DOE 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº164  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021
Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais 
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa 
opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável pela elaboração e ade-
quada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou 
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divul-
gando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o 
encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elabora-
ção das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança 
razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, 
e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria reali-
zada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem 
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva 
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. 
Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, 
planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para 
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude 
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos 
controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de 
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base con-
tábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que 
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, 
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. 
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, 
a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transa-
ções e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, 
entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências 
significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 10 de junho de 2021. ERNST & 
YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
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RAFAEL
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços nº 2021.04.20.2. O Presidente da CPL 
de Jardim/CE torna público o julgamento da fase de habilitação: Empresas Habilitadas - F. Denilson F. de Oliveira EIRELI, Cicero Antonio Bezerra Vieira - 
ME, Acontese Empreendimentos LTDA, Ambiental Solucoes e Servicos EIRELI - ME, Allamo Edgar Fernandes Rolim - ME, Inova Construcoes e Servicos 
EIRELI - ME, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresa Inabilitada - Ana Maria Batista dos Santos – ME por não apresentar Atestado 
de Capacidade Técnica e por apresentar Certidão Negativa de Falência ou Concordata com validade vencida, vindo a descumprir os itens 3.1.13 e 3.1.12 do 
Edital Convocatório. A empresa J N dos Santos por apresentar Atestado de Capacidade Técnica incompatível com objeto licitado, vindo a descumprir o item 
3.1.13 do Edital Convocatório. A empresa Fabio Ruan Gomes de Souza ME por não apresentar Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa 
de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Falência ou Concordata e Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas – CNDT, vindo a descumprir os itens 3.1.4, 3.1.3, 3.1.7, 3.1.12 do Edital Convocatório. A empresa Nikolas Mikaell Andrade Oliveira 
por não apresentar Atestado de Capacidade Técnica, vindo a descumprir o item 3.1.13 do Edital Convocatório, e por apresentar Declaração referente ao 
item 3.1.14 direcionada a outro procedimento Licitatório. A empresa Diego Romano da Silva por não apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 
– CNDT, vindo a descumprir o item 3.1.15 do Edital Convocatório. A empresa Diego Pereira Fechine por não apresentar Atestado de Capacidade Técnica, 
descumprindo o item 3.1.13 do Edital Convocatório. Vale ressaltar que a empresa Ambiental Solucoes e Servicos Eireli – ME apresentou a Certidão Negativa 
de Débitos Trabalhistas – CNDT com validade vencida, porém sendo a ela concedido o prazo legal para apresentação de tal regularidade, conforme previsão 
da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratar de Microempresa. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Leonel Alencar, n° 
347, Centro, na Cidade de Jardim/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo telefone (88)3555-1295. Jardim/CE, 08 de Julho 
de 2021. Alberto Pinheiro Torres Neto – Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS E RETORNO DE 
LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL PPSRP Nº 002.15.06.2021-DIV – A Pregoeira comunica torna público o Julgamento das Propostas de Preços 
do Pregão Presencial PPSRP Nº 002.15.06.2021-DIV, cujo OBJETO é o Registro de Preços para Futuras e Eventuais Aquisições de materiais de impressão, 
lonas e afins, para atender às diversas unidades administrativas (secretarias) deste Município, de acordo com as quantidades e especificações constantes 
no Termo de Referência, Anexo I do Edital, apurou-se que as Empresas: F. ALVES DO NASCIMENTO-ME, EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO 
LTDA, F A DE LIMA AUTOPEÇAS, CLAUDIANA SANTOS ME, JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO NETO, POLYCOR GRAFICA E EDITORA 
LTDA-ME, M.BATISTA DA SILVA EPP,EXPRESS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP, A H C DE OLIVEIRA SERVIÇOS EXPRESSOS, 
SOLUÇÃO GRÁFICA DIGITAL E OFF SET EIRELI, GRÁFICA E EDITORA EUROSET EIRELI, M R DANTAS CAMINHA MOTA-
ME, TIMBALEIRA BANDA E EVENTOS LTDA-EPP, F L DE OLIVEIRA IMPRESSOS GRAFICAS, LIP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE 
PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI, GPARTES GRÁFICA EDITORA E COMÉRCIO LTDA-ME; GRÁFICA F. FLORÊNCIO JATAHY LTDA 
E MARIA IVANILDA ABREU SAMPAIO EIRELI-ME tiveram suas propostas CLASSIFICADAS. A Ata interna da Análise das propostas de Preços, 
bem como esta publicação estará à disposição dos interessados no Site do TCE. Na oportunidade a Pregoeira informa aos interessados que dia 22 de Julho 
de 2021, às 09h, no Endereço: Travessa Pedro Araújo, S/N°, Ypiranga, Russas-CE (CVT), será dado PROSSEGUIMENTO ao certamente com a Fase de 
Lances das empresas e atos subsequentes. Mais informações na Comissão de Licitação, situada à na Travessa João Nogueira da Costa, Altos, Nº 01. Russas-
CE, 14 de Julho de 2021. Roberta Carlos Gonçalves Bezerra – Pregoeira Oficial.
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE – Extrato do Contrato de Programa n° 03.2020. 
Objeto: Contrato de Programa que celebram entre si os Municípios de Apuiarés, Caucaia, General Sampaio, Itapajé, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São 
Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca e o Estado, por meio da Secretaria de Saúde do Estado e o Consórcio Público de Saúde Interfederativo 
do vale do Curu – CISVALE, para prestação de serviços públicos de saúde nas diversas áreas da atenção à saúde especializada na Policlínica Regional de 
Caucaia Dr.José Correia Sales: Vigência: 02/01/2020 à 31/12/2020; Data da Assinatura: 02/01/2020; Signatários: Drª. Ana Margarida Vicente Santiago 
Superintendente da Superintendência da Região de Fortaleza – SRFOR Representante do Estado – Iris Maria Cruz de Lima Prefeito(a) Municipal de 
Apuiarés; Vitor Pereira Valim Prefeito(a) Municipal de Caucaia; Francisco Cordeiro Moreira Prefeito Municipal de General Sampaio; Maria Gorete Barroso 
Magalhães Caetano; Prefeito(a) Municipal de Itapajé; Wembley Gomes Costa; Prefeito(a) Municipal de Paracuru; Ariana Cordeiro Façanha de Aquino 
Prefeito(a) do Município de Paraipaba; João Bosco Pessoa Tabosa Prefeito(a) Municipal de Pentecoste; Marcelo Ferreira Teles Prefeito(a) Municipal de 
São Gonçalo do Amarante; Francisco Cipriano de Almeida Prefeito(a) Municipal de São Luís do Curu; José Antunízio de Brito  Prefeito(a) Municipal de 
Tejuçuoca; O Documento pode ser visualizado no endereço eletrônico https://www.cisvale.ce.gov.br/. Caucaia 31 de janeiro de 2020.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ocara – Aviso de Edital de Credenciamento nº 001/2021-CP-FMS. Objeto: Credenciamento para prestação 
de serviços na área de Oftalmologia, compreendendo realização de consultas, exames e cirurgia, pelo preço constante na tabela Nacional do SUS, junto a 
Secretaria de Saúde do Município de Ocara/CE, recebimento de documentos de habilitação a partir do dia 15 de Julho de 2021. Informações: fone (85) 3347-
1246, de segunda a sexta das 08:00 às 14:00hs. Ocara – CE, 14 de Julho de 2021. Antonio Paz Romão – Presidente da CPL.
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