DOE 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº170 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021
emitida em 13 de março de 2018, com publicação no Diário Oficial do Estado em 27/03/2018. RATIFICAÇÃO: Tendo em vista o que consta no processo
VIPROC nº 06277118/2021 a Diretoria Executiva desta Companhia APROVOU E RATIFICOU a presente DECLARAÇÃO em cumprimento ao disposto na
Portaria acima indicada. Fortaleza, 08 de julho de 2021. Assinaturas: Roberto Capelo Feijó -DIRETOR PRESIDENTE;José Reudson de Souza - DIRETOR
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; Frederico Jorge Barbosa Acário - DIRETOR DE FOMENTO AO MICRO E PEQUENO NEGÓCIO.
Maria Lindalva Santiago
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06343072/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 08/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO - CREDE 02 - ITAPIPOCA/CE, inscrita no CNPJ º
07.954.514/0036-55, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) ANA ANGÉLICA BRAGA RODRIGUES; III - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/
CE; IV - CONTRATADA: MESQUITA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.331.597/0001-00, neste
ato representada pelo Sr. OTON FERNANDES MESQUITA; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente TERMO ADITIVO de acordo com a Carta Convite de nº 06/2020 publicado no DOE de 11/11/2020 e de acordo com o processo nº 07592520/2020
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAPIPOCA/CE; VIII - OBJETO: O presente
ADITIVO tem por objetivo a prorrogação do prazo de execução do CONTRATO 08/2020, que tem como objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA REFORMA DOS BANHEIROS, em favor da EEM NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA:
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata do prazo de EXECUÇÃO do contrato, ora aditado, fica prorrogado por
mais 60 (sessenta) dias, a partir de 02/08/2021 até 30/09/2021 para execução; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 30 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA ANGÉLICA BRAGA RODRIGUES – CONTRATANTE - OTON FERNANDES
MESQUITA, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- MARIA HELENILZA MESQUITA MOURA GONÇALVES, 02- RAYANE RODRIGUES DE
ANDRADE. Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06237906/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSORA DIVA CABRA - SEFOR 03 - FORTA-
LEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0516-25, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCILIANE ALBUQUERQUE FORMIGA;
III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: JOSIAS SARAIVA LIMA NETO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.137.399/0001-12, neste
ato representada pelo (a) Sr. (a) JOSIAS SARAIVA LIMA NETO; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2020 publicado no DOE de 07 de Agosto de 2020 e de acordo com o processo nº
01934534/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo de fornecimento de gêneros alimentícios para
o programa de alimentação escolar, da EEFM Professora Diva Cabral, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 07 de agosto de 2021 até 02 de fevereiro de 2022; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de Julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCILIANE
ALBUQUERQUE FORMIGA – CONTRATANTE - JOSIAS SARAIVA LIMA NETO, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- DANILSON COSTA
BARBOSA, 02- GILDMAR LIMA DA SILVA. Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05924454/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 06/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 16 - IGUATU/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0664-95, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Maria Erenice dos Santos Barros; III - ENDEREÇO:
IGUATU/CE; IV - CONTRATADA: MARIA ELIANA GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 19.022.158/0001-90, representado neste ato
pelo(a) Sr.(a) Maria Eliana Gomes de Oliveira; V - ENDEREÇO: IGUATU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 43/2020 PUBLICADO NO DOE DE 16/10/2020 e de acordo com o processo nº 07010040/2020 e regulamentado
nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: IGUATU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
alterar o prazo de vigência contratual, que tem por objetivo a Aquisição de Serviço de Fornecimento de Alimentação em favor das Ações Pedagógicas da
CECOM/CREDE 16, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
300 (trezentos) dias, a partir de 07/10/2021 até 02/08/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e
seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
22 de Junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Erenice dos Santos Barros – CONTRATANTE - Maria Eliana Gomes de Oliveira, - CONTRATADA
E TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06307882/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 8/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE
10 - RUSSAS/CE, inscrita no CNPJ 07.514.594/0224-47, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) EMÍLIA GOMES CELEDÔNIO;
III - ENDEREÇO: RUSSAS/CE; IV - CONTRATADA: HUDSON DARWIN VIEIRA GOMES, inscrita no CNPJ sob nº 28.975.658/0001-38, neste ato
representada pelo Sr. Hudson Darwin Vieira Gomes; V - ENDEREÇO: Iguatú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com o contrato nº 08/2020 publicado no DOE de 30/10/2020 de acordo com o processo nº 07066585/2020 e regulamentado no art. 57 §
1º inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: RUSSAS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o
prazo de vigência ao contrato, que tem por objetivo Execução dos Serviços de Fornecimento Alimentação(Almoço/Lanche), destinados a apoiar o desenvol-
vimento das ações da Gestão Escolar das unidades escolares, apoio ao trabalho da Superintendência Escolar Regional, Formações, Seminários e Encontros
e Apoio ao desenvolvimento das ações do Programa MAIS PAIC da CREDE 10 – Russas, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA,
item 4.2 que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 02 de agosto de 2021 até 29 de
dezembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 de julho de 2021; XIII -
SIGNATÁRIOS: EMÍLIA GOMES CELEDÔNIO – CONTRATANTE - HUDSON DARWIN VIEIRA GOMES, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS:
01- MARA MARIA BEZERRA MOURÃO, 02- JOSENIR ARAÚJO DA SILVA. Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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