
empréstimos que não são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de um ativo 
qualificável são mensurados no resultado através do método de juros efetivos. 3.14 Imposto de renda 
e contribuição social correntes e diferidos - Conforme facultado pela legislação tributária, a Companhia 
é optante pelo regime de lucro presumido. Para esse regime, a base de cálculo do imposto de renda e 
contribuição social é baseada no lucro estimado apurado à razão de 8% e 12% sobre as receitas de 
incorporação e de 32% e 12% para as receitas de prestação de serviços, respectivamente, sobre o qual 
se aplica as alíquotas nominais do respectivo imposto e contribuição. As alíquotas de imposto de renda 
e contribuição social aplicáveis são de 25% e 9%, respectivamente, após aplicação das alíquotas de 
presunção. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende os impostos de renda 
correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a menos 
que estejam relacionados à combinação de negócios, ou itens diretamente reconhecidos no patrimônio 
líquido ou em outros resultados abrangentes. O 
imposto corrente é o imposto a pagar esperado 
sobre o lucro tributável do exercício, a taxas de 
impostos decretadas ou substantivamente decretadas 
na data de apresentação das demonstrações 
financeiras e qualquer ajuste aos impostos a pagar 
em relação aos exercícios anteriores. O imposto de 
renda e a contribuição social são diferidos em 
decorrência das diferenças temporárias apuradas 
entre o regime de caixa adotado fiscalmente e o 
regime de competência contábil e são registrados 
no ativo ou no passivo não circulante. 3.15 Regime 
Especial de Tributação (RET) - A Companhia em 
caráter opcional e irretratável, para alguns 
empreendimentos, afetou o seu patrimônio e passou 
a ser tributada pelo Regime Especial de Tributação 
(RET), conforme previsto na Lei nº 10.931/2004. 
O RET possibilita que os tributos federais (PIS, 
COFINS, IRPJ e CSLL) sejam pagos a uma única 
alíquota sobre a receita das vendas realizadas 
durante a obra até o final do recebimento do cliente. 
4. Caixa e equivalentes de caixa 
 
2020 
2019
Caixa 
 17.713 
35.543
Depósitos bancários a vista  463.581 
351.922
Aplicações financeiras
de liquidez imediata  
4.117.669 10.895.255
Total  
4.598.963 11.282.720
As aplicações financeiras se referem a título 
de renda fixa e CDB (Certificados de Depósito 
Bancários)  remunerados à taxa média de 98,5% do 
CDI (Certificado de Depósito Interbancário (2019 
- 98,50%). Essas aplicações podem ser resgatadas 
antes do seu prazo de vencimento, sem variação 
significativa nos valores dos rendimentos e por 
esta razão foram considerados como equivalentes 
de caixa. 5. Contas a receber de clientes
 
2020 
2019
Cltes.-Incorp.imobiliária  32.173.360 30.126.809
Clientes - Prestação de serviços –  - 
512.709
Clientes - Venda de terrenos 35.958 
44.482
Outros contas a receber 
88.567 
4.047
Total 
 32.297.885 30.688.047
Circulante 
12.938.248 12.048.789
Não circulante 
19.359.637 18.639.258
Os valores de contas a receber de venda de imóveis 
estão, substancialmente, atualizados pela variação 
do Índice Nacional da Construção Civil - INCC 
até data da entrega das chaves. Os recebíveis, 
após a data de entrega das chaves, rendem juros 
de 12% ao ano, acrescidos de correção monetária 
pelo IGP-M/FGV. Não foi considerada provisão 
de perda no valor recuperável do contas a receber 
em 31 de dezembro de 2020 e 2019, tendo em 
vista que os valores a receber são garantidos pelos 
próprios imóveis negociados e não há histórico de 
perdas reais sobre as referidas contas a receber. 
A Administração da Companhia julgou que os 
impactos relacionados ao ajuste a valor presente 
não são materiais e, por esta razão, não efetuou 
ajustes nas demonstrações financeiras.
a. Composição do saldo de contas a receber por 
idade de vencimento 
2020 
2019
A vencer em mais
 de 1 ano 
19.359.637 18.639.258
A vencer em até 1 ano 
2.783.212 
3.600.689
A vencer 
22.142.849   22.239.947
Vencidos 
10.155.036   8.448.100
1 a 30 dias 
346.566 
 541.315
31 a 60 dias 
240.378 
  227.720
61 a 90 dias 
757.853 
220.716
91 a 180 dias 
668.054 
 760.788
181 a 360 dias 
1.042.744 
 933.100
Mais de 360 dias 
7.099.442 
5.764.462
Contas a receber 
32.297.885   30.688.047
6. Estoques 
2020 
2019
Imóveis concluídos
disponíveis para venda  37.813.505  38.122.710
Imóveis em construção 39.021.929 39.972.623
Estoque de terrenos (i)   48.405.241 48.306.978
Estoque de almoxarifado 2.681.420 
2.917.068
Adiant.a fornecedores
p/aquisição de estoques  1.531.886 
1.528.628
Outros 
 718.024 
7.341
 
 130.172.005 130.855.348
Circulante  
78.029.017 79.167.715
Não circulante  
52.142.988 51.687.633
(i) A classificação dos terrenos como ativo 
circulante ou não circulante é realizada por 
meio de expectativa de prazo para o lançamento 

                            

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