DOE 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº173  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório de fls. 
248/267 e absolver os sindicados SGT PM PEDRO EDSON DO MONTE – M.F. nº 110.820-1-7, SD PM DENIS ERBENS OLIVEIRA DO NASCI-
MENTO – M.F. nº 588.185-1-8 e SD PM CLEITON ARAÚJO PINHO – M.F. nº 135.390-1-4, com fundamento na inexistência de provas suficientes para 
a condenação, em relação às acusações constantes da exordial, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidên-
cias posteriormente à conclusão dos trabalhos deste processo, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar 
e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003) e, por consequência, arquivar a presente Sindicância em desfavor dos mencionados 
militar; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/201, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, 
dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de 
seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o 
recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; d) Da decisão proferida pela 
CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disci-
plinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da 
medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E. CE nº 021, de 
30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº350/2021 - SUBSTITUIÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das 
atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, 
publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021; 
CONSIDERANDO a precedência entre militares estaduais definida no art. 31, caput, e §1º, I e §7º, do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará(Lei Estadual 
nº 13.729/2006); CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa, sob SISPROC Nº2006111315, instaurada pela Portaria CGD nº 176/2021-DOE nº 
092, de 20/04/2021, tendo como encarregado o CEL BM Roberto Jorge de Castro Sanders, foi devolvida à Célula de Sindicância Militar por ter o acusado 
precedência hierárquica sobre aquele. CONSIDERANDO a indicação de Oficial Superior PM para atuar no referido processo administrativo, constante no 
Viproc nº 06167991/2021(Of. nº 465/2021-SUBCMDO-GERAL/PMCE); CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios 
basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade processual de redistribuição do aludido feito, a fim de não sofrer 
solução de continuidade. RESOLVE: I – Designar o CEL PM FRANCISCO RICARDO VIEIRA CATARINA – MF. 000.796-1-8, da COAF/PMCE, em 
caráter de substituição, ao Oficial supra, para presidir a referida sindicância. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº351/2021 – CGD - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE 
nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021; e CONSIDERANDO 
a designação do servidor 1º TEN QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, M.F. 300.340-1-5, a compor os quadros da Controladoria Geral de Disciplina 
– CGD; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR o Servidor 1º TEN QOBM 
DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, M.F. 300.340-1-5, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, 
que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, 
esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir do dia 12 de julho de 2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº352/2021 – CGD - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE 
nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021; e CONSIDERANDO a 
designação do servidor 1º TEN QOABM FLAVIO BATISTA DOS SANTOS, M.F. 108.991-1-7, a compor os quadros da Controladoria Geral de Disciplina 
– CGD; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR o Servidor 1º TEN QOABM 
FLAVIO BATISTA DOS SANTOS, M.F. 108.991-1-7, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, 
que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, 
esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir do dia 12 de julho de 2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº353/2021 – CGD - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE 
nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021; e CONSIDERANDO 
a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, 
visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da 
continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de 
produtividade desta pasta, em observância ao disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a Portaria CGD 97/2021, publicada no 
D.O.E Nº51, de 03 de março de 2021. RESOLVE: I - DESIGNAR os SERVIDORES: 1º TEN QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, M.F. 300.340-
1-5 e o 1º TEN QOABM FLAVIO BATISTA DOS SANTOS, M.F. 108.991-1-7, para atuarem como membros substitutos dos Presidentes de Sindicâncias 
Administrativas Disciplinares que tenha como sindicados Militares Estaduais do Ceará, em períodos de afastamentos regulares, tais como férias, licenças, 
ausências e/ou outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 12 de julho de 2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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