DOE 20/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº167 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01219969/2021, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
MARCOS ANTONIO MARINHO RUSSO, matricula funcional nº 09175210, CPF nº 26760835387, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os
proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 01/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
408,62
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
40,86
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
5.018,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
11.831,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
3.338,73
TOTAL
20.638,08
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 5546185/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO “POST MORTEM”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180,
inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº
21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO CÉSAR OLIVEIRA
GOMES, matrícula funcional nº 0345651X, CPF nº 29427240300, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto,
a partir de 09/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04454527/2021, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
FERNANDO ROCHA ALBANO, matricula funcional nº 09944818, CPF nº 35704764304, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos
Integrais do mesmo posto, a partir de 14/05/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
408,62
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
40,86
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
5.018,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
13.300,05
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
11.885,13
TOTAL
30.653,29
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0498778/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
RAIMUNDO NONATO CAMPOS DE ARAUJO, matricula funcional nº 08260214, CPF nº 28382960359, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe
os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 26/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo - Lei nº 16.206, de 17/03/2017.
313,43
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
31,34
Gratificação Militar - Lei nº 16.206, de 17/03/2017.
2.635,68
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 16.206, de 17/03/2017.
2.589,41
Gratificação de Desempenho Militar -Lei nº 16.206, de 17/03/2017.
1.115,01
TOTAL
6.684,87
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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