DOE 08/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 08 de novembro de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº209 | Caderno Único | Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.874, de 06 de novembro de 2018.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA
A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL, E DECRETO Nº32.852, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO
a adesão do Estado do Ceará às disposições da Cláusula Quinta do Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre benefícios fiscais
do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB), e de aquisição
de querosene de aviação, por meio do Convênio ICMS nº 77, de 5 de julho de 2018, o que permite que seja dado um tratamento diferenciado às empresas
que explorem a chamada “aviação regional” neste Estado; DECRETA:
Art. 1º . O inciso IV do art. 43-F do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, acrescido pelo Decreto nº 32.852, de 01 de novembro de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 43-F.
IV – opere três voos semanais com destino a, no mínimo, três cidades, dentre elas:
a) um voo destinado a Juazeiro do Norte;
b) um voo destinado a Jericoacoara;
c) um voo destinado a Aracati;”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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DECRETO Nº32.875, de 06 de novembro de 2018.
REINSTITUI OS INCENTIVOS, AS ISENÇÕES E OS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS
INSTITUÍDOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 155, §2º, INCISO XII, ALÍNEA ‘G’, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e Considerando a
necessidade de reinstituir os incentivos, as isenções e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal, no que
pertine à prévia necessidade de aprovação de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com a finalidade da sua prorrogação
nos termos do inciso II do art. 1º da Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017, e da Cláusula Nona do Convênio ICMS n.º 190/17, DECRETA:
Art. 1.º Ficam reinstituídos os incentivos, as isenções e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos por legislação deste Estado vigente no
Estado do Ceará em 8 de agosto de 2017, conforme disposto no Decreto nº 32.563, de 26 de março de 2018 (DOE de 27/03/2018), o qual identifica os atos
normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, devidamente depositado na Secretaria Executiva do CONFAZ, juntamente com os atos normativos, conforme
Certificados de Registro de Depósito nºs 12 e 42/2018.
Parágrafo único. As reinstituições de que trata o caput deste artigo não se dão por tempo certo, mas devem observar os limites temporais estabelecidos na
Lei Complementar nº 160, de 2017, e no Convênio ICMS nº 190, de 2017.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o servidor JUVENCIO VASCONCELOS VIANA, ocupante do cargo de Procurador Geral do Estado, matrícula nº 103472-1-1, desta Procuradoria-Geral
do Estado, a viajar à cidade de Salvador-BA, no período 19 a 21 de setembro de 2018, com o objetivo de participar de reunião do Colégio Nacional dos
Procuradores Gerais de Estado - CONPEG, para tratar de assuntos de interesse da Administração Pública, atribuindo-lhe 2 e ½ (duas e meia) diárias no valor
unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 1.314,30(hum
mil, trezentos e catorze reais e trinta centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e
passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Salvador/Fortaleza, no valor de R$ 2.065,84 (dois mil, sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo
um total de R$ 3.730,62 (três mil, setecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os arts. 1º, 3º, § 1º do art. 4º, alínea “b”, § 1º do art. 5º,
6º, 8º, 10º, anexo I e III, classe I, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
Republicada por incorreção.
* Republicada por incorreção.
CASA CIVIL
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°15/2018
ESPÉCIE:TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO N° 15/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA
CIVIL, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Convênio n° 15/2018 por 60 (sessenta) dias, com início em 04/11/2018 e com término em 03/01/2019. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio n° 15/2018. DATA E SIGNATÁRIOS: Fortaleza, 30 de outubro de 2018; Francisco José
Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Francisco Agabio Sampaio Gondim, Prefeito Municipal de Penaforte - CE.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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