DOE 20/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº167 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE –
SEMACE
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, com sede na Rua Jaime
Benévolo, nº 1.400, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. CARLOS ALBERTO
MENDES JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público, portador da carteira de identidade nº 2002027001846, órgão expedidor SSP/CE, inscrito no CPF nº.
003.769.403-01, com endereço profissional em Fortaleza, Ceará, na Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, através do presente instrumento, reco-
nhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal nº 4320/1964, art. 22 do Decreto Federal 93.872/1968, arts.
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo 03162105/2020, que deve à empresa PRISMA
VIGILÂNCIA EIRELI, a quantia de R$ 55.043,62 (cinquenta e cinco mil, quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), conforme informações prestadas
pela Gerência Financeira, correspondente à prestação de serviços de vigilância armada, na Diretoria Regional de Sobral (vinculada ao contrato nº08/2016),
no período de 01/01/2020 a 28/03/2020, devidamente atestada pelo gestor do contrato. Para tanto a SEMACE informa a disponibilidade orçamentária para
o pagamento da despesa em questão, através da dotação orçamentária nº: 57200001.18.122.211.20814.11.33909200.2.70.00.1.20, Classificação: 15233, e
se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para tanto. DATA DA ASSINATURA: 09
de julho de 2021. SIGNATÁRIO: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº00785111/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-
60, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG,
Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à TRANSBUSS TRANSPORTE FRETAMENTO E TURISMO
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.589.831/0001-11, com sede na Rua Santa Luzia, nº 03 - Bairro: Tabapuá, CEP: 61.634-230, Caucaia/CE, o
valor de R$ 10.712,60 (dez mil, setecentos e doze reais, e sessenta centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica.
Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 46100002.04.122.211.2
0001.03.33909200.1.00.00.0.20, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2020.
Fortaleza, 02 de julho de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº00785243/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-
60, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG,
Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à TRANSCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E
TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.276.306/0001-14, com sede na Rua Paulo Gomes da Silva, nº 1000 - Bairro: Parque Soledade, CEP:
61.603-070, Caucaia/CE, o valor de R$ 7.722,54 (sete mil, setecentos e vinte e dois reais, e cinquenta e quatro centavos), nos termos do processo supra e
manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação
Orçamentária: 46100002.04.122.211.20001.03.33909200.1.00.00.0.20, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de
1973; e Resolução COGERF nº 12/2020. Fortaleza, 02 de julho de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº00792061/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60,
com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG, Bairro:
Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO URUBURETAMA
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.248.663/0001-80, com sede na Rua Major Adelino, nº 47 - Bairro: Centro, CEP: 62.660-000, Umirim/CE, o valor
de R$ 10.425,80 (dez mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, e oitenta centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica.
Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 46100002.04.122.211.2
0001.03.33909200.1.00.00.0.20, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2020.
Fortaleza, 02 de julho de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº113/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi outorgada através da Portaria N º 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e, no uso de suas atribuições ,RESOLVE, CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do § 3º
do art.6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO/2021.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS- SPS em Fortaleza, 14 de julho de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº113/2021 , DE 14 DE JULHO DE 2021
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
FOLHA
LOTAÇÃO
TIPO
QUANTIDADE
01
ALUISIO CLESSO DO NASCIMENTO
AUXILIAR DE
SERV. GERAIS
500060-1-8
7800
SEDE
A
28
02
AMINTAS DA SILVA
VIGIA
500052-1-6
7922
CESF
A/F
2828
03
ANA CLARA LOPES ARAUJO
ATENDENTE INFANTIL
401767-1-3
7903
ABRIGO TIA JULIA
A
28
04
ANA DE FATIMA C.CAVALCANTE
ATENDENTE INFANTIL
401529-1-1
7906
ADOC
A
28
05
ANA VALERIA PINHEIRO DE LIMA
AGENTE DE
ADMINISTRACAO
400885-1-2
7915
ALMOXARIFADO
A
44
06
ANANIAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO
MOTORISTA
107806-1-6
7807
CCSV
A/S
28/28
07
ANTONIO CARLOS S.BARROSO
AUXILIAR DE
SERV. GERAIS
500014-1-5
7800
SEDE
A
44
Fechar