DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº165  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
II – Representante das Entidades Estaduais de Representação dos Médicos:
• Suplente: Leonardo José de Araújo Macedo de Alcântara
• Vigência do Mandato – 22/03/2021 a 22/02/2023
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau
Fortaleza, 22 de março de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº14/2021  – CESAU.
APROVA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIRO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES – PARA 
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DOS MUNICÍPIOS ABAIXO, PARA DAR CONTINUIDADE E A 
INCLUSÃO DE NOVOS LEITOS (UTI) PARA HOSPITAIS IDENTIFICADOS NAS 05 (CINCO) REGIÕES DO 
ESTADO DO CEARÁ PARA VIABILIZAR FUNCIONAMENTO DE (UTI ADULTO E PEDIÁTRICO COVID-19, 
ATENDIMENTO EXCLUSIVO DOS PACIENTES COM SRAG/COVID-19).
CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará 
– Cesau/Ce, no Art. 1.º O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, criado pelo art. 3.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 5.427, de 27 de junho de 
1961, é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – 
SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de 
saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.  CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 
19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 
1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal;  CONSIDERANDO a 
Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos 
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio 
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga 
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;  CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta 
a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à 
saúde e a articulação interfederativa;  CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.300, 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de 
Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;  CONSIDERANDO a 
Lei nº 17.006, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado 
do Ceará;  CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, 
dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;  CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto n° 33.521, de 21 de março de 2020, o qual traz normas versando sobre as medidas restritivas estabelecidas no Decreto n° 33.519, de 19 de março 
de 2020, uma dessas normas havendo excepcionado das restrições às obras públicas emergenciais em andamento no Estado;  CONSIDERANDO a Resolução 
nº 26/2021  – CIB/CE que aprova por ad referendo atualização de rede assistencial composta pelas unidades hospitalares que dispõem de Leitos Clínicos 
e de unidade de Terapia Intensiva, integrantes do Sistema Único de Saúde do Estado do Ceará, para atendimento exclusivo aos pacientes com COVID-
19;  CONSIDERANDO as Resoluções nºs 02/2020, 56/2020 e 65/2020 do CESAU, que aprovou a continuidade das transferências regulares e automática 
de recursos de contrapartida Estadual para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios, para leitos de Unidades de Terapia Intensiva  – UTI Adulto e 
Pediátrica nos hospitais infracitados;  CONSIDERANDO o atual cenário de pandemia de Covid-19 no Estado do Ceará, do número de casos de pessoas 
infectadas e a respeito da habilitação dos leitos pelo Ministério da Saúde com esta finalidade, o valor da habilitação não contempla os custos operacionais 
de proteção, uma vez que esses demandam a aquisição de equipamentos de proteção individual e abrigam pacientes em utilização de ventilação mecânica e, 
muitos deles, também hemodiálises. As equipes de profissionais de saúde precisam receber valores diferenciados de insalubridade. Todas essas peculiaridades 
aumentam o custo e inviabilizam a oferta de leitos nos hospitais da rede complementar ou suplementar para utilização pelos usuários do SUS sem a devida 
complementaridade do valor pago pelo leito;  CONSIDERANDO o aumento na incidência de casos confirmados de COVID-19 que gera uma crescente 
demanda de pacientes críticos que necessitaram de leitos de UTI;  CONSIDERANDO o Processo VIPROC Nº02831692/2021 onde consta Memorando Nº 
89 SEADE – que solicita aprovação da continuidade de custeio de leitos de UTI e inclusão de novos (UTI adulto e pediátrico COVID-19) para atendimento 
exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; em Reunião Conjunta CANOAS e CTOF, virtual em 05/04/2021, apreciou o ponto de pauta do processo em tela. 
Os Conselheiros presentes propuseram que o Presidente do Conselho assinasse por ad Referendo e dessem ciência na reunião do pleno do Conselho Estadual 
que ocorrerá em 19/04/2021, levando em consideração a gravidade da variante do SRAG/COVID-19, com o objetivo de salvar vidas;  CONSIDERANDO 
a 1ª Reunião Extraordinária do Pleno do Conselho Estadual CESAU-CE, ocorrida em 13/04/2021, onde o Presidente do CESAU informou que avaliando 
gravidade da pandemia e o tempo da próxima reunião designada para 19/04/2021 decidiram fazer uma Reunião Extraordinária para discutir o ponto de Pauta: 
solicitação de Repasse de Recursos Financeiro do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES  – para o Fundo Municipal de Saúde  – FMS dos municípios abaixo, 
para dar continuidade e a inclusão de novos leitos (UTI) para Hospitais identificados nas 05 (cinco) regiões do Estado do Ceará para viabilizar funcionamento 
de (UTI Adulto e pediátrico COVID-19, atendimento exclusivo dos pacientes com SRAG/COVID-19).   RESOLVE:
1.Aprovar as transferências regular e automática de recursos de contrapartida – Tesouro do Estado do Fundo Estadual de Saúde  – FUNDES para 
Fundo Municipal de Saúde – FMS dos Municípios, destinados a custear a continuidade e a inclusão de novos Leitos de UTI, referente aos meses de abril a 
junho de 2021. Conforme anexo;
2.Aprovar a unidade SOPAI  – Hospital Infantil Luiz de França  – Fortaleza deverá ser retroativa a 01/03/2021;
3.Após as Secretarias Municipais de Saúde recebem os recursos financeiros terão prazo em até cinco dias úteis para serem repassados, as unidades 
hospitalares supracitadas;
4.Aprovar que os leitos, OBRIGATORIAMENTE, devem ser inscritos e regulados pela Central de Regulação do Estado e suas regiões que serão 
utilizados para pacientes infectados por Covid-19, conforme unidades hospitalares, quantidades de leitos e data de funcionamento constante no Anexo abaixo.
Fortaleza, 13 de abril de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº14/2021 – CESAU
REGIONAL 
FORTALEZA
CNES
 
LEITOS ATÉ 
31/03/2021
VALOR /MÊS 
ATÉ 31/03
PRORROGAÇÃO 
ATÉ 30/06/2021
 VALOR /MÊS
DATA DE INÍCIO DO 
FUNCIONAMENTO
FORTALEZA
2526638
SOPAI HOSPITAL INFANTIL LUIS FRANCA
NOVO
10 PEDIÁTRICO
 240.000,00
1/3/21
EUSÉBIO
2611295
HOSPITAL DE CAMPANHA 
COVID 19 HMDAS
NOVO
10 ADULTO
 300.000,00
15/3/21
ITAPIPOCA
256421
HOSPITAL E MATERNIDADE 
SÃO VICENTE DE PAULA
20 ADULTO
 600.000,00
40 ADULTO
 1.200.000,00
15/4/20
CAUCAIA
2562316
HOSPITAL MUNICIPAL ABELARDO 
GADELHA DA ROCHA
10 ADULTO
 300.000,00
20 ADULTO
 600.000,00
22/4/20

                            

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