DOE 13/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº162 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021
medidos pelo custo amortizado através do método da taxa efetiva dos juros. Ativos e passivos financeiros são compensados e o valor líquido é reportado
no balanço patrimonial quando há um direito legalmente aplicável de compensar os valores reconhecidos e há uma intenção de liquidá-los em uma base
líquida, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. Os principais ativos financeiros reconhecidos pela Companhia são: caixa e equivalentes
de caixa e adiantamento a fornecedor. Os principais passivos financeiros reconhecidos pela Companhia são: fornecedores, empréstimos e financiamentos,
obrigações com arrendamentos e partes relacionadas. 2.6 Redução ao valor recuperável de ativos não financeiros (impairment): A Administração revisa
anualmente o valor contábil líquido dos ativos com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas,
que possam indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável. Sendo tais evidências identificadas e o valor contábil líquido exceder o valor
recuperável, é constituída provisão para desvalorização ajustando o valor contábil líquido ao valor recuperável. O valor recuperável de um ativo ou de
determinada unidade geradora de caixa é definido como sendo o maior entre o valor em uso e o valor líquido de venda. Na estimativa do valor em uso do
ativo, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados ao seu valor presente, utilizando uma taxa de desconto antes dos impostos que reflita o custo
médio ponderado de capital para a indústria em que opera a unidade geradora de caixa. O valor líquido de venda é determinado, sempre que possível, com
base em contrato de venda firme em uma transação em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, ajustado por despesas atribuíveis à
venda do ativo, ou, quando não há contrato de venda firme, com base no preço de mercado de um mercado ativo, ou no preço da transação mais recente
com ativos semelhantes. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a Companhia não identificou quaisquer indícios de impairment com relação aos seus ativos
não financeiros. 2.7 Ativo imobilizado (exceto direito de uso de ativos arrendados): Os itens do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de
aquisição ou construção. O custo de ativos construídos inclui o custo de materiais e mão de obra direta, quaisquer outros custos para colocar o ativo no
local, custos de empréstimos sobre ativos qualificáveis e condição necessários para que esses sejam capazes de operar da forma pretendida pela
Administração. O custo de reposição de um componente do imobilizado é reconhecido no valor contábil do item caso seja provável que os benefícios
econômicos incorporados dentro do componente irão gerar benefícios futuros e que o seu custo possa ser medido de forma confiável. O valor contábil do
componente que tenha sido reposto por outro é baixado. Os custos de manutenção no dia-a-dia do imobilizado são reconhecidos no resultado conforme
incorridos. Ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado são apurados pela comparação entre os recursos advindos da alienação com o valor
contábil do imobilizado, e são reconhecidos líquidos dentro de outras receitas no resultado. Depreciações: Itens do ativo imobilizado são depreciados a
partir da data em que estão disponíveis para uso, ou no caso de ativos construídos internamente, a partir do dia em que a construção é finalizada e o ativo
está disponível para uso. A depreciação é calculada sobre o custo dos ativos imobilizados ou outro valor substituto do custo. A depreciação é reconhecida
no resultado baseando-se no método linear com relação às vidas úteis estimadas já que esse método é o que mais reflete o padrão de consumo de benefícios
econômicos futuros incorporados no ativo. Terrenos não são depreciados. As taxas utilizadas estão de acordo com o Manual de Controle Patrimonial do
Setor Elétrica (“MCPSE”), aprovado pelas Resoluções Normativas nº 367/2009 e 474/2012 pela ANEEL. Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os
valores residuais são revistos a cada encerramento de exercício e eventuais ajustes são reconhecidos como mudança de estimativas contábeis. 2.8 Receitas
e despesas financeiras: Para todos os instrumentos financeiros avaliados ao custo amortizado e ativos financeiros que rendem juros, classificados como
ativos financeiros ao valor justo, a receita ou despesa financeira é contabilizada utilizando-se a taxa de juros efetiva, que desconta exatamente os
pagamentos ou recebimentos futuros estimados de caixa ao longo da vida estimada do instrumento financeiro ou em um período de tempo mais curto,
quando aplicável, ao valor contábil liquido do ativo ou passivo financeiro. A receita de juros é incluída na rubrica receita financeira, na demonstração do
resultado. As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre empréstimos, ajustes de desconto a valor presente das provisões e, variações no
valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado. Custos de empréstimo que não são diretamente atribuíveis à aquisição,
construção ou produção de um ativo qualificável são mensurados no resultado pelo método de juros efetivos. 2.9 Imposto de renda e contribuição social:
Ativos e passivos tributários correntes do último exercício e de anos anteriores são mensurados ao valor recuperável esperado ou a pagar para as
autoridades fiscais. As alíquotas de imposto e as leis tributárias usadas para calcular o montante são aquelas que estão em vigor ou substancialmente em
vigor na data do balanço nos países em que a Companhia opera e gera receita tributável. Imposto de renda e contribuição social correntes relativos a itens
reconhecidos diretamente no patrimônio líquido são reconhecidos no patrimônio líquido. A administração periodicamente avalia a posição fiscal das
situações nas quais a regulamentação fiscal requer interpretação e estabelece provisões quando apropriado. A Administração avalia, periodicamente, as
posições assumidas pela Companhia nas apurações de impostos sobre a renda com relação às situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá
margem a interpretações; e estabelece provisões, quando apropriado, com base nos valores estimados de pagamento às autoridades fiscais. Ativos fiscais
diferidos sobre prejuízos fiscais de apuração de imposto de renda e base negativa de contribuição social não são registrados pela Companhia considerando
a ausência de perspectiva de realização futura motivada pela opção do regime de tributação quando da entrada em operação do Empreendimento. Em 31
de dezembro de 2020 e 2019 a Companhia não possui diferenças temporárias. 2.10 Normas, alterações e interpretações que entraram em vigor em 2020:
Alterações no CPC 15 (R1): Definição de negócios: As alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para ser considerado um negócio, um conjunto
integrado de atividades e ativos deve incluir, no mínimo, um input - entrada de recursos e um processo substantivo que, juntos, contribuam significativamente
para a capacidade de gerar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio pode existir sem incluir todos os inputs – entradas de
recursos e processos necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da
Companhia, mas podem impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de negócios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48:
Reforma da Taxa de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas
as relações de proteção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma
suscitar incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de
hedge. Essas alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da Companhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de juros.
Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As alterações fornecem uma nova definição de material que afirma, “a informação é material
se sua omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de propósito
geral tomam como base nessas demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre relatório específico da entidade”. As alterações
esclarecem que a materialidade dependerá da natureza ou magnitude de informação, individualmente ou em combinação com outras informações, no
contexto das demonstrações contábeis. Uma informação distorcida é material se poderia ser razoavelmente esperado que influencie as decisões tomadas
pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera que haja algum impacto
futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns novos conceitos, fornece definições
atualizadas e critérios de reconhecimento para ativos e passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas alterações não tiveram impacto sobre as
demonstrações contábeis da Companhia. Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos
de Arrendamento: As alterações preveem concessão aos arrendatários na aplicação das orientações do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de
arrendamento, ao contabilizar os benefícios relacionados como consequência direta da pandemia Covid-19. Como um expediente prático, um arrendatário
pode optar por não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19 concedido pelo arrendador é uma modificação do contrato de arrendamento. O
arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato de
arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma forma que contabilizaria a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma modificação
do contrato de arrendamento. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O Comitê de Pronunciamentos
Contábeis ainda não emitiu pronunciamento contábil ou alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas as novas IFRS. Portanto, a
adoção antecipada dessas IFRS não é permitida para entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da Companhia. As
políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar riscos e aderência
aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado relacionado ao
parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria da Companhia
de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas e aprovadas pela
controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva, respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de minimizar a concentração
de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: Risco de liquidez é o risco em
que a Companhia irá encontrar dificuldades em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros que são liquidados com pagamentos à
vista ou com outro ativo financeiro. A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir, o máximo possível, que sempre tenha liquidez
suficiente para cumprir com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar
a reputação da Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa que resultam diretamente das integralizações dos acionistas. A
Companhia não efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: Risco de mercado é
o risco que alterações nos preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de juros e preços de ações, têm nos ganhos da Companhia ou no valor
de suas participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de
mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar o retorno. A Administração da Companhia não efetua investimentos em ativos
financeiros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços de mercado.
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