DOE 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº173 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
PORTARIA CGD Nº354/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de
30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407,
de 02 de dezembro de 2003 e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC n.º 1903021186, conforme o ofício nº 3.118/2018-GAB-DIR-ADJ-
-DHPP, o Inspetor de Polícia Civil DOMINGOS TABAJARA ARAÚJO ROCHA só teria trabalhado 8 (oito) dias do mês de julho de 2018 e teria faltado,
injustificadamente, os demais meses, até março de 2019; CONSIDERANDO o ofício nº2.594/2019, do Departamento de Gestão de Pessoas da Superinten-
dência da Polícia Civil, o nominado servidor encontrava-se ausente das suas atividades funcionais desde o dia 23/07/2018, data do término da última licença
para tratamento de saúde, conforme registro no Sistema de Perícia Médica da COPEM do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o ofício nº2.061/2019-MBJ,
do Departamento de Gestão de Pessoas da Superintendência da Polícia Civil, consoante boletim de frequência enviado pelo DHPP, o referido servidor, no
período de agosto de 2018 a janeiro de 2019, estaria na condição de licença para tratamento de saúde e no período de fevereiro de 2019 a maio do mesmo ano
com faltas; CONSIDERANDO o despacho da Coordenadora da CODIC; CONSIDERANDO que a conduta do servidor, em tese, infringe o art.100, incisos I
e XII e art. 103, alínea “b”, incisos I e XII e alínea “c”, inciso I, da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche,
a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos
nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no
âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou
aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento
do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos
como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado
por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor do
Inspetor de Polícia Civil DOMINGOS TABAJARA ARAÚJO ROCHA, matrícula funcional nº.092.779-1-9, para apurar os fatos supradescritos em toda
a sua extensão administrativa, ficando cientificados o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº
30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-
-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel
Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380-1-X. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº356/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de
30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407,
de 02 de dezembro de 2003 e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC n.º 1907089036, no qual consta denúncia referente à participação do
Perito Criminal THALES BEZERRA FERNANDES em concursos públicos em outros Estados, embora em gozo de licença médica; CONSIDERANDO
que, de acordo com a denúncia, o Perito Thales Bezerra Fernandes teria sido aprovado em concurso público no Estado da Bahia, conforme publicação no
Diário Oficial da Justiça da Bahia, no dia 28 de maio de 2019, e exerceria a função de Delegatório de Cartórios; CONSIDERANDO o afastamento do Perito
Thales Bezerra Fernandes por motivo de licença médica durante o período de 29 de setembro de 2017 até 29 de setembro de 2019; CONSIDERANDO que
o servidor referido usufruiu trinta dias de férias a partir do dia 1º de outubro de 2019 e iniciou novo período de licença para tratamento de saúde em 1º de
novembro de 2019, por sessenta dias; CONSIDERANDO que o perito mencionado foi devidamente aprovado na prova escrita e prática do concurso público
para a Outorga de Delegação de Serviços Notarias e Registrais do Estado da Paraíba, conforme Diário da Justiça daquele Estado, publicado no dia 4 de maio
de 2018; CONSIDERANDO a aprovação do servidor na prova objetiva do concurso público para provimento de vagas para o cargo de Procurador do Estado
da Bahia, consoante Portaria SRH/SAEB nº 18, de 28 de março de 2014; CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº CCI58/2019-GSEC, datada de 27 de
maio de 2019, do Corregedor das Comarcas do Interior, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, teria sido revogada a designação, em caráter excepcional
e provisório, do Perito Thales Bezerra Fernandes, concedida através da Portaria nº CCI 324/2018, publicada no Diário da Justiça do Estado de 29 de janeiro
de 2018, para responder pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Sátiro Dias, Comarca de Inhambupe; CONSIDERANDO que
o Perito Thales Bezerra Fernandes teria sido convocado para prestar prova objetiva referente ao LIX Concurso Público para a Outorga das Delegações das
Atividades Notariais e/ou Registrais, no Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que a inscrição preliminar do Perito Legista Thales Bezerra Fernandes
no V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul teria sido deferida, de acordo com
a Portaria nº 012/2020, datada de 29 de maio de 2020; CONSIDERANDO que o Perito Thales Bezerra Fernandes teria participado do Concurso Público
de Provas e Títulos para a Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Diário da Justiça do dia 2 de
julho de 2019, bem como do Concurso Público para o Cargo de Procurador Municipal de Marabá, no Estado do Pará, no ano de 2019; CONSIDERANDO
que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e
suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º, da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consen-
suais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento
ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime
tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos
da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de
natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a suposta acumu-
lação do cargo de Perito Criminal do Estado do Ceará com o exercício dos serviços notariais e registrais no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
do Município de Sátiro Dias, Comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia colide, em tese, com os ditames do artigo 37, XVI, da Constituição Federal de
1988, do artigo 154, XV, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, e do artigo 194, da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que, conforme disposto
no artigo 27, do Decreto nº 30.550, de 24 de maio de 2011, o processo administrativo é o procedimento adequado ao militar ou servidor civil, em licença
de tratamento de saúde, “flagrado realizando atividades ou outros trabalhos não condizentes com o seu estado de saúde”; CONSIDERANDO que a conduta
do servidor configura, em tese, descumprimento do dever previsto no artigo 100, I, bem como transgressões disciplinares capituladas no artigo 103, inciso
“c”, III e XII, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR para apurar a conduta do Perito
Criminal THALES BEZERRA FERNANDES, M.F. nº 168.064-1-2, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011,
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar
a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1
(Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3 (Secretário).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº359/ 2021 - A Escrivã de Polícia Civil Gecila Siqueira Gomes, Sindicante da Célula de Sindicância Civil - CESIC, por delegacão
do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo
com a Portaria nº 126/2012- CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, nº 032, datado de 14/02/2012, tendo como substituta nestes autos a EPC
Lúcia de Fátima de Sousa Paula, matrícula funcional nº 28.314-1-4, nos termos da portaria nº 269/2016-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE,
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