DOE 20/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            91
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº167  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
63,24
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
622,96
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
514,12
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, 16/12/2012
642,74
TOTAL
1.843,06
TORNANDO SEM EFEITO ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 170, DE 11/09/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SD PM RAIMUNDO FERREIRA DE ALMEIDA, 
MF: 127.349-1-3, em 04/06/2014, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica, que o considerou inapto definitivamente para o serviço ativo 
da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 03912259/2014, contudo na data de 19/02/2019, foi novamente submetido 
à inspeção médica, onde foi considerado apto ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE Reformar o militar RAIMUNDO FERREIRA DE ALMEIDA, na 
atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais a 52,92% da mesma graduação, no período de 04/06/2014 à 25/02/2019, com 
esteio nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191, 193, inciso I, art. 210 § 5º, da Lei nº 13.729/2006, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo nos termos do 
art. 174 § 3º, da Lei nº 13.729/2006 a partir de 26/02/2019, data em que reiniciou suas atividades na corporação.
HISTÓRICO 
VALOR (R$)
 Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014
 53,47 
Gratifica Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014
 526,71 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.526, de 20/01/2014 
434,68 
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014 
543,44
 TOTAL 
1.558,30 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no DOE nº 229, de 08 de dezembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM ROBÉRIO PEREIRA FEITOSA, 
matrícula funcional nº 127.115-1-4, em 03/07/2014, foi submetido a inspeção na perícia médica da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, que o consi-
derou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 5390250/2014, 
contudo na data de 22/09/2020, foi novamente submetido à inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que estaria 
apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE REFORMAR com esteio nos arts. 187, 188, inc. II, 190, inc.V, 191 e 193, inc.I, c/c 210, §5º, da Lei 
nº 13.729/2006, no período de 03/07/2014 à 21/09/2020, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 22/09/2020, 
data em que foi revertido ao serviço ativo da corporação.
 HISTÓRICO
 VALOR 
(R$) Soldo (53,51%) - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 
54,07 
Gratificação Militar (53,51%) - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 
532,59 
Gratificação Qualificação Policial (53,51%) - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
 439,53 
Gratificação de Desempenho Militar (53,51%) - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 
549,50 
TOTAL 
1.575,89 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 229 de 08/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10543178/2020, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
ANTÔNIO GILVANDRO OLIVEIRA DE SOUSA, matricula funcional nº 04665813, CPF nº 21362769304, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe 
os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/12/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR (R$) 
Soldo - Lei nº 17.183, de 23/03/2020. 
408,62 
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
40,86 
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 17.183, de 23/03/2020. 
5.018,63 
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 17.183, de 23/03/2020. 
11.831,24 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011 
2.337,12 
TOTAL 
19.636,47
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

Fechar