DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº165  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  86/2021  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.  OBJETO: O presente Termo de Cooperação 
Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de 
URUBURETAMA/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021. Art. 116 da Lei 8666/93.  VIGÊNCIA: O presente 
Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite 
de 36 (trinta e seis meses).  FORO: Comarca de Fortaleza/CE  DATA DA ASSINATURA: 13 de Julho de 2021  SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - 
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Francisco Aldir Chaves da Silva. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-CE, aos 13 de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Nº87/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-CE.  OBJETO: O presente Termo de Cooperação 
Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município 
de Itaiçaba-Ce.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a a Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu 
o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA  VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses).  FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca 
de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa.  DATA DA ASSINATURA: 13 de julho 
de 2021  SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Frank Gomes Freitas - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
ITAIÇABA-CE. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 13 de julho de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  88/2021  
 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE ARARIPE.  OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica 
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de 
Araripe  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa 
Agente Jovem Ambiental – AJA, Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses)  FORO: Comarca de Fortaleza - CE.  DATA 
DA ASSINATURA: 13 de julho de 2021  SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Cicero Ferreira da Silva - 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 13 de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA 
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  89/2021  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE GROAÍRAS.  OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica 
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Groaíras  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente 
Jovem Ambiental – AJA, Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses). FORO: Comarca de Fortaleza - CE  FORO: Comarca 
de Fortaleza - CE  DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2021  SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE 
e Adail Albuquerque Melo - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 13 
de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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RESOLUÇÃO Nº08, DE 01 DE JULHO DE 2021
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art.2o, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro 
de 1987, e alterações posteriores, bem como o Art.2o do Decreto Estadual no 23.157/1994, alterado pelo Decreto Estadual no 32.184/2017, e ainda, o art. 6o 
da LC no 231, de 13 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art.1o – Aprovar em Reunião Ordinária realizada em 1o de julho de 2021, a alteração das alíneas IV 
e V, do art. 3o, do Decreto Estadual no 32.184/2017, para incluir como integrantes do Plenário do COEMA, o Fórum Cearense de Comitês de Bacias Hidro-
gráficas – FCCBH ́s e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, a qual deverá ser encaminhada a Douta Procuradoria-Geral 
do Estado – PGE, para fins de edição do respectivo Decreto. Art.2o – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CEIPS Nº13, de 02 de julho de 2021.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA 
SOCIAL (CEIPS).
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto 
Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, e considerando a decisão contida na Ata da 6ª Reunião Extraordinária do CEIPS, realizada em 02/07/2021; 
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social, na forma do Anexo Único desta Resolução, 
considerando o previsto no art. 6º do Decreto Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 20.12.2020.
COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO CEIPS Nº13,DE 02 DE JULHO DE 2021
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS)
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1º. O Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social (CEIPS), nos termos da Portaria MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, e do 
Decreto Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, terá funções de caráter consultivo e participará do processo decisório de formulação e execução da 
Política de Investimentos dos fundos administrados pela Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev.

                            

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