DOE 21/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
112
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº168 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
SEXO
MÉDIA FINAL NO CURSO DE FORMAÇÃO E
FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
CLASSIFICAÇÃO
POR SEXO
CLASSIFICAÇÃO
GERAL
SITUAÇÃO
MF= MS1+MS2+MS3
3
MS1
MS2
MS3
MF
10006163
RAIMUNDO MIRTON DA SILVA FILHO
M
9.26
9.43
9.85
9.51
202
220
Regular
10003368
JURANDIR FERREIRA DE LIMA
M
9.14
9.63
9.75
9.51
203
221
Regular
10002741
ITALO DOS SANTOS SILVA
M
9.24
9.46
9.83
9.51
204
222
Regular
10002281
EDNALDO GADELHA MACIEL
M
9.37
9.37
9.70
9.48
205
223
Regular (18)
10000799
ANDRE XIMENES PLUTARCO
M
9.59
9.27
9.58
9.48
206
224
Regular
10004360
JOSE ELLERY MARINHO DE GOES NETO
M
9.55
9.51
9.38
9.48
207
225
Regular
10001845
DALISSON MOURA NEPOMUCENO
M
9.44
9.49
9.43
9.45
208
226
Regular
10004066
ALESSON BRAGA RODRIGUES
M
9.15
9.42
9.78
9.45
209
227
Regular
10003032
JOSE WELLINGTON PINTO VIANA
M
8.99
9.62
9.74
9.45
210
228
Regular
10002377
THIAGO MARTINS GOMES
M
9.39
9.32
9.63
9.45
211
229
Regular
10000512
AUGUSTO CESAR ISAIAS FONTENELE FILHO
M
9.49
9.30
9.57
9.45
212
230
Regular
10000729
FRANCISCO IVAN DE SA RAULINO
M
9.44
9.33
9.58
9.45
213
231
Regular
10004282
FABIO NEVES MOREIRA
M
9.43
9.42
9.49
9.45
214
232
Regular
10000994
JOSE FLAVIO MACIEL DE ARAUJO
M
9.63
8.89
9.80
9.44
215
233
Regular
10002664
MARIA STELA NUNES ASSUNCAO DE QUEIROZ
F
9.42
9.25
9.65
9.44
19
234
Regular
10001237
PEDRO ANTONIO DE MAGALHAES JUNIOR
M
8.85
9.61
9.87
9.44
216
235
Regular
10004834
ODILON BENICIO DA COSTA NETO
M
9.25
9.34
9.69
9.43
217
236
Sub Judice
10004468
DAMENSON PINTO VIEIRA
M
9.62
9.35
9.31
9.43
218
237
Regular
10006589
HEVERTON VINICIUS DA SILVA ROSA
M
9.05
9.52
9.71
9.43
219
238
Regular
10003231
JOEL CHAVEZ DE PEIXOTO
M
9.29
9.26
9.64
9.40
220
239
Regular
10003210
CICERO RENAN ERNESTO MOREIRA
M
9.12
9.38
9.67
9.39
221
240
Regular
10001015
JEFFERSON FERREIRA PINTO
M
9.33
9.17
9.67
9.39
222
241
Regular
10001272
FRANCISCO RONEI CASTELO DE LIMA
M
9.28
9.34
9.54
9.39
223
242
Regular
10001512
ANTONIA RAVANA RODRIGUES DA SILVA
F
9.34
9.38
9.39
9.37
20
243
Regular
10001449
LEONARDO DO NASCIMENTO FERREIRA
M
8.76
9.63
9.68
9.36
224
244
Regular
10001955
CARLOS HENDELSON DE SOUSA LUZ
M
9.12
9.46
9.50
9.36
225
245
Sub Judice
10000500
LUIZ GUSTAVO ALVES FERREIRA
M
9.35
9.21
9.51
9.36
226
246
Regular
10002812
EDIGLAYSON TULIO CARDOZO DE FREITAS
M
9.45
8.99
9.63
9.36
227
247
Regular
10005987
CLAUDIO ANTONIO DA LUZ JUNIOR
M
8.62
9.73
9.67
9.34
228
248
Regular
10001066
ANDRE CARTAXO MARTINS
M
8.99
9.58
9.44
9.34
229
249
Regular
10001057
ROMARIO GONCALVES DA SILVA
M
9.54
8.79
9.57
9.30
230
250
Regular
10004104
EURICO ARARIPE LIBERATO
M
9.41
9.39
9.00
9.27
231
251
Regular (19)
10003735
MAYCON SOUSA ALENCAR FEITOSA
M
8.98
9.34
9.34
9.22
232
252
Regular
10004006
MARIA CILIANE HOLANDA DE ARAUJO
F
9.07
9.16
9.42
9.22
21
253
Regular
10003313
ADRIANO ALVES DE ALMEIDA
M
9.20
9.15
9.28
9.21
233
254
Regular
10002587
NATANAEL SIEBRA BEZERRA RABELO
M
9.17
9.27
9.13
9.19
234
255
Regular
10006825
NAYANA INDIRA FERREIRA PIMENTEL
F
9.04
9.09
9.45
9.19
22
256
Sub Judice
10006146
MAURILENE GOMES DO NASCIMENTO
F
8.96
9.46
9.13
9.18
23
257
Regular
10001759
NAJDA RAFAELLY LIMA MENDES PESSOA
F
8.97
9.22
9.15
9.11
24
258
Regular
10000527
ALEFE ALMEIDA TEIXEIRA
M
9.27
9.10
8.68
9.02
235
259
Regular
10004025
VALDEMAR ALVES DE ANDRADE NETO
M
8.86
8.72
9.28
8.95
236
260
Sub Judice
10000402
ANTONIO THIAGO MENEZES FERREIRA
M
9.02
9.04
8.80
8.95
237
261
Regular
(1) Em cumprimento à Ação Judicial nº 0626704-27.2021.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível, encaminhada através do Processo VIPROC de nº
04551891/2021, que susta os efeitos da eliminação imposta ao impetrante em decorrência da CONTRAINDICAÇÃO NA AVALIAÇÃO SÓCIO-COM-
PORTAMENTAL, desconsiderados os motivos explicitados em PARECER DA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CONFIRMADOS PELA
PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DO CONCURSO, determinando às autoridades impetradas o imediato REINGRESSO DO CANDIDATO MÁRCIO JOSÉ
TRINDADE DE SOUSA NO CERTAME, NA EXATA CORRESPONDÊNCIA DA COLOCAÇÃO OBTIDA PELO DESEMPENHO ALCANÇADO,
assegurando-lhe o direito de figurar, NA CONDIÇÃO DE SUB JUDICE, em listagens e editais de convocação, COM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM
DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO;
(2) Regularização administrativa junto ao certame, fundamentado no Art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual Nº 17.183, de 23/03/2020, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará de 23 de março de 2020, que normatiza e autoriza a regularização administrativa de candidatos aprovados em concursos públicos em
andamento para os cargos de Oficiais da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará que estão inseridos dentro dos requisitos
da Lei Estadual em epígrafe. Solução ao PROCESSO VIPROC DE Nº 10656088/2020, de interesse do candidato GUILBER RODRIGUES MARQUES;
(3) Regularização administrativa junto ao certame, fundamentado no Art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual Nº 17.183, de 23/03/2020, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará de 23 de março de 2020, que normatiza e autoriza a regularização administrativa de candidatos aprovados em concursos públicos em
andamento para os cargos de Oficiais da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará que estão inseridos dentro dos requi-
sitos da Lei Estadual em epígrafe. Solução ao PROCESSO VIPROC DE Nº 09891192/2020, de interesse do candidato JOSE LUCIO DE SOUSA FILHO;
(4) Regularização administrativa junto ao certame, fundamentado no Art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual Nº 17.183, de 23/03/2020, publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará de 23 de março de 2020, que normatiza e autoriza a regularização administrativa de candidatos aprovados em concursos públicos
em andamento para os cargos de Oficiais da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará que estão inseridos dentro dos
requisitos da Lei Estadual em epígrafe. Solução ao PROCESSO VIPROC DE Nº 05989112/2020 e PROCESSO VIPROC DE Nº 09891559/2020, de interesse
do candidato FLAVIO ARAUJO DE OLIVEIRA;
(5) Regularização administrativa junto ao certame, fundamentado no Art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual Nº 17.183, de 23/03/2020, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará de 23 de março de 2020, que normatiza e autoriza a regularização administrativa de candidatos aprovados em concursos públicos em
andamento para os cargos de Oficiais da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará que estão inseridos dentro dos requi-
sitos da Lei Estadual em epígrafe. Solução ao PROCESSO VIPROC DE Nº 09614571/2020, de interesse do candidato JOSÉ DEIGLES QUEIROS PAULA;
(6) Regularização administrativa junto ao certame, fundamentado no Art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual Nº 17.183, de 23/03/2020, publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará de 23 de março de 2020, que normatiza e autoriza a regularização administrativa de candidatos aprovados em concursos públicos
em andamento para os cargos de Oficiais da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará que estão inseridos dentro dos
requisitos da Lei Estadual em epígrafe. Solução ao PROCESSO VIPROC DE Nº 09614733/2020, de interesse do candidato LINDBERG LINS FERREIRA
LIMA JUNIOR;
(7) Regularização administrativa junto ao certame, fundamentado no Art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual Nº 17.183, de 23/03/2020, publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará de 23 de março de 2020, que normatiza e autoriza a regularização administrativa de candidatos aprovados em concursos públicos
em andamento para os cargos de Oficiais da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará que estão inseridos dentro dos
requisitos da Lei Estadual em epígrafe. Solução ao PROCESSO VIPROC DE Nº 09187509/2020 e PROCESSO VIPROC DE Nº 09219796/2020, de interesse
do candidato MARCIO VIEIRA CORREA;
(8) Regularização administrativa junto ao certame, fundamentado no Art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual Nº 17.183, de 23/03/2020, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará de 23 de março de 2020, que normatiza e autoriza a regularização administrativa de candidatos aprovados em concursos públicos em
andamento para os cargos de Oficiais da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará que estão inseridos dentro dos requi-
sitos da Lei Estadual em epígrafe. Solução ao PROCESSO VIPROC DE Nº 09523622/2020, de interesse do candidato CLENILSON BARBOSA DE LIMA;
(9) Regularização administrativa junto ao certame, fundamentado no Art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual Nº 17.183, de 23/03/2020, publicada no Diário
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