DOE 20/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº167 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso:
ORD.
DISCIPLINAS
H/A
FORMA DE AVALIAÇÃO
1
MÓDULO I: SALVAMENTO EM ALTURA
40
Prática
2
MÓDULO II: SALVAMENTO TERRESTRE
40
Prática
As Avaliações Práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado com antecedência devida ao corpo discente. Cada avaliação prática
valede0(zero)a10(dez) pontos. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0(sete) em qualquer prova poderá caso requeira, ser submetido a prova
de recuperação nos mesmos moldes da primeira avaliação. Caso não consiga na nota igual ou superior a 7,0(sete), será Independente da nota que tenha
obtido, desde que superior a 7,0(sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. 5. Da Reprovação, do Desligamento da
Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no
PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
CBMCE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
NBS/CBMCE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO CONTINUADA - CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em
sintonia com a Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 14 de julho de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº40/2021 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e o Decreto
nº 32.796, de 30 de agosto de 2018 CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito Funcional é uma iniciativa do Governo do Estado concedida, anualmente,
como forma de reconhecimento aos melhores trabalhos realizados pelos servidores, com foco na redução de despesas e aumento na eficiência da atividade
funcional, regulamentada pelo Decreto Nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009. RESOLVE COMPOR a
Comissão Setorial da SUPESP/CE constituída pelos SERVIDORES: Sheiliane Sales Luz, Matrícula nº 300.028-1-4; Ricardo Rodrigues Catanho de Sena,
Matrícula nº 300.033-0-6; Anderson Duarte Barboza, Matrícula nº 300.032-9-2; Flávio do Nascimento Moreira Junior, Matrícula nº 300.015-1-6, para, sob
a presidência do primeiro, desenvolverem às seguintes atribuições: I - realizar o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor que tenha desenvolvido
uma ação enquadrada no artigo 2º, do anexo único a que se refere o artigo 1º do decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009; II - encaminhar, por meio de
protocolo, à Comissão Mista, indicação do servidor selecionado, acompanhada da ata do processo de seleção e da documentação apresentada pelo candidato,
com o detalhamento da ação escolhida; III - dar ciência aos candidatos o motivo pelo qual o trabalho não foi selecionado. SUPERINTENDÊNCIA DE
PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº25/2021.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ DE APLICAÇÃO RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO
DO MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO (MEG-TR) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 93 da Constituição Estadual, e o art. 51 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº
66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria nº 1.511, de 9 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão
de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), a qual constituiu
importante iniciativa do Governo Federal, com o propósito de assegurar uniformidade e geração de valor público, a partir do melhor aproveitamento de recursos
federais descentralizados pela União, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de colaboração; CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre as práticas de governança
e gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União; CONSIDERANDO, ainda, que a implementação
do Modelo de Excelência em Gestão dos Órgãos e Entidades que operam Transferências da União visa propiciar condições para o aprimoramento da gestão
e dos processos das organizações concedentes e convenentes das transferências voluntárias da União, focadas em resultados para o cidadão; RESOLVE:
Art. 1°. Designar os membros relacionados em Anexo Único desta Portaria para, sob a presidência da Coordenadora de Desenvolvimento Institucional
e Planejamento – CODIP, compor o Comitê de Aplicação responsável pela implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União
(MEG - Tr), por meio da aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União (IMEG - Tr 100 PONTOS).
Art. 2º As atribuições do Comitê de Aplicação do IMEG-Tr 100 PONTOS estão definidas no Guia para a Melhoria da Gestão das Transferências
da União, versão 2021.
Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de
suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 14 de julho de 2021.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETARIA EXECUTIVA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº25/2021, DE 14 DE JULHO DE 2021
FUNÇÃO
NOME
CPF
I – Patrocinador
Denise Sá Vieira Carrá
843.737.503-78
II – Presidente do Comitê
Juliana Barros de Oliveira
003.851.413-35
III – Suplente do presidente
Danielle Souza da Silva
672.760.403-72
IV – Membro do Comitê
Jamille Barbosa da Rocha Silva
791.130.283-91
V – Apoio Membro do Comitê
Luiz Mauro Aragão Rosa
614.036.323-87
Luiz Carlos Costa
231.833.223-15
Ana Lúcia Aragão Alves
630.666.103-49
Clara Araújo da Silva Paula Rodrigues
633.715.533-53
José Valdo Mesquita Aires Filho
323.019.363.68
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c
disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 e c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de
2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Disciplina referente ao SPU nº 17048710-5, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº
1898/2017, publicada no DOE-CE nº 136, de 20 de julho de 2017, em face do militar estadual, 3º SGT PM RODRIGO DE ARAÚJO FERNANDES, acusado,
em tese, de ter cedido uma arma de fogo de sua propriedade (revólver cal. 38, marca Taurus, nº DL35566, modelo special), a seu cunhado, o qual, de posse
da referida arma, efetuou disparos, tentando contra a vida de terceiro. No dia dos fatos o militar e seu cunhado estariam, supostamente, com sintomas de
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