DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº165  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
recebe o valor de R$ 150.000,00 mensal. CONSIDERANDO o Memo 21/2021 - CEURE/SESA em resposta a solicitação realizada na Reunião Câmara 
Técnica de Orçamento e Finanças - CTOF, em 29 de abril do ano corrente, no qual foi solicitado o envio de documentos comprobatórios quanto a opção 
de custeio da UPA de Cascavel  na Opção de Custeio V; CONSIDERANDO a apreciação e discussão pelos Conselheiros membros da Câmara Técnica de 
Orçamento e Finanças – CTOF/Cesau-CE, com a participação da Secretaria Executiva do Cesau/CE, da Técnica da Célula de Atenção a Rede de Urgência 
e Emergência – CERUE/SESA, convidados presentes nas Reuniões modo virtual, realizadas nos dias 29 e 30 de abril de 2021 e após amplo debate, os 
membros presentes decidiram encaminhar a Recomendação 14/2021 – CTOF/Cesau/CE para aprovação e Consideração do Pleno do Conselho Estadual 
de Saúde do Ceará – Cesau/CE; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE na sua 2ª Reunião Extraordinária 
Virtual, ocorrida em 03 de maio de 2021. RESOLVE:
Art. 1º O quadro I, do item 1 da  Resolução nº 06/2021 – Cesau/CE, de 22 de fevereiro de 2021, referente as Unidades de Pronto Atendimento de 
proponente Município, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, referente a UPA de CASCAVEL/CE, passa a ter a seguinte 
redação:  
Onde se lê:
UPA
GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR CUSTEIO 
MENSAL
VALOR CUSTEIO 
ANUAL
(…)
CASCAVEL/CE
Município
I
V
R$ 150.000,00
R$ 3.000.000,00
(…)
TOTAL
R$ 1.545.000,00
R$ 18.540.000,00
Leia-se:
UPA
GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR CUSTEIO 
MENSAL
VALOR CUSTEIO 
ANUAL
(…)
CASCAVEL/CE
Município
I
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
(…)
TOTAL
R$ 1.545.000,00
R$ 18.540.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e permanecem inalte-
rados os demais artigos não modificados por esta errata. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 03 de maio de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº23/2021 – CESAU.
ASSUNTO: APROVAR A REALIZAÇÃO DE ENQUETE, POR MEIO DO APLICATIVO TELEGRAM, COM OS 
CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES, PARA AVERIGUAR COM ANTECEDÊNCIA, A CONFIRMAÇÃO 
DE PRESENÇA NAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS VIRTUAIS DO CESAU/CE, PARA 
VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM, COM OBJETIVO DE ORGANIZAR E AGILIZAR AS REUNIÕES VIRTUAIS 
DO PLENO.
CONSIDERANDO as competências e atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará(Cesau/CE) conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90 e, pela Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021 e pelo seu Regimento Interno;  CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta 
a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde 
e a articulação interfederativa;  CONSIDERANDO as atribuições da Comissão de Comunicação e Informação previstas no Art. 51 do Regimento Interno 
desse Colegiado;  CONSIDERANDO a solicitação realizada pela coordenadora da CCOM – Cesau/CE, Irene Sousa, para melhor organização das Reuniões 
Ordinárias e Extraordinárias Virtuais do Cesau/CE, quanto a verificação de frequência para quórum;  CONSIDERANDO que o Cesau/CE, possui um grupo 
de Conselheiros no aplicativo de mensagens do Telegram e que a enquete, quanto aos participantes nas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias Virtuais 
do Cesau/CE, pode ser realizada por essa plataforma;  CONSIDERANDO os debates na 4ª Reunião da Comissão de Comunicação e Informação (CCOM/
Cesau) realizada no dia 8 de abril de 2021;  CONSIDERANDO a aprovação da Recomendação nº 02/2021 da CCOM – Cesau/CE, em sua 13ª Reunião 
Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Virtual, realizada em 19 de abril de 2021.  CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do 
Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE na sua 14ª  Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Virtual, realizada em 15 de 
maio de 2021.  RESOLVE,
Art. 1º Aprovar a realização de enquete, por meio do aplicativo Telegram, com os Conselheiros titulares e suplentes, para averiguar com antece-
dência, a confirmação de presença nas Reuniões Ordinárias e Extraordinárias Virtuais do Cesau/CE, para verificação de quórum, com objetivo de organizar 
e agilizar as reuniões virtuais do Pleno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam revogadas as 
disposições em contrário.
Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº24/2021 – CESAU/CE.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL 
DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, PARA O MANDATO DO BIÊNIO – 2021/2023
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo 
seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE nº 20/2019 de 27 de março de 2019;  CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro 
de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;  
CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e 
deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de 
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são 
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;  CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 
2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO 
que o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438/2021, verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deli-
berativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do 
Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – 
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências;  CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia 

                            

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