DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº165  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, 
de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 17.438/2021 que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, Órgão Colegiado de 
caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo 
o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos 
econômicos e financeiros. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a 
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria 
nº 1823/2012 que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;  CONSIDERANDO a Portaria Nº 2728/GM /2009 que dispõe sobre 
a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST; CONSIDERANDO o Processo Nº 10468001/2021 
e Parecer nº 69/2021 da CELCO/SOJUR/SESA, que tratam dos autos do Parecer Jurídico sobre no que concerne a competência do Conselho Estadual de 
Saúde do Ceará – Cesau/CE em empossar os membros do Conselho Gestor do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador  Manuel Jacaré – CEREST/
CE; CONSIDERANDO a Resolução Nº 18/2003 do Cesau/CE que aprovou a criação e implantação do Conselho Gestor do Centro de Referência Estadual 
em Saúde do Trabalhador; CONSIDERANDO a Resolução Nº 21/2020 do Cesau/CE que aprova o Regimento do Conselho Gestor do Centro Estadual de 
Referência em Saúde do Trabalhador  Manoel Jacaré – CEREST/CE; CONSIDERANDO  a necessidade de disciplinar a reformulação do Regimento Interno 
do Conselho Gestor do Centro de Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador Manoel Jacaré - CEREST/CE, quanto aos processos de eleição, divulgação 
e posse do Colegiado; CONSIDERANDO a 3ª Reunião Ordinária da Canoas e CTOF – Conjunta, realizada em 17/03/2021, Modo-Virtual; CONSIDERANDO 
a 13ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Cesau - modo virtual, em 19 de abril de 2021.  RESOLVE:
Art. 1º Aprova a Reformulação do §1º do art. 4º e do art. 7º do Regimento Interno do Conselho Gestor do Centro de Estadual de Referência em 
Saúde do Trabalhador Manoel Jacaré - CEREST/CE, conforme o item 2 e 3, abaixo;
I - § 1º do art. 4º, do Regimento Interno do Conselho Gestor do CEREST/CE, leia-se:
O processo de divulgação e a realização da eleição das instituições que compõem o Conselho Gestor do CEREST/CE, será efetuado por uma Comissão 
Eleitoral, criada pelo próprio Conselho Gestor do CEREST/CE; mediante comunicação antecipada indicando, dia, hora e local;
II - art. 7º, do Regimento Interno do Conselho Gestor do CEREST/CE, leia-se:
Os membros do Conselho Gestor do CEREST/CE, representantes dos segmentos citados no artigo 4º deste Regimento, serão empossados e nomeados 
pelo Gestor Estadual de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde – SESA/CE;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde – Cesau.
Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº20/2021 - CESAU/CE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
CEARÁ – CESAU/CE PARA ELEIÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO E DA MESA DIRETORA DO 
CESAU/CE, PARA O BIÊNIO 2021/2023 E A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 01/2020 – CESAU/CE;
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu 
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e  CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;  CONSI-
DERANDO a Lei Nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos 
serviços correspondentes;  CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde 
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;  CONSIDERANDO o Decreto Nº 
7.508/2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência 
à saúde e a articulação interfederativa;  CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará;  CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 
17.438/2021, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fisca-
lizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na 
formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;  CONSIDERANDO o 
Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta Situação de Emergência em Saúde e dispõe sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus;  CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial (OMS) 
e o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do Coronavírus decretada pelo Ministro Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 
de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, prescreve que na instituição e reformulação dos Conselhos 
de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em 
consonância com a legislação;  CONSIDERANDO  o Processo Eleitoral da Mesa Diretora do Cesau/CE, previsto no art. 77, inciso II do Regimento Interno 
do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE;  CONSIDERANDO os encaminhamentos da reunião da Comissão Eleitoral, realizada em 30 de abril 
de 2021, que encaminharam ao Pleno do Cesau a Recomendação 01/2021, referente ao Regimento Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE; 
CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE na sua 2ª Reunião Extraordinária Virtual, ocorrida em 03 de maio 
de 2021.  RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE para eleição da nova composição do Plenário e da Mesa 
Diretora do Cesau/CE, para o Biênio 2021/2023, atendendo ao princípio da paridade no SUS (50% usuários, 25% profissionais de saúde e 25% governo), 
com os seguintes membros:
Conselheiros: Coordenador da Comissão Eleitoral: Asevedo Quirino de Sousa (Profissional de Saúde); Coordenadora Adjunta: Maria Irene Filha 
de Sousa (Usuária); Secretária-Geral: Francisca Josilene Fernandes dos Santos (Usuária); Secretária Adjunta: Sônia Maria Araújo Gonçalves (Governo); 
Membros: Maria Luciana de Almeida Lima (Governo); Marjory Romão de Sousa Oliveira (Profissional de Saúde); Paulo Sérgio Dias (Usuário) e Maria 
Simone Silva dos Santos (Usuária).
Secretaria Executiva: Técnicos: Maria do Socorro Cardoso Nogueira Moreira; Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, Lucivaldo Farias Maciel e Paulo 
César de Araújo;
Secretária Executiva do Cesau/CE: Maria Goretti Araújo Sousa
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 01/2020 – Cesau/CE;
Fortaleza, 03 de maio de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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