DOE 20/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº167  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
contado do dia 30/03/2021, de acordo com o estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, ou 
seja, até o dia 26 de setembro de 2021, a entidade CLÍNICA DE MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO EUSÉBIO - CLIMEPSI deverá apresentar 
ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo 
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de julho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
ADENDO AO EDITAL SEMA Nº02/2021 - PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA
PROCESSO 06442550/2021
ADENDO AO EDITAL SEMA Nº 02/2021 PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEMA, por meio de seu Secretário, Sr. Artur José Vieira Bruno, considerando que a Administração pública, por princípio, pode 
a qualquer tempo rever seus atos, com vistas a corrigir falhas ou preveni-las, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que procedeu 
a alteração nos itens 3.1 e 7.1 do Edital em epígrafe nos seguintes termos: I – Exclusão da alínea “g” e da parte final da alínea “e”, do item 3.1., passando 
a vigorar com a seguinte redação: “(…) 3.1 Estarão habilitados os jovens que, na data da inscrição, comprovadamente: a) possuam idade entre 15 (quinze) 
e 29 (vinte e nove) anos; b) estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em escola pública do Estado do Ceará; c) não estejam matriculados 
em curso de tempo integral; d) estejam cadastrados ou integrem família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico; e) não possuam 
vínculo empregatício; f) residam no município cearense para o qual se inscreveu; g) não estejam matriculados, cursando ou tenham concluído o ensino 
superior. (…)” II – Exclusão da alínea “d”, do item 7.1. recebimento de quaisquer bolsas/auxílios remunerados; “(…) 7.1. Garantidos a ampla defesa e o 
contraditório, o pagamento ao AJA poderá ser suspenso ou cancelado quando ocorrer no curso do Programa quaisquer das seguintes condições: a) matrícula 
em curso de ensino superior; b) matrícula em curso de tempo integral; c) constituição de vínculo empregatício; d) comprovação de falsidade ideológica. 
(…)” Os demais itens do Edital SEMA nº 02/2021 permanecem inalterados. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza, 16 de Julho 
de 2021.SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-CE,16 de julho de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Nº12/2021  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE PEREIRO.  OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica 
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Pereiro. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem 
Ambiental – AJA  VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado auto-
maticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses).  FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir 
eventuais litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa.  DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2021  SIGNATÁRIOS : 
Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Raimundo Estevam Neto - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 15 de julho de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  31/2021  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE MADALENA.  OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica 
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Mada-
lena  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa 
Agente Jovem Ambiental – AJA, Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses)  FORO: Comarca de Fortaleza - CE  DATA 
DA ASSINATURA: 15 de julho de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Maria Sonia de Oliveira 
Costa - PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MADALENA SECRETARIA do Meio Ambiente - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 15 de julho de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Pubique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 63/2021   
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO.  OBJETO: O presente Acordo de Cooperação 
Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município 
de General Sampaio.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021. Art. 116 da Lei 8666/93  VIGÊNCIA: O presente 
Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite 
de 36 (trinta e seis meses).  FORO: Comarca de Fortaleza/CE  DATA DA ASSINATURA: 23 de Junho de 2021  SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno 
- SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Francisco Cordeiro Moreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-Ce, aos 15 de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Nº92/2021  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE.  OBJETO: O presente Acordo de Cooperação 
Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município 
de QUIXELÔ.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu 
o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA  VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses).  FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca 
de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa.  DATA DA ASSINATURA: 14 de julho 
de 2021  SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e José Adil Vieira Júnior - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXELÔ/CE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 14 de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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