DOE 21/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº168 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maracanaú - Decreto N° 4.243 de 12 de Julho de 2021. Declara de utilidade pública as obras essenciais de
infraestrutura viária, selecionadas no âmbito do programa de transporte e logística urbana de Maracanaú – TRANSLOG, destinada às obras de reabilitação
e requalificação da Avenida Senador Virgílio Távora, neste Município. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 54, incisos IV e XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 1º, 2º e 5º alínea “i” e do art. 6º do Decreto Lei no 3.365, de 21
de junho de 1941, dentre as quais está a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos. Considerando o interesse público envolvido
nas obras de Reabilitação e Requalificação da Avenida Senador Virgílio Távora, na melhoria da infraestrutura viária, promovendo uma malha viária
eficiente e sustentável para logística de carga e mobilidade de passageiros. Decreta: Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, para fins de Reabilitação
e Requalificação da Avenida Senador Virgílio Távora, as obras essenciais de infraestrutura viária selecionadas no âmbito do Programa de Transporte e
Logística Urbana de Maracanaú - TRANSLOG, compreendidas no trecho entre o a Rodovia Dr. Mendel Steinbrunch – CE 060 e o METROFOR (Linha
Sul), no Bairro Distrito Industrial I, no Município de Maracanaú-CE, de acordo com a poligonal descrita a seguir: Partindo do ponto P1 com coordenadas
UTM E 545.765,52 m e S 9.574.291,19 m; segue ao ponto P2 com coordenadas UTM E 545.722,34 m e S 9.574.252,43 m; segue ao ponto P3 com coorde-
nadas UTM E 545.711,03 m e S 9.574.254,98 m; segue ao ponto P4 com coordenadas UTM E 545.681,25 m e S 9.574.164,11 m; segue ao ponto P5 com
coordenadas UTM E 545.695,71 m e S 9.574.142,90 m; segue ao ponto P6 com coordenadas UTM E 545.703,90 m e S 9.574.113,22 m; segue ao ponto P7
com coordenadas UTM E 545.703,90 m e S 9.574.084,27 m; segue ao ponto P8 com coordenadas UTM E 545.700,91 m e S 9.574.084,49 m; segue ao ponto
P9 com coordenadas UTM E 545.696,92 m e S 9.574.127,46 m; segue ao ponto P10 com coordenadas UTM E 545.667,90 m e S 9.574.159,21 m; segue
ao ponto P11 com coordenadas UTM E 545.638,98 m e S 9.574.168,89 m; segue ao ponto P12 com coordenadas UTM E 545.361,10 m e S 9.574.259,84
m; segue ao ponto P13 com coordenadas UTM E 545.330,63 m e S 9.574.239,03 m; segue ao ponto P14 com coordenadas UTM E 545.305,46 m e S
9.574.250,22 m; segue ao ponto P15 com coordenadas UTM E 545.345,79 m e S 9.574.274,27 m; segue ao ponto P16 com coordenadas UTM E 545.283,70
m e S 9.574.294,41 m; segue ao ponto P17 com coordenadas UTM E 545.302,64 m e S 9.574.253,54 m; segue ao ponto P18 com coordenadas UTM E
545.274,86 m e S 9.574.256,83 m; segue ao ponto P19 com coordenadas UTM E 545.272,44 m e S 9.574.279,12 m; segue ao ponto P20 com coordenadas
UTM E 545.267,43 m e S 9.574.286,96 m; segue ao ponto P21 com coordenadas UTM E 545.212,85 m e S 9.574.305,13 m; segue ao ponto P22 com
coordenadas UTM E 544.998,90 m e S 9.574.374,77 m; segue ao ponto P23 com coordenadas UTM E 544.927,55 m e S 9.574.397,35 m; segue ao ponto
P24 com coordenadas UTM E 544.931,47 m e S 9.574.408,98 m; segue ao ponto P25 com coordenadas UTM E 544.889,42 m e S 9.574.422,60 m; segue
ao ponto P26 com coordenadas UTM E 544.883,29 m e S 9.574.403,49 m; segue ao ponto P27 com coordenadas UTM E 544.869,50 m e S 9.574.407,87
m; segue ao ponto P28 com coordenadas UTM E 544.874,84 m e S 9.574.427,30 m; segue ao ponto P29 com coordenadas UTM E 544.871,75 m e S
9.574.428,25 m; segue ao ponto P30 com coordenadas UTM E 544.843,11 m e S 9.574.413,03 m; segue ao ponto P31 com coordenadas UTM E 544.819,39
m e S 9.574.419,63 m; segue ao ponto P32 com coordenadas UTM E 544.803,26 m e S 9.574.450,67 m; segue ao ponto P33 com coordenadas UTM E
544.795,89 m e S 9.574.453,01 m; segue ao ponto P34 com coordenadas UTM E 544.787,15 m e S 9.574.427,50 m; segue ao ponto P35 com coordenadas
UTM E 544.784,31 m e S 9.574.428,47 m; segue ao ponto P36 com coordenadas UTM E 544.789,42 m e S 9.574.443,37 m; segue ao ponto P37 com
coordenadas UTM E 544.668,05 m e S 9.574.483,65 m; segue ao ponto P38 com coordenadas UTM E 544.653,97 m e S 9.574.488,66 m; segue ao ponto
P39 com coordenadas UTM E 544.548,41 m e S 9.574.535,74 m; segue ao ponto P40 com coordenadas UTM E 544.285,06 m e S 9.574.689,35 m; segue
ao ponto P41 com coordenadas UTM E 544.290,17 m e S 9.574.700,08 m; segue ao ponto P42 com coordenadas UTM E 544.010,02 m e S 9.574.868,18
m; segue ao ponto P43 com coordenadas UTM E 544.002,82 m e S 9.574.859,39 m; segue ao ponto P44 com coordenadas UTM E 543.954,23 m e S
9.574.888,24 m; segue ao ponto P45 com coordenadas UTM E 543.939,58 m e S 9.574.899,70 m; segue ao ponto P46 com coordenadas UTM E 543.938,34
m e S 9.574.910,05 m; segue ao ponto P47 com coordenadas UTM E 543.912,88 m e S 9.574.925,55 m; segue ao ponto P48 com coordenadas UTM E
543.904,67 m e S 9.574.915,71 m; segue ao ponto P49 com coordenadas UTM E 543.902,75 m e S 9.574.917,32 m; segue ao ponto P50 com coordenadas
UTM E 543.923,47 m e S 9.574.942,14 m; segue ao ponto P51 com coordenadas UTM E 544.287,65 m e S 9.574.724,11 m; segue ao ponto P52 com
coordenadas UTM E 544.312,83 m e S 9.574.768,31 m; segue ao ponto P53 com coordenadas UTM E 544.072,86 m e S 9.574.913,99 m; segue ao ponto
P54 com coordenadas UTM E 544.082,53 m e S 9.574.930,34 m; segue ao ponto P55 com coordenadas UTM E 544.582,20 m e S 9.574.630,70 m; segue
ao ponto P56 com coordenadas UTM E 544.644,36 m e S 9.574.601,67 m; segue ao ponto P57 com coordenadas UTM E 544.768,57 m e S 9.574.558,31
m; segue ao ponto P58 com coordenadas UTM E 544.772,44 m e S 9.574.568,41 m; segue ao ponto P59 com coordenadas UTM E 544.832,60 m e S
9.574.548,68 m; segue ao ponto P60 com coordenadas UTM E 545.181,03 m e S 9.574.436,84 m; segue ao ponto P61 com coordenadas UTM E 545.189,11
m e S 9.574.448,64 m; segue ao ponto P62 com coordenadas UTM E 545.203,99 m e S 9.574.443,96 m; segue ao ponto P63 com coordenadas UTM E
545.202,61 m e S 9.574.429,68 m; segue ao ponto P64 com coordenadas UTM E 545.264,55 m e S 9.574.409,16 m; segue ao ponto P65 com coordenadas
UTM E 545.264,70 m e S 9.574.403,78 m; segue ao ponto P66 com coordenadas UTM E 545.540,93 m e S 9.574.314,94 m; segue ao ponto P67 com
coordenadas UTM E 545.575,91 m e S 9.574.305,39 m; segue ao ponto P68 com coordenadas UTM E 545.587,64 m e S 9.574.293,03 m; segue ao ponto
P69 com coordenadas UTM E 545.649,23 m e S 9.574.273,20 m; segue ao ponto P70 com coordenadas UTM E 545.658,07 m e S 9.574.281,17 m; segue ao
ponto P71 com coordenadas UTM E 545.720,19 m e S 9.574.260,93 m; segue ao ponto P72 com coordenadas UTM E 545.761,71 m e S 9.574.294,14 m;
segue ao ponto P1 com coordenadas UTM E 545.765,52 m e S 9.574.291,19 m; início da descrição deste perímetro. Com uma área total de 178.610,51m²
(cento e setenta e oito mil, seiscentos e dez metros e cinquenta e um centímetros quadrados), e um perímetro de 5.293,78m (cinco mil, duzentos e noventa
e três metros e setenta e oito centímetros). Poligonal em conformidade com o Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú (TRANSLOG).
Parágrafo Único: A área referida neste artigo é mostrada na planta de situação em anexo. Art. 2º. A presente declaração restringe-se ao reconhecimento da
utilidade pública das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto e, portanto, não dispensa nem condiciona outros procedimentos que sejam necessários, na
forma da legislação aplicável. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Quatro de Julho
da Prefeitura de Maracanaú, aos 12 de Julho de 2021. Roberto Pessoa - Prefeito de Maracanaú.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Julgamento de Habilitação – Concorrência nº 2021.05.31.1. O Presidente da Comissão
de Licitação do Município de Jardim/CE, torna público o julgamento da fase de habilitação: Empresas Habilitadas - Flay Engenharia, Empreendimentos
e Serv. - EIRELI, Vision Construções e Serviços LTDA - ME, HB Serviços de Construção EIRELI - ME, J.N. Construtora LTDA - ME, Alencar Callou
Construtora EIRELI, JAO Construções e Serviços LTDA - ME, M.A dos Santos Cordeiro EIRELI - ME, A.I.L. Construtora LTDA - ME, S & T Const
e Loca de Mao de Obra EIRELI - ME, M Minervino Neto Construções, Ecos Edificações Construções e Serviços LTDA - ME, Momentum Construtora
LTDA, Ranulfo Tomaz da Silva, A & P Edificacoes Constr e Empreendimentos LTDA, Projemaq Construções e Serviços LTDA por cumprimento integral
às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas – Ramalho Serviços e Obras EIRELI – ME por apresentar Certidão de Falência e Concordata com validade
Vencida e por não apresentar Acervo Operacional, vindo a descumprir os itens 3.2.14 e 3.2.16 do Edital Convocatório. J2 Construções e Serviços LTDA - ME
por não apresentar Acervo Operacional, vindo a descumprir o item 3.2.16 do Edital Convocatório. TSL Empreendimentos EIRELI – ME por não apresentar
Acervo Operacional, vindo a descumprir o item 3.2.16 do Edital Convocatório. Contecnica Cariri - Organização Empresarial EIRELI por não apresentar
Acervo Operacional, vindo a descumprir o item 3.2.16 do Edital Convocatório. S.L Construcoes e Servicos EIRELI por não apresentar Acervo Operacional,
vindo a descumprir o item 3.2.16 do Edital Convocatório. CB Coleta de Residuos e Loc. de Vei. Un. LTDA por não apresentar Acervo Operacional, vindo a
descumprir o item 3.2.16 do Edital Convocatório. Barbosa Construcoes e Servicos LTDA por não apresentar Acervo Operacional, vindo a descumprir o item
3.2.16 do Edital Convocatório. FF Empreendimentos e Serviços LTDA por apresentar Acervo Operacional incompatível, por sua vez o mesmo fora emitido
por Pessoa Física, estando a mesma em desacordo com o solicitado no item 3.2.16 do Edital Convocatório. Largem Construções Locações e Eventos LTDA
por apresentar Acervo Operacional sem as respectivas planilhas, estando a mesma em desacordo com o solicitado no item 3.2.16 do Edital Convocatório.
Destacou-se ainda que as empresas Flay Engenharia, Empreendimentos e Serv. - EIRELI apresentou Certidão Negativa de Débitos quanto a Dívida Ativa
da União com validade vencida, a empresa J2 Construções e Serviços LTDA - ME apresentou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo
Tribunal Superior do Trabalho - TST com validade vencida e a empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI – ME apresentou Certidão Negativa de Débitos
Municipais com validade vencida, porém sendo a essas empresas concedido o prazo legal para apresentação de tal regularidade, conforme previsão da Lei
Complementar nº 123/2006, por se tratarem de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito
na Rua Leonel Alencar, n° 347, Centro, na Cidade de Jardim/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo telefone (88)3555-1295.
Jardim/CE, 20 de Julho de 2021. Alberto Pinheiro Torres Neto – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapajé - Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Itapajé, por intermédio do Pregoeiro, torna público
que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico com Registro de Preço nº. 14.07.2021.01SRPE, tipo Menor Preço, cujo objeto é: futura e eventual
Aquisição de material permanente e equipamentos de laboratório e de uso hospitalar destinados a atender às necessidades do Hospital Municipal de
ITAPAJÉ, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Itapajé/CE. O recebimento das propostas através do site www.bbmnetlicitacoes.com.br dar-se-á a
partir das 17:00 horas do dia 21 de julho de 2021 com data de abertura das Propostas no dia 03 de agosto de 2021, às 14:00min e início de disputa de preços
no dia 03 de agosto de 2021, às 15:00 horas. O Edital estará disponível nos Sites: www.bbmnetlicitacoes.com.br ou site: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Os
interessados poderão obter informações detalhadas no setor da Comissão de Licitação, em dias de expediente normal. Itapajé, 15 de julho de 2021. David
Matias Teixeira – Pregoeiro(a).
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