DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
96
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº165 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº21/2021 – CESAU/CE.
APROVA O REPASSE FINANCEIRO COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES PARA
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DE REDENÇÃO-CE NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS
MIL REAIS), COM VISTAS A COMPLEMENTAR AS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE GÁS OXIGÊNIO
MEDICINAL E MATERIAL – HOSPITALAR DESTINADO AOS PACIENTES USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE – SUS COM COVID-19.
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo
seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição da
República Federativa do Brasil, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSI-
DERANDO a Lei Nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Comple-
mentar Nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508/211,
que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e
a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438/2021,
que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estra-
tégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o Aditivo ao Convênio
Nº 002/2021, que entre si celebram de um lado o Município de Redenção, através da Secretaria de Saúde do Município de Redenção/CE, gestora do Fundo
Municipal de Saúde CNPJ Nº 12.640.339/0001-31 e do outro a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Redenção/CE – APMIR CNPJ Nº
07.756.928/0001-03, mantenedora do Hospital e Maternidade Paulo Sarasate; CONSIDERANDO a Justificativa Técnica da Secretaria-Executiva de Atenção à
Saúde e Desenvolvimento Regional – SEADE/SESA, manifestando-se favorável ao repasse dos recursos, tendo o Município que garantir que todo o montante
será revertido em ações de combate à COVID-19; CONSIDERANDO o Parecer Nº 1982/2021 da Superintendência Jurídica da SESA – SPJUR/SESA, de 28
de abril de 2021, em que considera que a pactuação requer um procedimento demorado e a situação em que se encontra o Estado do Ceará suplica agilidade,
bem como que a transferência justifica-se pelo recrudescimento do cenário de pandemia da COVID-19, em razão do crescimento exponencial dos números
de internações hospitalares, exigindo, portanto, aquisição de grande quantidade de gás oxigênio medicinal e material médico-hospitalar, a Superintendência
Jurídica entende possível o repasse fundo a fundo, porém somente após deliberação do Cesau/CE por meio de Resolução. CONSIDERANDO o Processo Nº
03618526/2021, da Secretaria Estadual de Saúde – SESA que trata do Ofício Nº 217/2021, do Prefeito de Redenção/CE, que solicita apoio para aquisição de
material médico hospitalar para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no município de Redenção/CE, para distribuição nas unidades
de saúde beneficiadas no anexo do ofício acima descrito, bem como a celebração de parceria através do MAPP 4472. CONSIDERANDO a apreciação e
discussão pelos Conselheiros membros da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/Cesau-CE, com a participação da Secretaria Executiva do
Cesau/CE, do Técnico da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA e convidados presentes nas Reuniões modo virtual,
realizadas nos dias 29 e 30 de abril de 2021 e após amplo debate, os membros presentes decidiram encaminhar a Recomendação 15/2021 – CTOF/Cesau/
CE para aprovação e Consideração do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho
Estadual de Saúde – Cesau/CE na sua 2ª Reunião Extraordinária Virtual, ocorrida em 03 de maio de 2021. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro com recursos do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS de Redenção-CE
no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com vistas a complementar as despesas com aquisição de gás oxigênio medicinal e material – hospitalar
destinado aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS com COVID-19.
Art. 2º Após a Secretaria Municipal de Saúde de Redenção/CE receber os recursos financeiros, terá o prazo de cinco dias para repassar as unidades
beneficiadas no anexo do ofício Nº 217/2021, do Prefeito de Redenção/CE.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Fortaleza, 03 de maio de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº22/2021 - CESAU/CE.
ERRATA DA RESOLUÇÃO DO CESAU/CE Nº06/2021 QUE APROVOU OS REPASSES DE RECURSOS
FINANCEIROS DE CONTRAPARTIDA DO FUNDO ESTADUAL – FUNDES PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS
DE SAÚDE – FMS, DESTINADOS A CUSTEAR AS UNIDADES DE PONTO ATENDIMENTO – UPA’S – 24 H
DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS, REFERENTE A UPA DE CASCAVEL/CE.
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo
seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição
da República Federativa do Brasil, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funciona-
mento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei
Complementar Nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; CONSIDERANDO o Decreto Nº
7.508/211, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº
17.438/2021, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fisca-
lizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na
formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.524/2020, que Habilita Unidades de Pronto
Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios (UPA de Cascavel - Código e Descrição do Incentivo
82.42 - UPA 24H Nova OPÇÃO V) CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2020 – CESAU/CE, de 30 de janeiro de 2020, que aprovou a transferência regular
e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS para financiar as Unidades de
Pronto Atendimento - UPA -24h, na época a UPA de Cascavel ainda estava em construção; CONSIDERANDO a necessidade de correção da Resolução nº
06/2021 – Cesau/CE, de 22 de fevereiro de 2021 que aprovou a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde
– FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS para financiar as Unidades de Pronto Atendimento – UPA – 24h, referente a UPA do município de
Cascavel/CE; CONSIDERANDO o Processo Nº 02621876/2021, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, datado de 15 de março de 2021, nos
termos da Folha de Informação e Despacho, nº 11 em que a Célula de Atenção à Rede de Urgência e Emergência – CEURE/SESA, solicita ao Cesau/CE, a
retificação no item I da UPA no município de Cascavel, onde consta o valor total de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.800.000,00, tendo em vista que a unidade
Fechar