DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº165 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
ADS CAMOCIM
PORTE III
HOSPITAL MURILO AGUIAR
MUNICÍPIO
HOSPITAL
TOTAL DE LEITOS
LEITOS SUS
CLÍNICAS HABILITADAS NA POLÍTICA ESTADUAL
DE INCENTIVO HOSPITALAR
VALORES ATUAIS
Camocim
Hospital Deputado
Murilo Aguiar
79
78
Clínica Médica
80.900,00
Clínica Cirúrgica
80.900,00
Gineco-Obstétrica
80.900,00
Pediátrica
80.900,00
Traumatológica
80.900,00
Anestesiologia
80.900,00
TOTAL
-------
485.400,00
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº16/2021 – CESAU.
POSSE DA CONSELHEIRA IZABELA MARIA PARENTE PINHEIRO, REPRESENTANTE DAS ENTIDADES
ESTADUAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MÉDICOS E A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº11/2021-CESAU/CE
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e CONSIDERANDO a afirmação do Sistema Único
de Saúde (SUS) como modelo de sistema universal de saúde instituído pela Constituição Federal de 1988, em seus princípios e diretrizes garantidores da
universalidade, integralidade e equidade do acesso às ações e serviços públicos de saúde, incluindo a gestão descentralizada, hierarquizada, regionalizada
e com a participação da comunidade; CONSIDERANDO o papel dos Conselhos de Saúde na formulação e monitoramento da Política Estadual do Sistema
Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle Social; CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências
determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, bem como as disposições gerais e transitórias previstas no Capitulo VI, art. 12 da Lei nº 17.438/2021
da Organização do Conselho Estadual de Saúde e seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial (OMS)
e o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus decretada pelo Ministro Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que o funcionamento das instâncias do controle social, mesmo nas crises e adversidades sociais, políticas e
sanitárias, é requisito fundamental para a manutenção da normalidade democrática e que a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas
a serem adotadas pelas autoridades públicas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença por
Coronavírus, devendo assegurar a proteção das coletividades, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas,
bem como resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do
Ceará nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta Situação de Emergência em Saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Ad Referendum/Cesau Nº 03/2020 de 25 de maio de 2020 que aprova “ad referendum” da Plenária
do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau, a prorrogação dos mandatos dos Conselheiros deste Colegiado; CONSIDERANDO a Resolução n º 649,
de 12 de novembro de 2020 do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe sobre as regras referentes à prorrogação de mandatos no âmbito dos Conselhos de
Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO o Ofício nº 0033/AMC/2021 de 14 de maio de 2021 da Associação Médica Cearense – AMC, comuni-
cando a substituição do Dr. Marcelo Afonso dos Santos, como Conselheiro Titular junto ao Conselho Estadual de Saúde -Cesau/CE. CONSIDERANDO a
deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE na sua 14ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Virtual,
realizada em 15 de maio de 2021. RESOLVE,
Art. 1º Empossar a Conselheira abaixo relacionada:
I - Representante das Entidades Estaduais de Representação dos Médicos
• Titular: Izabela Maria Parente Pinheiro
• vigência do mandato: de 17/05/2021 até 08/07/2021
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário, em especial a Resolução nº 11/2021 -Cesau/CE.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde – Cesau.
Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº17/2021 – CESAU.
APROVA O PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE
SAÚDE – SEPOS E COORDENADORIA DE POLÍTICAS INTERSETORIAIS – COPIS SESA/CE.
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo
seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196,
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o
território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de
direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar
nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei
Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfedera-
tiva, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de
saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei 17.320/2020 do Estado do Ceará, que
aumentou de 5% para 15% os recursos do ICMS destinados aos Municípios com base em critérios da área da saúde; CONSIDERANDO o disposto no art.
1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo
e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação
na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO
Portaria de Consolidação nº 1/2017 de consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que o Programa Cuidar Melhor Ceará, trata-se de uma iniciativa pioneira no País e tem como objetivo principal
estabelecer um pacto de cooperação entre Estado, Municípios e Sociedade no desenvolvimento de políticas e estratégias de atenção integral e equitativa
voltadas ao alcance de melhores resultados em saúde para a população; CONSIDERANDO que no PPA 2020/2023, do Estado do Ceará, o Programa Cuidar
Melhor Ceará vincula-se ao eixo governamental: Ceará Saudável; Tema 6.3 Saúde; resultado temático: População com saúde integral de qualidade; eixo
norteador (a): Direito à atenção à saúde, garantia de acesso e atenção de qualidade. eixo norteador (b): Prevenção de doenças e promoção da saúde do cidadão.
e programa: 632 - Prevenção de doenças e promoção da saúde do cidadão; CONSIDERANDO o termo de acordo de cooperação Governo do Estado do
Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado, a Associação dos Municípios do Ceará (APRECE), o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do
Ceará (COSEMS-CE) e Conselho Estadual de Saúde (CESAU/CE), baseados em mútua confiança, cooperação, celebram o presente Termo de Acordo de
Cooperação, para implementação do Programa Cuidar Melhor na Saúde; Recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a 13ª
Fechar