DOE 13/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº162  | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021
inc. III, pelos atos contrários aos valores militares, violando as regras contidas no Art. 7°, incs. IV, V e VII, como também os deveres militares contidos no 
Art. 8°, incs. IV, V, XIII, XV e XVIII constituindo, como consta, transgressão disciplinar de acordo com o Art. 11 c/c Art. 12, §1°, incs. I e II, e §2º, inc. I 
c/c o Art. 13, § 1°, inc. XLVIII e § 2º, inc. LIII, todos do Código Disciplinar da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, cujo cumprimento deverá ocorrer nos 
termos do parecer supramencionado, exarado pela douta Procuradoria-Geral do Estado (VIPROC nº 10496900/2020); b) Nos termos do art. 30, caput da Lei 
Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição 
(CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado 
n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a 
que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; d) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando 
o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio 
imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no 
Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório 
nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA DE ADITAMENTO CGD Nº341/2021 - O SINDICANTE WILTON FREIRES BARBOSA - 2°TEN PM, DA CÉLULA REGIONAL 
DE DISCIPLINA DO CARIRI–CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 97C2012-CGD, publicada no Diário Oficial nº 028, de 08/02/2012, e CONSIDE-
RANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo de SPU Nº1907792241, originado com o ofício nº 3999/2019/
IP853/2019, datado de 06/08/2019, oriundo da 19ª Delegacia Regional de Crato-CE, encaminhando cópia do Inquérito Policial nº 446-853/2019, no qual 
fora preso e autuado em flagrante delito o SD PM 33.360-JORGE FÉLIX DE SOUZA NETO – MF: 308.825-8-X, pertencente ao efetivo da 3ªCia/5º BPM, 
Fortaleza/Ce, por infração, em tese, ao art. 14, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). fato ocorrido no dia 05/08/2019, no município de Crato/
CE; CONSIDERADO que a arma tipo pistola taurus calibre 380, capacidade para 15 cartuchos, nº de série KHM80131, apreendida em poder do SD PM 
Jorge Félix de Souza Neto, estava registrada em nome do SD PM 32.556 LUCAS BRAGA DE SOUSA MF. 308.846-3-9 pertencente ao efetivo da 2ª cia/18º 
BPM; CONSIDERANDO que consta nos autos a cópia do Certificado de Registro de Arma de Fogo, registro nº 201902000239, em nome de Lucas Braga 
de Sousa; CONSIDERANDO que as informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios, em tese, quanto ao cometimento de transgressão disciplinar 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que após instauração, citados os acusados, constatou-se que 
o sindicado, SD PM 33.360-JORGE FÉLIX DE SOUZA NETO MF.308.825-1-X, por seu advogado constituído nos autos, o Dr. José Edaviverton Alves 
de Sousa OAB/CE 43.575, juntou cópia do procedimento administrativo e respectiva nota de culpa em que os fatos em relação ao SD PM 33.360-JORGE 
FÉLIX DE SOUZA NETO MF.308.825-1-X, já foram devidamente apurados conforme ficou comprovado nos autos; RESOLVE: I – Com fundamento no 
que dispõe o art. 91, §3º, da Lei nº 13.407/03, ADITAR a Portaria nº128/2021-CGD, publicada no DOE nº 116 de 18/05/2021, no sentido de EXCLUIR 
do polo passivo na condição de sindicado o SD PM 33.360-JORGE FÉLIX DE SOUZA NETO MF.308.825-1-X, da Sindicância administrativa SPU Nº 
1907792241, ora em tramite na Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Juazeiro do Norte/CE, 09 de julho de 2021.
Wilton Freires Barbosa - 2°TEN PM
SINDICANTE
MF.106.977-1-9
PORTARIA CGD Nº338/2021 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 
5º, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO que o servidor DPC Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4, 
encontra-se de licença para tratamento de saúde; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade 
e a eficiência do serviço público. RESOLVE: I – SUBSTITUIR o DPC RENATO ALMEIDA PEDROSA, M.F. 126.888-1-4 pelo DPC João Martins 
Monteiro, M.F. 300.122-1-6, para este compor a 1ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, na função de (membro). Esta portaria 
entrará em vigor a partir do dia 12 de julho de 2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº339/2021 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, 
incisos I e IV, e art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011 e. RESOLVE: Retificar a Portaria nº 320/2021-CGD, publicada no 
DOE, Série 3, Ano XIII, nº 158, de 08/07/2021. Onde se lê: “…..na violação dos deveres previstos no artigo, incisos I e XII….”; Leia-se: “…..na violação 
dos deveres previstos no artigo 100, incisos I e XII…. ”. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 09 de julho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA  E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº430/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a 
Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Designar 
o servidor VICENTE SOARES NETO, matrícula n° 001.579, para atuar como gestor do Contrato nº 24/2021, firmado com a empresa SX TECNOLOGIA 
E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI, cujo objeto do contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 
20 (VINTE) LICENÇAS PARA USO DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE WEB CONFERÊNCIA BASEADA EM NUVEM (PLATAFORMA ZOOM) 
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PARQUE TECNOLÓGICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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11º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº07817/2019   E 02870/2021
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições declara o CREDENCIAMENTO, 
por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 146/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 146/2019, da 
EMPRESA JOAO ALLISSON LAVOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 33.645.881/0001-57, situada na Av. 
Rui Barbosa, 312, sala 06, Iguatu, Ceará, Fortaleza/CE para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA com vistas a atender aos (as) 
Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR: PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS, matricula: 
34509. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados desta publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, 
pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. João Allisson Lavor, pela empresa JOAO ALLISSON LAVOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de julho de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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