DOE 20/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº167  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00138103/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ROBERIO LIBERATO MASCARENHAS, 
matricula funcional nº 0365611X, CPF nº 55985319334, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir 
de 05/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
293,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
29,38
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.770,43
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.676,76
TOTAL
5.770,37
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04322000/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO, matricula funcional nº 08281610, CPF nº 31003583334, no atual posto de CORONEL, 
competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 11/05/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
408,62
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
40,86
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
5.018,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
13.300,05
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
6.189,50
TOTAL
24.957,66
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1127825/2020
I - ESPÉCIE: Termo de Aditamento I ao Contrato nº 1127825/2020; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; III 
- ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS - EIRELI, CNPJ nº 05.624.386/0001/26; V - ENDEREÇO: Rua Eliseu Uchôa Beco, nº 39, Loja 02, Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, 
CEP 60.810-270; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57, da Lei n° 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência e valor do Contrato Nº 1117420/2020 por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 27 de julho de 2021; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 70.240,00 (setenta mil duzentos e quarenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir do dia 27 de julho de 2021; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII - DATA: 12 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Ilmo Sr. Francisco 
Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da PMCE e a Sra. Carmen Deodata Santiago Silva, Representante da Contratada. 
Francisco Vandenberg de Souza Menezes - Cap QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697799/2016, do CORPO 
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE, DEMITIR EX-OFFÍCIO, o 1º SARGENTO BM – EVANDRO CAJAZEIRAS 
NOGUEIRA, matrícula funcional n° 113.803-1-X, a partir de 14 de julho de 2016, por ter tomado posse em cargo público civil permanente, e por esse motivo, 
será transferido para a reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, de acordo com o Art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal/88 
e Arts. 197 e 199, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 8014039/2018, relativo à 
Reforma “ex-offício” post-mortem, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, o SUBTENENTE BM do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Ceará, matricula funcional nº 016.852-1-X – JOSÉ SALES GUEDES, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de SUBTENENTE 
BM, competindo-lhe os proventos da mesma graduação, a partir de 12/09/2001, fundamentado nos dispositivos do Art. 42, § 1º, da Constituição Federal, 
art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976 c/c art. 7, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia que se segue: 
HISTÓRICO 
VALOR R$ 
Proventos Lei nº 13.145, de 18/09/2001 
98,41 
Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
29,52 
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001 
448,80 
Gratificação de Qualificação Bombeirística Lei nº 13.145, de 18/09/2001
 608,30 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 
26,83 
TOTAL 
1.211,86
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

                            

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