DOE 20/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº167  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8130770/2017-VIPROC, 
relativo à Demissão ex-officio do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 302.393-1-8, FRANCISCO FLAVIO VALE DA SILVA 
JUNIOR, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da Corporação, por ter sido empossado em cargo público civil permanente e transferi-lo para Reserva sem 
qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição Federal/88 e art. 199 da Lei Estadual 
n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, a partir de 16/11/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5610455/2018-VIPROC, 
relativo à Demissão ex-officio do Soldado OSCAR TERTULINO DE OLIVEIRA NETO, matrícula funcional nº 305.338-1-X, da Polícia Militar do 
Ceará, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 03/07/2018, por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado do 
Ceará, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição 
Federal/88 e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3031390/2017-VIPROC, 
relativo à Demissão ex-officio do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 303.114-1-8, ANTONIO DE BRITO LIMA, RESOLVE 
demiti-lo do serviço ativo da Corporação, por ter sido empossado em cargo público civil permanente e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração 
ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição Federal/88 e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de 
janeiro de 2006, a partir de 02/05/2017. PALÁCIO DA  ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04008213/2019-VIPROC, 
relativo à Demissão ex-officio do Cabo LAZARO ANTUNES DE MENEZES, matrícula funcional nº 302.865-1-0, da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE 
demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 11/04/2019, por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará, e transferi-lo 
para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição Federal/88 e art. 
199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 
de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8504270/2017-VIPROC, 
relativo à Demissão ex-officio do Soldado KLEITON JOSE DE CASTRO FEITOSA, matrícula funcional nº 301.549-1-6, da Polícia Militar do Ceará, 
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 27/11/2017, por ter sido empossado na carreira administrativa de Escriturário do Banco do 
Brasil, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição 
Federal/88 e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2557321/2017-VIPROC, 
relativo à Demissão ex-officio do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 301.648-1-4, FRANCISLANDIO ALMEIDA RODRI-
GUES, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da Corporação, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Policia Civil de 1ª classe, e transferi-lo para 
Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição Federal/88 e art. 199 
da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, a partir de 12/04/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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