DOE 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº164  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021
custo amortizado. A classificação depende da finalidade para a qual os passivos financeiros foram assumidos.  Os passivos financeiros são reconhecidos 
inicialmente pelo valor justo acrescido de quaisquer custos de transação atribuíveis. Após o reconhecimento inicial, esses passivos financeiros são medidos 
pelo custo amortizado através do método da taxa efetiva dos juros. Ativos e passivos financeiros são compensados e o valor líquido é reportado no balanço 
patrimonial quando há um direito legalmente aplicável de compensar os valores reconhecidos e há uma intenção de liquidá-los em uma base líquida, ou 
realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. Os principais ativos financeiros reconhecidos pela Companhia são: caixa e equivalentes de caixa, 
adiantamento a fornecedor e partes relacionadas. O principal passivo financeiro reconhecido pela Companhia é partes relacionadas. 2.6 Redução ao valor 
recuperável de ativos não financeiros (impairment): A Administração revisa anualmente o valor contábil líquido dos ativos com o objetivo de avaliar 
eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas, que possam indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável.  
Sendo tais evidências identificadas e o valor contábil líquido exceder o valor recuperável, é constituída provisão para desvalorização ajustando o valor 
contábil líquido ao valor recuperável. O valor recuperável de um ativo ou de determinada unidade geradora de caixa é definido como sendo o maior entre 
o valor em uso e o valor líquido de venda. Na estimativa do valor em uso do ativo, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados ao seu valor 
presente, utilizando uma taxa de desconto antes dos impostos que reflita o custo médio ponderado de capital para a indústria em que opera a unidade 
geradora de caixa. O valor líquido de venda é determinado, sempre que possível, com base em contrato de venda firme em uma transação em bases 
comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, ajustado por despesas atribuíveis à venda do ativo, ou, quando não há contrato de venda firme, com 
base no preço de mercado de um mercado ativo, ou no preço da transação mais recente com ativos semelhantes. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a 
Companhia não identificou quaisquer indícios de impairment com relação aos seus ativos não financeiros. 2.7 Ativo imobilizado (exceto direito de uso de 
ativos arrendados): Os itens do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção. O custo de ativos construídos inclui o custo 
de materiais e mão de obra direta, quaisquer outros custos para colocar o ativo no local, custos de empréstimos sobre ativos qualificáveis e condição 
necessários para que esses sejam capazes de operar da forma pretendida pela Administração. O custo de reposição de um componente do imobilizado é 
reconhecido no valor contábil do item caso seja provável que os benefícios econômicos incorporados dentro do componente irão gerar benefícios futuros 
e que o seu custo possa ser medido de forma confiável. O valor contábil do componente que tenha sido reposto por outro é baixado. Os custos de 
manutenção no dia-a-dia do imobilizado são reconhecidos no resultado conforme incorridos. Ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado são 
apurados pela comparação entre os recursos advindos da alienação com o valor contábil do imobilizado, e são reconhecidos líquidos dentro de outras 
receitas no resultado. Depreciações: Itens do ativo imobilizado são depreciados a partir da data em que estão disponíveis para uso, ou no caso de ativos 
construídos internamente, a partir do dia em que a construção é finalizada e o ativo está disponível para uso. A depreciação é calculada sobre o custo dos 
ativos imobilizados ou outro valor substituto do custo. A depreciação é reconhecida no resultado baseando-se no método linear com relação às vidas úteis 
estimadas já que esse método é o que mais reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Terrenos não são 
depreciados. As taxas utilizadas estão de acordo com o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrica (“MCPSE”), aprovado pelas Resoluções 
Normativas nº 367/2009 e 474/2012 pela ANEEL. Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais são revistos a cada encerramento de 
exercício e eventuais ajustes são reconhecidos como mudança de estimativas contábeis. 2.8 Ativos intangíveis: Inclui os direitos de passagem adquiridos 
com o pagamento de indenizações aos proprietários das terras ao longo da linha de transmissão e são amortizados durante o período de vigência da 
operação comercial do parque eólico. Anualmente, os contratos de indenizações são testados para verificar se os respectivos valores contábeis não 
superam os seus valores de recuperação. A amortização de ativos intangíveis é reconhecida na demonstração do resultado na categoria de despesa 
consistente com a utilização do ativo intangível. 2.9 Receitas e despesas financeiras: Para todos os instrumentos financeiros avaliados ao custo amortizado 
e ativos financeiros que rendem juros, classificados como ativos financeiros ao valor justo, a receita ou despesa financeira é contabilizada utilizando-se a 
taxa de juros efetiva, que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados de caixa ao longo da vida estimada do instrumento 
financeiro ou em um período de tempo mais curto, quando aplicável, ao valor contábil liquido do ativo ou passivo financeiro. A receita de juros é incluída 
na rubrica receita financeira, na demonstração do resultado. As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre empréstimos, ajustes de desconto 
a valor presente das provisões e, variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado. Custos de empréstimo 
que não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são mensurados no resultado pelo método de juros 
efetivos. 2.10 Imposto de renda e contribuição social: Ativos e passivos tributários correntes do último exercício e de anos anteriores são mensurados ao 
valor recuperável esperado ou a pagar para as autoridades fiscais. As alíquotas de imposto e as leis tributárias usadas para calcular o montante são aquelas 
que estão em vigor ou substancialmente em vigor na data do balanço nos países em que a Companhia opera e gera receita tributável. Imposto de renda e 
contribuição social correntes relativos a itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido são reconhecidos no patrimônio líquido. A administração 
periodicamente avalia a posição fiscal das situações nas quais a regulamentação fiscal requer interpretação e estabelece provisões quando apropriado. A 
Administração avalia, periodicamente, as posições assumidas pela Companhia nas apurações de impostos sobre a renda com relação às situações em que 
a regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações; e estabelece provisões, quando apropriado, com base nos valores estimados de pagamento 
às autoridades fiscais. Ativos fiscais diferidos sobre prejuízos fiscais de apuração de imposto de renda e base negativa de contribuição social não são 
registrados pela Companhia considerando a ausência de perspectiva de realização futura motivada pela opção do regime de tributação quando da entrada 
em operação do Empreendimento. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 a Companhia não possui diferenças temporárias. 2.11 Normas, alterações e 
interpretações que entraram em vigor em 2020: Alterações no CPC 15 (R1): Definição de negócios: As alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para 
ser considerado um negócio, um conjunto integrado de atividades e ativos deve incluir, no mínimo, um input - entrada de recursos e um processo 
substantivo que, juntos, contribuam significativamente para a capacidade de gerar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio pode 
existir sem incluir todos os inputs - entradas de recursos e processos necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não tiveram 
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, mas podem impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de negócios. 
Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 
48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de proteção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma relação de 
proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de referência do 
item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da Companhia, uma vez que este não 
possui relações de hedge de taxas de juros. Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As alterações fornecem uma nova definição de 
material que afirma, “a informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários 
primários das demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre 
relatório específico da entidade”. As alterações esclarecem que a materialidade dependerá da natureza ou magnitude de informação, individualmente ou 
em combinação com outras informações, no contexto das demonstrações contábeis. Uma informação distorcida é material se poderia ser razoavelmente 
esperado que influencie as decisões tomadas pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da 
Companhia, nem se espera que haja algum impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro:  A pronunciamento 
revisado alguns novos conceitos, fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento para ativos e passivos e esclarece alguns conceitos 
importantes. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados 
à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento: As alterações preveem concessão aos arrendatários na aplicação das orientações 
do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de arrendamento, ao contabilizar os benefícios relacionados como consequência direta da pandemia 
Covid-19. Como um expediente prático, um arrendatário pode optar por não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19 concedido pelo arrendador é 
uma modificação do contrato de arrendamento. O arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no pagamento do arrendamento 
resultante do benefício concedido no contrato de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma forma que contabilizaria a mudança aplicando o CPC 
06 (R2) se a mudança não fosse uma modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis 
da Companhia. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento contábil ou alteração nos pronunciamentos vigentes 
correspondentes a todas as novas IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é permitida para entidades que divulgam as suas Demonstrações 
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da Companhia. As 
políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar riscos e aderência 
aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado relacionado ao 
parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria da Companhia 
de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas e aprovadas pela 
controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva, respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de minimizar a concentração 
de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: Risco de liquidez é o risco em 
que a Companhia irá encontrar dificuldades em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros que são liquidados com pagamentos 
à vista ou com outro ativo financeiro. A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir, o máximo possível, que sempre tenha 
liquidez suficiente para cumprir com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, sem causar perdas inaceitáveis ou com risco 
de prejudicar a reputação da Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa que resultam diretamente das integralizações 
dos acionistas. A Companhia não efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: 

                            

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