DOE 20/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº167 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
privado, com ou sem fins lucrativos, para compra de teste rápido do antígeno para Coronavírus 2019 (Sars-CoV-2), utilizando a técnica imunocromatografia em
amostras respiratórias de pacientes com sinais e sintomas da infecção por COVID-19. O teste é destinado ao uso como auxílio no diagnóstico de Sars-CoV-2,
associado à investigação de fatores de risco e epidemiológicos, conforme especificações constantes do Termo de Referência do edital, tendo em vista o
disposto no processo VIPROC n° 05364491/2021.
Pelo que firma a presente revogação do chamamento público, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 16 de julho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº619/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, considerando ainda o que consta no processo Viproc nº 04931732/2021 e a necessidade de compatibilizar atos anteriormente
praticados aos exatos termos da Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, através de PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE, interstício 01/07/2016 A 30/06/2017 os SERVIDORES ocupantes dos cargos/funções integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços
Especializados de Saúde – SES CIRURGIÃO DENTISTA relacionados e na forma do Anexo Único, desta Portaria, observado, quando a seus efeitos, o
disposto no art. 5º, da Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2021.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº619/2021, DE 27 DE MAIO DE 2021
RELATÓRIO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE – SES
CIRURGIÃO DENTISTA - INTERSTÍCIO: 01/07/2016 A 30/06/2017
MATRICULA
NOME
DESCRICAO CARGO
REFERENCIA_ATUAL
REFERENCIA_NOVA
08581819
GALBA LIMA PINHO
CIRURGIÃO DENTISTA
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PORTARIA Nº2021/876 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário-Executivo Administrativo-Fi-
nanceiro, o Sr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/CE nº 18.062, inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, no uso de suas atribuições legais conferidas
no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, em combinação com art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 alterada pela
Lei Estadual nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, e de acordo com o disposto art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Cláusula
Décima Terceira da Ata de Registro de Preços nº 2020/0641, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 725,86 (setecentos e vinte e cinco reais e
oitenta e seis centavos) à empresa SOLU DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 27.814.353/0001-81, estabelecida na Avenida Washington Soares,
nº 8406, Galpão, Bairro Messejana, Fortaleza/CE, CEP 60.841-032, em decorrência da inadimplência apurada no processo nº 02601247/2021, referente à
nota de empenho nº 45764/2020 emitida em 17/11/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no
cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de julho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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APOSTILAMENTO Nº389/2021 AO CONTRATO Nº903/2016
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de
Iracema, em Fortaleza/CE, representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Fernando Luz Carvalho, OAB/CE nº 18.062 e inscrito no
CPF sob o nº 915.281.193-04, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 06319996/2021, resolve com
fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato nº903/2016, celebrado com a Empresa PHILIPS
MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.295.213/0001-78, para nele alterar o nome do(a) Gestor(a) do referido contrato: ONDE SE LÊ:
Ricardo Jorge Leite Gonçalves, matrícula 4958271-4, CPF n° 503.296.183-34; LEIA-SE: Olavo Andrade Filho, matrícula 30076311, CPF nº 058.999.313-53.
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 211/2021
PROCESSO Nº: 00183464/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: Locação de 05 (cinco) salas comerciais (nºs 04.06,07,10 e 11), para acomodar os setores de
contas médicas, patrimônio e SAME, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS JUSTIFI-
CATIVA: Em virtude da reforma no HIAS, contemplada no convênio nº 840767/2016, contrato nº233/2020, SACC nº 1127498 com a EMPRESA SALINAS
EMPREENDIMENTOS LTDA, com o objetivo de ampliar a área da emergência, alguns setores localizados na parte a ser reformada precisam ser realocados.
Atualmente chegamos a nossa capacidade máxima e em especial com a expansão do hospital em ´prédios, esta ocupação antes já desordenada pelas reformas
“caseiras”, tornou-se cada vez mais inviável pelo crescente fluxo na demanda, diante da falta de espaço físico com disponibilidade e capacidade para receber
os setores realocados. Com o objetivo de continuar oferecendo todas as condições para o atendimento, acolhimento dos pacientes, colaboradores e a todos que
precisam da unidade. Atentando-se para a importância da continuidade de conclusão da obra, que faz parte do planejamento de expansão desse nosocômio,
que tem como objetivo a expansão, adequação as normas de acessibilidade da atual estrutura física oferecendo uma oportunidade de melhoria com segurança
e qualidade para os pacientes e profissionais. Ainda de acordo com o proposito e principio do SUS e SESA (universalidade, integralidade, equidade) de
contribuir para o bem-estar e felicidade das pessoas, valorizando o resultado centrando no cidadão, humanização no atendimento, valorização das pessoas,
transparência, conhecimento e inovação. Visando a melhor acessibilidade no sistema de saúde, sustentável e de equidade, gerador de conhecimento e inovação.
Atinente as questões expostas solicitamos a dispensa de licitação para a realização da locação de salas comerciais localizadas na zona próxima ao hospital.
VALOR GLOBAL: R$ 51.257,40 ( cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 242002
04.10.302.631.20077.03.33903600.1.01.00.0.30; 24200204.10.302.631.20077.03.33903600.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso X, do art.
24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: ANTÔNIO COLAÇO MARTINS DISPENSA: 08/07/2021 - Sandra Gomes de Matos
Azevedo RATIFICAÇÃO: 08/07/2021 - Fernando Luz Carvalho
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta do Processo Viproc nº 04931821/2021 e considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar atos anteriormente praticados aos
exatos termos da Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º Corrigir a Portaria nº 266/2021, de 05 de Março de 2021, publicada no Diário
Oficial do Estado em 13 de abril de 2021, referente aos SERVIDORES ocupantes dos cargos/funções integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços Especia-
lizados de Saúde – SES CIRURGIÃO DENTISTA, Interstício 01/07/2018 a 30/06/2019 relacionados abaixo, observado, quando a seus efeitos, o disposto
no art. 5º, da Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020. Onde se lê:
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