DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº165  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
REGIONAL 
FORTALEZA
CNES
 
LEITOS ATÉ 
31/03/2021
VALOR /MÊS 
ATÉ 31/03
PRORROGAÇÃO 
ATÉ 30/06/2021
 VALOR /MÊS
DATA DE INÍCIO DO 
FUNCIONAMENTO
MARACANAÚ
2806215
HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO 
ELÍSIO DE HOLANDA
10 ADULTO
 300.000,00
20 ADULTO
 600.000,00
22/4/20
 CARIRI
IGUATU
2675560
HOSPITAL REGIONAL DE IGUATU
10 ADULTO
 300.000,00
10 ADULTO
 300.000,00
22/5/20
CRATO
2415488
HOSPITAL E MATERNIDADE 
SAO FRANCISCO DE ASSIS
NOVO
10 ADULTO
 300.000,00
1/3/21
CRATO
2415461
CASA DE SAÚDE E 
MATERNIDADE MIGUEL
NOVO
10 ADULTO
 300.000,00
15/4/21
IGUATU
5292190
HOSPITAL SÃO VICENTE DE IGUATU
10 ADULTO
 300.000,00
10 ADULTO
 300.000,00
25/4/20
IGUATU
2675536
HOSPITAL E MATERNIDADE 
DR. AGENOR ARAÚJO
10 ADULTO
 300.000,00
10 ADULTO
 300.000,00
28/8/20
ICÓ
2611309
HOSPITAL REGIONAL DE ICO PREFEITO 
WALFRIDO MONTEIRO SOBRINHO
10 ADULTO
 300.000,00
10 ADULTO
 300.000,00
22/5/20
BREJO SANTO
2480646
HOSPITAL REGIONAL DE BREJO SANTO
7 ADULTO
 210.000,00
10 ADULTO
 300.000,00
23/4/20
BARBALHA
4010868
HOSPITAL DO CORACAO DO CARIRI
10 ADULTO
 300.000,00
10 ADULTO
 300.000,00
1/11/20
BARBALHA
2564211
HOSPITAL MATERNIDADE SAO 
VICENTE DE PAULO HMSVP
10 ADULTO                     
10 PEDIÁTRI-CO
 540.000,00
10 ADULTO                     
10 PEDIÁTRICO
 540.000,00
20/4/20
BARBALHA
2564238
HOSPITAL MATERNIDADE 
SANTO ANTONIO HMSA
10 ADULTO                     
10 PEDIÁTRI-CO
 540.000,00
10 ADULTO                     
10 PEDIÁTRICO
 540.000,00
10/4/20
 NORTE
TIANGUÁ
2560852
HOSPITAL MATERNIDADE 
MADALENA NUNES
10 ADULTO
 300.000,00
20 ADULTO
 600.000,00
4/5/20
CRATEÚS
2481073
HOSPITAL SÃO LUCAS
10 ADULTO
 300.000,00
20 ADULTO
 600.000,00
22/4/20
SOBRAL
3020290
HOSPITAL MUNICIPAL DR. 
FRANCISCO ALVES
NOVO
30 ADULTO
 900.000,00
1/2/21
SOBRAL
3021114
SANTA CASA DE MISERICORDIA 
DE SOBRA
10 ADULTO
 300.000,00
30 ADULTO
 900.000,00
16/5/20
SERTÃO CENTRAL
CANINDÉ
2527413
HOSPITAL E MATERNIDADE 
REGIONAL SAO FRANCISCO
NOVO
10 ADULTO
 300.000,00
1/3/21
QUIXADA
2328399
HOSPITAL E MATERNIDADE 
JESUS MARIA JOSE HMJMJ
NOVO
10 ADULTO
 300.000,00
15/4/21
QUIXERAMOBIM
2328380
HOSPITAL REGIONAL DR PONTES NETO
NOVO
10 ADULTO
 300.000,00
1/5/21
TAUÁ
2328046
HOSPITAL DR ALBERTO FEITOSA LIMA
10 ADULTO
 300.000,00
20 ADULTO
 600.000,00
9/5/20
 LITORAL LESTE
LIMOEIRO
2527707
HOSPITAL SÃO RAIMUNDO
10 ADULTO
 300.000,00
20 ADULTO
 600.000,00
18/5/20
ARACATI
2372967
HOSPITAL MUNICIPAL 
DR EDUARDO DIAS
NOVO
10 ADULTO
 300.000,00
1/4/21
TOTAL
 
 
162
 5.490.000,00
370
 11.820.000,00
 
TOTAL SOLICITAÇÃO FINANCEIRO
ABR
MAI
JUN
 TOTAL (ABR A JUN)
R$ 11.820.000,00
R$ 11.820.000,00
R$ 11.820.000,00
 35.460.000,00
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº15/2021 – CESAU.
APROVA ADESÃO DOS HOSPITAIS DA REGIÃO NORTE – SOBRAL, NO PROGRAMA ESTADUAL DE 
INCENTIVO HOSPITALAR.
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo 
seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e  CONSIDERANDO o disposto no art. 1988 da Constituição 
Federal, de 1988, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do 
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO 
a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços corres-
pondentes; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as 
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 
que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fisca-
lização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508/211, que regulamenta a Lei Nº 
8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; 
CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos 
serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual 
de Saúde do Ceará – Cesau/CE,, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução 
da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;  CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1/2017-MS, que trata 
da Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; CONSIDE-
RANDO a Resolução Nº 179/2017 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE que aprova a Política Estadual de Incentivo Hospitalar no que se refere 
aos critérios para classificação e adesão dos hospitais, valores de incentivos e o processo de monitoramento e avaliação; CONSIDERANDO a Resolução 
N° 62/2017 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, que aprova a Política Estadual de Incentivo Hospitalar no que se refere aos critérios para 
a classificação e adesão dos hospitais, valores dos incentivos e o processo de monitoramento e avaliação, ficando estabelecido como critério de apreciação 
pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão ou exclusão de hospitais na referida Política. CONSIDERANDO a Resolução N° 58/2019 
do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, que aprovar o Programa Estadual de Incentivo Hospitalar, que deverá ser implantado durante o ano 
de 2020, conforme os Planos Regionais de Saúde, por Região de Saúde, a serem apreciados no Pleno doConselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. 
CONSIDERANDO a Resolução Nº 52/2020 que aprova o Plano de Saúde da Região do Cariri; CONSIDERANDO a Resolução Nº 64/2020 que aprova a 
Prorrogação da Política Estadual de Incentivo Hospitalar até 30 de junho de 2021 para os Hospitais Macrorregionais, Hospital Polo, Hospitais Estratégicos e 
Hospitais de Pequeno Porte – HPP, bem como, habilitação de todas as clínicas (Anestesiologia, Traumatologia, Psiquiátrica, Obstétrica, Pediátrica, Cirúrgica, 
Médica, Traumato-ortopedia, Neonatologia, UTI NEO, UTI Adulta, Cardiológica, UTI Pediátrica), para os  hospitais do Programa de Estadual de Incentivo 
Hospitalar, em obediência a Resolução nº 58/2019 – CESAU, conforme os Planos Regionais de Saúde forem sendo enviados pelos superintendentes das 5 
Regiões de Saúde do Estado, seguindo as habilitações para serem apreciadas no pleno do CESAU/CE; CONSIDERANDO a apreciação e discussão pelos 
Conselheiros da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças 
(CTOF)-Cesau e convidados presentes na Reunião Conjunta, modo virtual, realizada no dia 17 de março de 2021, que tratou da apreciação da solicitação da 
Superintende da Região Norte/Sobral para adesão dos Hospitais da Região Norte no Programa de Incentivo Hospitalar, aprovaram em recomendar ao Pleno 
do Conselho Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Cesau na sua 13ª Reunião Ordinária do Pleno 
modo virtual, em 19 de abril de 2021.  RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a adesão dos Hospitais da Região Norte no Programa Estadual de Incentivo Hospitalar;
Art. 2º Após as Secretárias Municipais de Saúde receberem os recursos financeiros terão o prazo de cinco dias para serem repassados, as unidades 
hospitalares supracitadas;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO

                            

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