DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº165 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3. (u) Destinação
de Recursos: Os recursos obtidos pela Companhia com a Emissão serão destinados: (i) à quitação de financiamentos contraídos pela Companhia no montante
de aproximadamente R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais); e (ii) o que sobejar, para reforço de caixa e capital de giro, em ambos os casos,
dentro do curso ordinário de negócios da Companhia. (v) Classificação de Risco: Foi contratada como agência de classificação de risco da Oferta Restrita a
Fitch Ratings (“Agência de Classificação de Risco”) que atribuirá classificação de risco (rating) às Debêntures. Durante o prazo de vigência das Debêntures,
a Companhia deverá manter contratada a Agência de Classificação de Risco para a atualização anual da classificação de risco (rating) das Debêntures, sendo
que, em caso de substituição, deverá ser observado o procedimento previsto na Escritura de Emissão, passando agência de classificação de risco substituta a
ser denominada “Agência de Classificação de Risco”. (w) Repactuação: As Debêntures não serão objeto de repactuação. (x) Local de Pagamento: Os pagamentos
a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Companhia no dia do seu respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (a) os procedimentos
adotados pela B3 para as Debêntures nela custodiadas eletronicamente; e/ou (b) os procedimentos adotados pelo escriturador para as Debêntures que não
estejam custodiadas eletronicamente na B3. (y) Encargos Moratórios: Caso a Companhia deixe de efetuar quaisquer pagamentos de quaisquer quantias devidas
aos debenturistas nas datas em que são devidos, tais pagamentos devidos e não pagos continuarão sujeitos à eventual remuneração incidente sobre os mesmos
e ficarão sujeitos, ainda, aos seguintes encargos moratórios (“Encargos Moratórios”): (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não
compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora não compensatórios calculados à taxa de 1% (um por cento) ao
mês, pro rata temporis. Os Encargos Moratórios ora estabelecidos incidirão sobre o montante devido e não pago desde o efetivo descumprimento da obrigação
respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. (z) Demais condições:
Todas as demais condições e regras específicas relacionadas à emissão das Debêntures serão tratadas detalhadamente na Escritura de Emissão. (iii) Autorizar
expressamente a Diretoria da Companhia a: (a) negociar os demais termos e condições das Debêntures não definidos nesta data; e (b) adotar todos e quaisquer
atos necessários à implementação e formalização das deliberações tomadas nesta reunião, incluindo, sem limitação, o registro da Oferta Restrita perante a
B3, e demais órgãos competentes, a contratação do Coordenador Líder e de prestadores de serviços da Oferta Restrita, e a assinatura da Escritura de Emissão,
do Contrato de Distribuição e dos demais contratos, declarações, requerimentos, formulários e outros instrumentos necessários e/ou convenientes para a
realização da Emissão e/ou da Oferta Restrita. (iv) Ratificar, nesta data, todos e quaisquer atos até então adotados e todos e quaisquer documentos até então
assinados pela Diretoria da Companhia e/ou pelos seus procuradores para a implementação da Emissão e da Oferta Restrita. 7. Encerramento, Lavratura
e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, a Reunião do Conselho de Administração foi encerrada e lavrada a presente ata, que lida e achada conforme,
foi assinada por todos os membros do Conselho de Administração da Companhia presentes. Caucaia, 14 de julho de 2021. Presidente: Sr. Alexandre Funari
Negrão. Secretário: Sr. Luiz Henrique Del Cistia Thonon. Membros do Conselho de Administração: Srs. Alexandre Funari Negrão, Edison Ticle de Andrade
Melo e Souza Filho, Luiz Henrique Del Cistia Thonon, Gisela Sarnes Negrão Assis e Solange Mendes Geraldo Ragazi David. Alexandre Funari Negrão
- Presidente, Luiz Henrique Del Cistia Thonon - Secretário.
8,3
AERIS - ATA
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços Nº 2021.05.18.001. A Prefeitura
Municipal de Camocim/CE, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento da Habilitação da Tomada de
Preços Nº 2021.05.18.001, de acordo com as exigências editalícias foi considerada habilitada as Licitantes AB2 Engenharia, Industria, Comercio e Serviços
EIRELI, Serfi Construtora e Serviços de Transporte EIRELI, D. Machado de Aguiar – ME, Completa Serviços e Construções EIRELI, XL Construções LTDA,
Delmar Construções EIRELI, Savires Iluminação e Construções EIRELI, PRIME Construções e Locação EIRELI, Via Urbana Serviços e Empreendimentos
EIRELI – ME, Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA, A R Construir Construções e Serviços EIRELI, A G Construções e Serviços EIRELI – ME,
Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI – EPP, Mandacaru Construções e Empreendimentos LTDA, WU Construções e Serviços EIRELI
– EPP e Lexon Serviços e Construtora Empreendimentos e inabilitada a Licitante Praciano Edificações e Empreendimentos EIRELI, Ramilos Construções
e Dois Pontos Empreendimentos LTDA, por não atender as condições editalícias. A partir da publicação do presente aviso, a Comissão Permanente de
Licitação declara aberto o Prazo Recursal conforme prevê o art. 109, Inciso I, alínea “a”. O Resultado na íntegra do presente Julgamento está à disposição
dos interessados na sala da CPL e demais atos no Portal de Licitações do TCE-CE, com fins a objeto: contratação de empresa para execução dos serviços de
reforma e ampliação para unificação das Escolas Municipais Santo Antônio II e III, no Município de Camocim/CE. Informações na Sede da CPL, localizada
à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE, no horário de 08:00h às 12:00h. Camocim/CE, 15 de julho de 2021. Francisca Maurineide Carvalho
de Araújo – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO –
TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-010621-TP – A Comissão Permanente de Licitação torna público o Resultado de Julgamento da Habilitação da
Tomada de Preços Nº PMF-010621-TP, cujo OBJETO é a Contratação de empresa especializada para Construção de semidouros e bueiros em diversas
localidades da sede e zona rural do Município de Frecheirinha/CE, com o seguinte Resultado: HABILITADOS: A G CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI, ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI – EPP, APLA COMERCIO, SERVICOS, PROJETOS
E CONSTRUCOES EIRELI, CONSTRUTORA & SERVICOS SOBRALENSE EIRELI, DAVID FERNANDES S PORTELA, FORTA-
LECE CONSTRUTORA EIRELI, J C DE AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES, J H R AGUIAR SERVICOS DE CONSTRUCOES
DE EDIFICIOS EIRELI, J J DE SOUSA NETO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS EIRELI, M. J. PROJETOS E ENGENHARIA EIRELI, MANDACARU CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS
LTDA, MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI -ME, SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI -ME, SERTAO
CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA, VIA URBANA SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI e WU CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI. INABILITADOS: A & N CONSTRUCOES LTDA, ELLUS SERVICOS LTDA e REAL SERVICOS EIRELI. A Ata de
Julgamento se encontra a disposição dos interessados na Sede da Comissão de Licitação e no Sítio: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/.
Fica aberto o prazo recursal, conforme previsto no Art. 109, alínea “a”, da Lei 8.666/93. Benedito Lusinete Siqueira Loiola – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mauriti - Resultado do Julgamento das Propostas de Preços das Empresas Habilitadas na Tomada de
Preços Nº 2021.04.16.01/TP. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de roço manual das estradas vicinais de diversas localidades do
Município de Mauriti/CE A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do julgamento
das Propostas de Preços. Empresas Classificadas: 1º lugar: PMG Construção e Locação LTDA. (R$ 159.699,28); 2º lugar: AR Empreendimentos Serviços
e Locações EIRELI (R$ 179.644,90); 3º lugar: LRS Construções e Serviços LDTA- ME, (R$ 179.662,78); 4º lugar: Venus Serviços e Entretenimentos
LTDA., (R$ 184.715,84); 5º lugar: G7 Construçoes e Serviços EIRELI – EPP, (R$ 185.920,53); 6º lugar: Sertão Construções Serviços e Locações LTDA,
(R$ 194.577,19); 7º lugar: A. I. L. Construtora LTDA- ME (R$ 207.108,68); 8º lugar: S & T Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI – ME
(R$ 211.920,35); 9º lugar: IPN- Construções e Serviços EIRELI-ME – ME (R$ 213.491,29); 10º lugar: DM da Silva Serviços e Construções – ME
(R$ 224.588,31); 11º lugar: Nicópilis Construções Locações de Serviços de Higienização LTDA (R$ 224.588,88); 12º lugar: N3 Empreendimentos e
Participações, (R$ 227.745,62); 13º lugar: Largem Construções Locações e Serviços EIRELI, (R$ 230.384,54) e 14º lugar: Construtora Exito EIRELI-EPP
(R$ 234.599,04). Empresa Desclassificada: Altiz Construções e Serviços LDTA-ME, por descumprir o item 7.4.2 do Edital. Fica aberto o prazo recursal
previsto inciso I, alínea “b” do Art. 109, da Lei n° 8.666/93, atualizada. Mauriti/CE, 14 de julho de 2021. Cícera Arrelda Leite – Presidente da Comissão.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Maracanaú – Aviso de Retificação – Tomada de Preços Nº 10.007/2021–TP. A Comissão Permanente
de Licitação da Prefeitura de Maracanaú-CE, torna público para o conhecimento dos interessados que o Edital da Tomada de Preços Nº. 10.007/2021 - TP
com fins à contratação de empresa de consultoria para elaboração do Plano Municipal de resíduos sólidos e drenagem urbana do Município de Maracanaú,
a ser realizada às 09:00 (nove) horas do dia 21 de julho de 2021 teve alteração em seu edital. Desse modo, será modificado a redação do item 3.5.3.1 do
edital, de forma onde se lê “(…) Atestado firmado por servidor integrante da Secretaria de Infraestrutura do Município de que o profissional responsável
técnico da empresa efetuou visita prévia ao local onde se realizarão os serviços.”, leia-se “(…) Não será necessária visita técnica ao local que se realizarão
os serviços como condição de habilitação, todavia, a empresa que achar necessário poderá comparecer a Secretaria de Infraestrutura até o dia anterior da
abertura do certame para tomar conhecimento do local de realização da execução dos serviços. As demais cláusulas permanecem inalteradas. O Edital e
Aviso de Retificação poderão ser retirados na sede da Comissão, localizada à Avenida II nº 150, Conjunto Jereissati I, Maracanaú, Ceará, ou do site do TCE
(Tribunal de Contas do Estado) do Ceará. Maiores informações poderão ser obtidas pessoalmente, pelo telefone (85) 3521-5168, no horário de 8:00h ás
14:00h, ou pelo e-mail comissaolicitacao_sefin@maracanau.ce.gov.br. Maracanaú, 14 de julho de 2021. Anderson Gazetta de Sousa - Presidente da
Comissão Permanente de Licitação.
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