DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº165 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.
Parágrafo único. Os recursos para a Mesa Diretora deverão ser interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua divulgação feita na forma
do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual período.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO
Art. 15. A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e respectivos suplentes das Regiões de Saúde, das entidades e dos movimentos sociais
de usuários do SUS, bem como das entidades de profissionais de saúde, de prestadores de serviços de saúde e gestores, ao Conselho Estadual de Saúde do
Ceará (Cesau/CE), dar-se-á, por meio de plenárias dos segmentos, nos seguintes dias e horários:
a) 16 de junho de 2021, das 8h30 às12h - Região do Cariri;
b) 16 de junho, das 14 h às 17 h - Região Sertão Central;
c) 17 de junho, das 8h30 às12h Região Litoral Leste;
d) 17 de junho, das 14 h às 17 h - Região Norte;
e) 18 de junho, das 8h30 às 12 h - Região Fortaleza;
f) 18 de junho, das 14 h às 17 h, 01 (um) representante titular e suplente das Instituições de Ensino Superior Pública Estatal com curso na área de saúde;
g) 21 de junho, das 8h30 às 12h, 01 (um) representante titular e suplente das entidades estaduais dos prestadores dos serviços de saúde filantrópicos e privados
conveniados com o SUS com atuação e representação estadual;
h) 21 de junho, das 14h às 17h, 02 (dois) representantes titulares e suplentes das entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profissionais
da saúde de nível superior;
i) 22 de junho, das 8h30 às 12 h, 02 (dois) representantes titulares e suplentes das entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profissionais
da saúde de nível médio;
j) 22 de junho, das 14 h às 17 h, 01 (um) representante titular e suplente das entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profissionais/
trabalhadores não gestor da área administrativa da saúde;
l) 23 de junho, das 8h30 às 12 h, 01 (um) representante titular e suplente de entidades representativas dos indígenas com atuação e representação estadual;
m) 23 junho, das 14 h às 17 h, 01 (um) representante titular e suplente das entidades representativas das pessoas com deficiências e com patologias com
atuação e representação estadual;
n) 24 de junho, das 8h30 às 12 h, 01 (um) representante titular e suplente de entidades de representação de aposentados e pensionistas com atuação e repre-
sentação estadual;
o) 24 de junho, das 14 h às 17 h, 01 (um) representante titular e suplente dos movimentos organizados de mulheres com atuação e representação estadual;
p) 25 de junho, das 8h30 às 12 h, 01 (um) representante titular e suplente das centrais sindicais de não profissionais de saúde com atuação e representação
estadual;
q) 25 de junho, das 14 h às 17 h, 02 (dois) representantes titular e suplente dos movimentos sociais e populares organizados com atuação e representação estadual;
r) 28 de junho, das 8h30 às 12 h, 01 (um) representante titular e suplente de entidades representativas de trabalhadores da agricultura e do comércio com
atuação e representação estadual.
§ 1º. As instituições contidas na lei 17.438 de 09 de abril de 2021, art. 5º, parágrafo 2º, inciso I, alíneas b, c; inciso IV alíneas a, d, bem como as entidades
eleitas, deverão indicar seus representantes, para comporem o quadro de conselheiros do Cesau/CE titular e suplente, até o dia 01 de julho de 2021.
§ 2º. A indicação deverá ser endereçada à Comissão Eleitoral do Cesau/CE para o e-mail institucional, contendo nome completo, RG, CPF, endereço
completo, telefone e aplicativo de mensagem.
§ 3º. Todas as plenárias de conselheiros municipais nas 5 (cinco) Regiões de Saúde, entidades representativas, movimentos sociais e gestores prestadores de
serviço de saúde ocorrerão no modo virtual, conforme a plataforma e link, informado aos inscritos, com 5 dias de antecedência do pleito, ao e-mail cadastrado
na ficha de inscrição e aplicativos de mensagens dos presidentes e respectivas Secretarias executivas de conselhos municipais de saúde.
§ 4º Não havendo credenciamento de todos os representantes das entidades inscritas e nem consenso na plenária do segmento, será instalada a Plenária
Eleitoral 30 (trinta minutos) após o horário previsto, com o objetivo de realizar o processo eleitoral.
§ 5º. O credenciamento dos eleitores inscritos, representantes das entidades e dos movimentos sociais, será através da plataforma e link que dará acesso à Plenária.
§ 6º. A entidade ou movimento social credenciado receberá o link para acesso à plenária que viabilizará a sua participação no processo eleitoral.
§ 7º. A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos, na data e horário citado no art. 16 deste Regimento Eleitoral, com
quórum mínimo da metade mais um dos eleitores credenciados e, em segunda chamada, 30 minutos após, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias.
§ 8º. A posse dos novos conselheiros será por meio modo-virtual, online, ou presencial, a depender de decreto Estadual, no dia 09 de julho de 2021, a partir
das 9 horas e, em seguida, será realizado a eleição da Mesa Diretora.
Art. 16. A eleição dos representantes titulares e suplentes, durante as Plenárias dos Segmentos, se dará por aclamação. A reunião deverá ser gravada e a ata
da Plenária assinada pela Comissão Eleitoral e assessores técnicos do Cesau/CE que participaram da eleição.
§ 1º A Plenária do Segmento encaminhará para votação, conforme o caput deste artigo, somente as vagas das composições no processo de discussão no segmento.
§ 2º As vagas das composições em disputas serão distribuídas de acordo com o número de votos de cada candidato, sendo eleitos os mais votados pela ordem.
§ 3º. Antes da votação, os candidatos terão até 3 (três) minutos para apresentarem os motivos de sua candidatura.
§ 4º Em caso de empate entre os concorrentes, será considerada vencedora, por ordem de prioridade, a seguir:
I - existência da entidade ou do movimento social em maior número de Regiões de Saúde;
II - maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social;
III - maior número de filiados.
§ 5º Não havendo o número de representante para o preenchimento das vagas de um determinado segmento, a Comissão Eleitoral realizará novas eleições
com data a ser determinada, nos termos da lei nº 7.438/2021.
Art. 17. Na abertura da Plenária Eleitoral, poderão ser indicados, pela comissão eleitoral, até 2 (dois) fiscais para acompanhamento e fiscalização da votação
dos segmentos, devendo-se ser informados aos presentes da plenária virtual.
Art. 18. O eleitor credenciado deverá solicitar acesso no ambiente virtual ao administrador comprovando, após o acesso, que realmente é representante da
entidade ou movimento social inscrito.
Art. 19. Para a votação na Plenária Eleitoral de cada um dos segmentos, os eleitores poderão votar no número de candidatos correspondentes ao número de
vagas em disputa, vedada a repetição de votos em uma mesma entidade.
Art. 20. Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral proclamará as entidades eleitas.
Parágrafo único. A ata da eleição será realizada pela Secretaria-Executiva do Cesau/CE, e deverá ser assinada pelos membros da comissão eleitoral, fiscais
e assessores técnicos do Cesau/CE presentes em cada plenária virtual e, posteriormente, deverá ser arquivada juntamente a gravação de áudio e vídeo.
CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 21. A votação será aberta em ambiente virtual e acompanhada pela comissão eleitoral e fiscais.
Parágrafo Único. Os pedidos de impugnação e de recursos serão concernentes à votação, que não tenham sido consignados até o final da plenária de votação,
não serão considerados.
Art. 22. A comissão eleitoral comunicará o resultado da eleição e proclamará as entidades, as 5 (cinco) regiões de saúde e os movimentos sociais eleitos.
Art. 23. Após homologado o resultado final da votação, será divulgado no site e rede sociais do Conselho Estadual de Saúde e, posteriormente, publicado no
Diário Oficial do Estado – DOE, o qual será afixado na Secretaria-Executiva do Conselho, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos
para indicarem seus representantes às vagas de membros do Cesau/CE, titulares e suplentes, até o dia 01 de julho de 2021.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. A disponibilização de equipamentos de informática e internet para os Conselheiros Municipais de Saúde, a fim de viabilizar a participação no Processo
Eleitoral serão de responsabilidade das respectivas entidades, movimentos sociais e Conselhos Municipais de Saúde.
Art. 25. Caberá a Secretaria Estadual de Saúde do Ceará e suas respectivas Regiões, custear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização
do Processo Eleitoral, inclusive despesas de transporte e estadia da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. O Termo de Referência do processo eleitoral deverá ser apreciado pela Comissão Eleitoral em conjunto com a Secretaria-Executiva.
Art. 26. As entidades e os movimentos sociais de usuários, as entidades de prestadores de serviços de saúde eleitas, indicarão seus representantes para compor
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