DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº165  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA; UNID.: UNID; 
QUANT.: 11.508; VR UNIT.: R$ 9,9500; KORAL PRODUTOS MÉDICOS CORRELATOS E DESCARTÁVEIS LTDA -EPP; ITEM: 13; CURATIVO 
TRANSPARENTE DE POLIURETANO EM ROLO 10 CM X 10 M (VARIAÇÃO DE + OU-1 CM DE LARGURA) REVESTIDO COM ADESIVO, NÃO 
ESTÉRIL, HIPOALERGÊNICO, SEMIPERMEÁVEL. FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE REMOVÍVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE 
PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO 
ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO 
QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA; UNID.: ROLO; QUANT.: 12.550; VR UNIT.: R$ 39,4700; NORDMARKET 
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; ITEM: 14; ÓLEO DERMOPROTETOR A BASE DE AGE (ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), 
LECITINA DE SOJA, ÓLEO DE COPAÍBA, ÓLEO DE MELALEUCA, TCM (TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA), VITAMINA A E VITAMINA 
E PARA HIDRATAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA PELE. ACONDICIONADO EM FRASCO DE NO MÍNIMO 100 ML. EMBALAGEM INDIVIDUAL 
QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE 
(PRODUTO ÍNTEGRO), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 
DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA; UNID.: FRASCO; QUANT.: 17.404; VR UNIT.: R$ 6,9000; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 20201423; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 12/07/2021; VIII 
– ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Vivian Gomes de Sousa Duarte
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS ADMINISTRATIVAS - CEXEC - COSUP
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 571/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE 
PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI. OBJETO: aquisição de Reanimador Pulmonar Manual Adulto e Pediátrico para complementar a implantação 
dos serviços programados para atender as Unidades de Saúde do Estado de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 20200892 e seus anexos, os preceitos 
do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 41.172,00 quarenta e um mil, cento e setenta e dois 
reais pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.631.10241.14.449052.24859.1. DATA DA ASSINATURA: 08/07/2021 
SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Alairto José Pelozzo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 582/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira – SESA/HGCC 
CONTRATADA: ELETRÔNICA MÉDICA DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção 
preventiva, corretiva, calibração operacional, atualização de software, fornecimento total de peças, assessórios e insumos, num sistema de mapa/holter, 
instalado no Serviço de Imagem, instalado no Serviço de Imagem, no Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, conforme os termos da INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 51/2021 e proposta de preço da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº 51/2021 e seus anexos, os preceitos do direito público, e no inciso I do art. 25 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 43.200,00 quarenta e três mil e duzentos reais pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200194.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.1.30; 24200194.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30. DATA DA ASSI-
NATURA: 30/06/2021 SIGNATÁRIOS: Antônio Eliezer Arrais Mota Filho e Evonio Machado Soares Neto
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº13/2021 – CESAU.
DISPÕE SOBRE A POSSE DO CONSELHEIRO ROBERTO ROCHA DE ARAÚJO, REPRESENTANTE DA 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ E DO CONSELHEIRO LEONARDO 
JOSÉ DE ARAÚJO MACEDO DE ALCÂNTARA, REPRESENTANTE DAS ENTIDADES ESTADUAIS DE 
REPRESENTAÇÃO DOS MÉDICOS.
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 
8.142/90, pelas Leis Estaduais nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno.  CONSIDE-
RANDO:  CONSIDERANDO a afirmação do Sistema Único de Saúde (SUS) como modelo de sistema universal de saúde instituído pela Constituição 
Federal de 1988, em seus princípios e diretrizes garantidores da universalidade, integralidade e equidade do acesso às ações e serviços públicos de saúde, 
incluindo a gestão descentralizada, hierarquizada, regionalizada e com a participação da comunidade;  CONSIDERANDO o papel dos Conselhos de Saúde 
na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social;  CONSIDERANDO 
a necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização 
do Conselho Estadual de Saúde e seu Regimento Interno;  CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial (OMS) e o estado de 
calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do Coronavírus decretada pelo Ministro Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 
2020;  CONSIDERANDO que o funcionamento das instâncias do controle social, mesmo nas crises e adversidades sociais, políticas e sanitárias, é requisito 
fundamental para a manutenção da normalidade democrática e que a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas a serem adotadas 
pelas autoridades públicas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença por Coronavírus, devendo 
assegurar a proteção das coletividades, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, bem como resguardar 
o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais;  CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.510, de 16 
de março de 2020, que decreta Situação de Emergência em Saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo 
Coronavírus; CONSIDERANDO o Ad Referendum/Cesau Nº 03/2020 de 25 de maio de 2020 que aprova “ad referendum” da Plenária do Conselho Estadual 
de Saúde do Ceará – Cesau, a prorrogação dos mandatos dos Conselheiros deste Colegiado;  CONSIDERANDO a Resolução n º 649, de 12 de novembro 
de 2020 do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe sobre as regras referentes à prorrogação de mandatos no âmbito dos Conselhos de Saúde e dá outras 
providências;  CONSIDERANDO a minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/
CE, em tramitação na SEPLAG e Casa Civil;  CONSIDERANDO a deliberação da 9ª Conferência Estadual de Saúde – 9ª CES, ocorrida nos dias 29 e 30 de 
Outubro de 2020, que o Conselheiro de Saúde poderá ter o término do mandato encerrado antes da data prevista desde que a nova lei do Conselho Estadual 
de Saúde do Ceará – Cesau/CE, seja aprovada e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, conforme citado no ato da posse pelo Presidente do Cesau/
CE;  CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 024/2020 CESAU/SE/SESA de 16 de dezembro de 2020, enviado à Associação Médica Cearense – AMC, ao 
Conselho Regional de Medicina – CREMEC e ao Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará – SINDMEDCE, que solicita indicação de Conselheiros Titular 
e Suplente representantes das Entidades Estaduais de Representação dos Médicos neste Colegiado.  CONSIDERANDO o Ofício nº 013/AMC/2021 de 28 de 
janeiro de 2021 da Associação Médica Cearense  – AMC, comunicando que após reunião das três entidades médicas: Associação Médica Cearense, Conselho 
Regional de Medicina e Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará, foram escolhidos os médicos para representar as mesmas junto ao Conselho Estadual de 
Saúde.  CONSIDERANDO o Ofício nº 131/2021/CE/SEMS/SE/MS de 04 de março de 2021 da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará 
que indica os representantes da Superintendência no Cesau;  CONSIDERANDO a deliberação em sua 12ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho 
Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, realizada em 22 de março de 2021.  RESOLVE,
Art. 1º Empossar os Conselheiros abaixo relacionados:
I – Representante da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará – MS
• Titular: Roberto Rocha de Araújo
• Vigência do Mandato – 22/03/2021 a 22/03/2023

                            

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