DOE 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº173  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QTDE DIAS
VALOR 
DIÁRIA
ACRÉSC
TOTAL
Wanderley Paiva Rosa, 
MF.: 306.853-1-8
Sd PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ Aracati/ 
Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 30,66
R$ 229,95
Rafael Nascimento Dos 
Santos, MF.: 308.317-1-3
Sd PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ Granja/ 
Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 30,66
R$ 229,95
Thales Girao De Freitas, 
MF.: 308.724-8-7
Sd PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ Granja/ 
Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 30,66
R$ 229,95
Rodrigo Nogueira Chaves, 
MF.: 308.858-6-4
Sd PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ Potengi/ 
Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 30,66
R$ 229,95
Danilo Silva Santos, MF.: 308.981-1-7
Sd PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ Jaguaribe/ 
Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 30,66
R$ 229,95
Luan Felipe Barroso De Paula 
, MF.: 309.076-2-0
Sd PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ São 
Benedito/ Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 30,66
R$ 229,95
Cicero Luan Avelino Da 
Sousa, MF.: 308.983-7-0
Sd PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ Potengi/ 
Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 30,66
R$ 229,95
Francisco Felipe Da Costa 
Cassiano, MF.: 309.054-5-8
Sd PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ Granja/ 
Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 30,66
R$ 229,95
Paulo De Tarso Da Silva, 
MF.: 309.074-0-X
Sd PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ Cariré/ 
Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 30,66
R$ 229,95
Francisco Alexsandro Cipriano 
Da Silva, MF.: 309.154-0-2
Sd PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ Cariré/ 
Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 30,66
R$ 229,95
VALOR TOTAL GERAL  R$ 8.048,25
*** *** ***
PORTARIA N°00582/2021 - BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O DIRETOR DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) 
desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMI-
NAÇÃO SUPERIOR com o objetivo de realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) 
Art. 1º; Art. 4º, §1º, alínea b; Art. 10; Art. 17; Classe V, do anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 7.5 diária(s), 
conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2021.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00582/2021, DE 19 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QTDE DIAS
VALOR 
DIÁRIA
ACRÉSC
TOTAL
Fabio Teixeira Rocha, MF.: 119.016-1-1
1ºsgt PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ Jijoca de 
Jericoacoara/ Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 61,33
R$ 459,97
Thiago Moreira Beserra 
Gomes, MF.: 587.472-1-1
Cb PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ Jijoca de 
Jericoacoara/ Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 61,33
R$ 459,97
Willams Honorato Da Silva, 
MF.: 306.711-1-2
Sd PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ Jijoca de 
Jericoacoara/ Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 61,33
R$ 459,97
Glautemberg Oliveira Lopes, 
MF.: 309.090-8-9
Sd PM
V
22/07/2021 `a 
29/07/2021
Fortaleza/ Jijoca de 
Jericoacoara/ Fortaleza
7.5 diária(s) - 22/07/2021 
à 29/07/2021
R$ 61,33
R$ 459,97
VALOR TOTAL GERAL  R$ 1.839,88
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20210009/PMCE
VALOR POR FONTE: FONTE 92 - REPASSE FUNDO A FUNDO : R$ 648.755,42; PROCESSO Nº: 00973170 / 2020  OBJETO: Aquisição de instrumentos 
de Menor Potencial Ofensivo (IMPO) para o 2° Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar do Estado do Ceará.  JUSTIFICATIVA: A Polícia Militar 
do Ceará deve envidar esforços para oferecer a seus integrantes os meios necessários para uma melhor execução de seu mister constitucional, incluindo-se os 
diversos itens que compõem a logística em geral e o material bélico em especial. Adquirir periodicamente os IMPO regularmente utilizados na atividade-fim 
da corporação garantirá à sociedade que o Estado estará em condições de cumprir sua missão constitucional de preservação da ordem pública e proteção da 
vida. Parte-se do pressuposto de que os IMPO são alguns dos equipamentos de maior eficácia no uso progressivo da força policial, especialmente no campo 
das ações de controle de distúrbios civis. As munições de impacto controlado são compostas de elementos químicos sensíveis a variações de temperatura 
e de umidade e devem ser armazenadas em condições adequadas. Contudo, a despeito desse cuidado, o referido material ainda pode ter seu desempenho 
comprometido em decorrência do tempo de armazenamento. Daí a necessidade de previsão de aquisição não apenas para reposição de munições deflagradas 
no exercício da atividade policial, mas também para substituição da munição não utilizada que se encontra com funcionalidade duvidosa em razão da extra-
polação do prazo de validade. Deve-se considerar ainda que a Administração tem a obrigação de garantir a plena funcionalidade da munição, visto que a 
falha em momentos de intervenção pode resultar em perda de controle sobre a situação de distúrbio, comprometendo a segurança dos policiais e a efetividade 
da ação. Considerando que as munições e os equipamentos constantes no presente termo de referência são de fabricação exclusiva da empresa Condor S/A 
Indústria Química, conforme documentação anexa, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, é aplicável a inexigibilidade de licitação para a 
presente aquisição.  VALOR GLOBAL: R$ 648.755,42 ( seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200016.06.181.521.10223.03.339030.29203.1.4  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.  
CONTRATADA: CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ: 30.092.431/0001-96, Endereço: Rua Armando Dias Pereira, 160 – Nova Iguaçu – 
RJ – CEP: 26053-640.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação 
nº 20210009, que tem por objeto aquisição de munições menos letais para o 2° Batalhão de Policiamento de Choque da PMCE, com base nas justificativas 
apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE. Klênio Savyo Nascimento de Sousa – Cel QOPM, Diretor de Planejamento e Gestão Interna 
da PMCE.  RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20210009 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de munições menos letais para 
o 2° Batalhão de Polícia de Choque da PMCE, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do 
Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, aliada 
a toda documentação inserta nos autos. Francisco Márcio de Oliveira – Cel QOPM, Coronel Comandante Geral da PMCE.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa – CEL. QOPM
ORDENADOR DE DESPESA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2021
PROCESSO Nº02456646/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 02456646/2021, relativo ao pagamento de indenização de férias não usufruídas e o 
pagamento do 1/3 de férias não recebidas referente ao exercício do ano de 2016, pelo servidor aposentado MAXIMIANO LEITE BARBOSA CHAVES, 
que exercia o cargo de PERITO GERAL/ MÉDICO PERITO LEGISTA DA PEFOCE; CONSIDERANDO o Parecer da PGE/CE Nº 1763/2014, bem como 
o Art.37 da Lei Federal nº 4.320/64 e o art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 40.282,28 (quarenta mil e duzentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), referente à indenização de férias não usufruídas e o 
pagamento do 1/3 de férias não recebidas do exercício do ano de 2016, realizada através do presente Termo de Reconhecimento de Despesa Anterior, a ser 
paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20218.15.319092.10000.0.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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