DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº165  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Cesau -modo virtual, em 19 de abril de 2021,  RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Programa Cuidar Melhor Ceará da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde – SEPOS e Coordenadoria de Políticas  Interseto-
riais – COPIS SESA/CE;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº18/2021 – CESAU.
APROVA QUE A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA CUMPRA COM AS RESOLUÇÕES 
DELIBERADAS NO PLENO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo 
seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e  CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, 
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos 
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o 
território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de 
direito público ou privado. CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) 
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 
141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas 
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 
1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 
que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras 
providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1/2017-MS, que trata da Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários 
da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a 
integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará;  CONSIDERANDO a 
Resolução Nº 179/2017 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE que aprova a Política Estadual de Incentivo Hospitalar no que se refere aos critérios 
para classificação e adesão dos hospitais, valores de incentivos e o processo de monitoramento e avaliação; CONSIDERANDO a Resolução N° 62/2017 do 
Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, que aprova a Política Estadual de Incentivo Hospitalar no que se refere aos critérios para a classificação 
e adesão dos hospitais, valores dos incentivos e o processo de monitoramento e avaliação, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste 
Colegiado quando houver solicitação de inclusão ou exclusão de hospitais na referida Política. CONSIDERANDO a Resolução N° 58/2019 do Conselho 
Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE que aprova o Programa Estadual de Incentivo Hospitalar, que deverá ser implantado durante o ano de 2020, conforme 
os Planos Regionais de Saúde, por Região de Saúde, a serem apreciados no Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau; CONSIDERANDO 
a Resolução Nº 52/2020 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE que aprova o Plano de Saúde da Região do Cariri; CONSIDERANDO a 
Resolução N° 59/2020 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE que aprova adesão dos Hospitais da Região do Cariri no Programa Estadual 
de Incentivo Hospitalar; CONSIDERANDO a Resolução Nº 64/2020 que aprova a Prorrogação da Política Estadual de Incentivo Hospitalar até 30 de junho 
de 2021 para os Hospitais Macrorregionais, Hospital Polo, Hospitais Estratégicos e Hospitais de Pequeno Porte – HPP, bem como, habilitação de todas as 
clínicas (Anestesiologia, Traumatologia, Psiquiátrica, Obstétrica, Pediátrica, Cirúrgica, Médica, Traumato-ortopedia, Neonatologia, UTI NEO, UTI Adulta, 
Cardiológica, UTI Pediátrica), para os  hospitais do Programa de Estadual de Incentivo Hospitalar, em obediência a Resolução nº 58/2019 – CESAU, conforme 
os Planos Regionais de Saúde forem sendo enviados pelos superintendentes das 5 Regiões de Saúde do Estado, seguindo as habilitações para serem apreciadas 
no pleno do CESAU/CE; CONSIDERANDO a Resolução N° 08/2021 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE que dispõe pela ERRATA – no 
Anexo da Resolução de nº 59/2020-Cesau/CE, bem como, alteração do valor da Clínica Psiquiátrica no ANEXO I da Resolução de nº 58/2019-CESAU/CE; 
CONSIDERANDO a 13ª. Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE modalidade virtual, em 19 de abril de 2021, que 
apreciou em Ponto de Pauta o cumprimento das Resoluções Nº 59/2020-CESAU/CE, de 17 de novembro de 2020, que aprova a adesão da Região do Cariri 
no Programa Estadual de Incentivo Hospitalar e a Resolução Nº 08/2021-CESAU, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe pela errata no Anexo da Resolução 
Nº 59/2020 CESAU bem como, alteração do valor da Clínica Psiquiátrica no anexo I da Resolução Nº 58/2019 CESAU. Como convidados o Secretário-Exe-
cutivo de Planejamento e Gestão Interna; Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro e o Secretário-Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento 
Regional. CONSIDERANDO os questionamentos dos Conselheiros presentes à reunião, em que a Gestão da SESA não está cumprindo com as deliberações 
do Cesau, em não realizar o repasse financeiro conforme as Resoluções acima citadas; CONSIDERANDO as justificativas do Secretário-Executivo de 
Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional da SESA, de consultar juridicamente o cumprimento pela Secretaria Estadual da Saúde das deliberações do 
CESAU/CE em que pesa o não repasse imediato os recursos autorizados nas Resoluções, por ser a prioridade no momento os leitos para os pacientes com 
COVID-19. CONSIDERANDO que os Conselheiros presentes, após amplo debate, decidiram para que o Pleno do CESAU/CE, com base nas Resoluções 
citadas acima, nos instrumentos de Gestão da Secretária Estadual de Saúde (Plano Estadual de Saúde do Estado Ceará – PES 2020/2023; Programação Anual 
de Saúde – PAS 2020/2021; Relatório Anual de Saúde-RAG/2020), todos compromissos assumidos. Tendo a plenária decidido pelo seguinte,  RESOLVE:
Art. 1º Aprovar que a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA cumpra com as Resoluções deliberadas no Pleno do Conselho Estadual de 
Saúde do Ceará – Cesau/CE (nº 62/2017, nº 58/2019, nº 52/2020, nº 59/2020, nº 64/2020 e nº 08/2021;
Art. 2º Que as Secretárias Municipais de Saúde cumpram com o prazo de cinco dias para repassarem os recursos financeiros as unidades hospitalares 
supracitadas nas respectivas resoluções;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº19/2021 - CESAU.
APROVA A REFORMULAÇÃO DO §1º DO ART. 4º E DO ART. 7º DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO 
GESTOR DO CENTRO DE ESTADUAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR MANOEL JACARÉ 
- CEREST/CE.
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei  nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo 
seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e  CONSIDERANDO os incisos I, III e IX do art 17 da Lei nº 
8.080, de 19 de setembro de 1990, que prescrevem que é competência da direção estadual do Sistema Único de Saúde – SUS promover a descentralização 
para os municípios dos serviços e das ações de Saúde, prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e identificar estabelecimentos hospitalares de 
referência, bem assim gerir sistema público de alta complexidade de referência estadual e municipal; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 
de 13 de Janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente 
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências 

                            

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