DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº165 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
o Conselho Estadual de Saúde, nas vagas de titular e suplentes, bem como a Secretária de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria da Educação do
Estado, Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará - OAB/CE e Pastoral da Criança, indicarão os nomes dos seus representantes à Secretaria-Executiva
do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), por meio de ofício eletrônico, até o dia 01 de julho de 2021, após divulgação prevista no art. 24 deste
Regimento.
Art. 27. Os representantes previstos no artigo anterior serão nomeados pelo Secretário de Estado da Saúde, em portaria específica, publicada no Diário
Oficial do Estado - DOE.
§1º A posse dos conselheiros do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada,
no dia 9 de julho de 2021. O ato será publicado no site e nas mídias sociais do Cesau/CE.
§2º A Reunião Extraordinária será presidida pelo Secretário da Saúde do Estado e terá como pauta a posse dos novos conselheiros presentes e a eleição da
Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde, para o biênio 2021/2023.
§3º A Eleição da mesa será garantido a paridade conforme a lei 17.438/2021.
§4º Os conselheiros e conselheiras, que não tomarem posse no dia 9 de julho de 2021, terão até 3(três) reuniões ordinárias posteriores, para fazê-lo, caso
contrário, perderão o direito a posse e consecutivo mandato.
Art. 28 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Fortaleza, 17 de maio de 2021.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20201740
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº
600, Praia de Iracema, em Fortaleza - CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Dr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/
CE nº 18.062 e inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, tendo em vista a Homologação referente ao Pregão Eletrônico n° 20201740 - SESA, Processo
VIPROC Nº 06524598/2020, que tem por objeto “Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de serviços em horas/ano, na Área técnico de
enfermagem - pré – hospitalar, para serviço de atendimento Pré - Hospitalar de Urgência e Emergência móvel, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20201740 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS”,
considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação aos GANHADORES,
conforme especificações constantes no Edital:
GRUPO 1
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO
PRÉ - HOSPITALAR LTDA COAPH
385.236
R$ 16,6800
R$ 6.425.736,48
2
382.104
R$ 17,2600
R$ 6.595.115,04
3
152.843
R$ 19,4100
R$ 2.966.682,63
4
152.840
R$ 20,1000
R$ 3.072.084,00
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 19.059.618,15
Fortaleza/CE, 12 de julho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
CORRIGENDA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta do Processo Viproc nº 04934294/2021 e considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar atos anteriormente praticados aos
exatos termos da Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º Corrigir a Portaria nº 247/2021, de 05 de março de 2021, publicada no Diário
Oficial do Estado em 13 de abril de 2021, referente aos SERVIDORES ocupantes dos cargos/funções integrantes do Grupo Ocupacional - Atividades Auxi-
liares de Saúde – ATS, Interstício 01/07/2015 a 30/06/2016 relacionados abaixo, observado, quando a seus efeitos, o disposto no art. 5º, da Lei nº 17.181,
de 23 de março de 2020. Onde se lê:
MATRÍCULA
NOME
DESCRIÇÃO DO CARGO
REFERÊNCIA ATUAL
REFERÊNCIA NOVA
49256612
ANACELIA GOMES DE MATOS MOTA
TECNICO EM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
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Leia-se:
MATRÍCULA
NOME
DESCRIÇÃO DO CARGO
REFERÊNCIA ATUAL
REFERÊNCIA NOVA
49256612
ANACELIA GOMES DE MATOS MOTA
TECNICO EM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
10
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SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2021
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
CORRIGENDA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta do Processo Viproc nº 04931732/2021 e considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar atos anteriormente praticados aos
exatos termos da Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º Corrigir a Portaria nº 254/2021, de 05 de Março de 2021, publicada no Diário
Oficial do Estado em 13 de abril de 2021, referente aos SERVIDORES ocupantes dos cargos/funções integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços Especia-
lizados de Saúde – SES CIRURGIÃO DENTISTA, Interstício 01/07/2016 a 30/06/2017 relacionados abaixo, observado, quando a seus efeitos, o disposto
no art. 5º, da Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020. Onde se lê:
MATRÍCULA
NOME
DESCRIÇÃO DO CARGO
REFERÊNCIA ATUAL
REFERÊNCIA NOVA
49604017
JOSE LINCOLN CARVALHO PARENTE
CIRURGIÃO DENTISTA
1
2
Leia-se:
MATRÍCULA
NOME
DESCRIÇÃO DO CARGO
REFERÊNCIA ATUAL
REFERÊNCIA NOVA
49604017
JOSE LINCOLN CARVALHO PARENTE
CIRURGIÃO DENTISTA
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3
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2021.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
CORRIGENDA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta do Processo Viproc nº 04933875/2021 e considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar atos anteriormente praticados
aos exatos termos da Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º Corrigir a Portaria nº 262/2021, de 05 de março de 2021, publicada no
Diário Oficial do Estado em 13 de abril de 2021, referente aos SERVIDORES ocupantes dos cargos/funções integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços
Especializados de Saúde - SES, Interstício 01/07/2017 a 30/06/2018 relacionados abaixo, observado, quando a seus efeitos, o disposto no art. 5º, da Lei nº
17.181, de 23 de março de 2020. Onde se lê:
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