DOE 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº170 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021
Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego, entidade CLÍNICA P.K.F.A.D. LOIOLA (CLÍNICA PSICOTRAN) inscrita no CNPJ N° 33.552.531/0001-
46, estabelecida à Av. Chermont Alves de Oliveira, Bairro Francisco Carvalho, CEP 63.660-000, Município de Tauá, Estado do Ceará, para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 5º, 6º e 7º de sua
Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07
de julho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº770 /2021– DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03365172/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária,
por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, entidade CEATRAN – EXAMES
MÉDICO E PSICOLOGICO DE TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.520.830/0001-61, estabelecida à Av. Eusébio de Queiroz, 1890, Sala
PL 23, 24, 27, Tamandatuba, Eusébio/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que a entidade
CEATRAN – EXAMES MÉDICO E PSICOLOGICO DE TRANSITO LTDA, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação
Administrativa- CCA de 29/09/2020, a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, a qual foi prorrogada pela Resolução
do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo
1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no
Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza
dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I,
do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE. Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
do dia 30/03/2021, de acordo com o estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, ou seja, até
o dia 26 de setembro de 2021, a entidade CEATRAN – EXAMES MÉDICO E PSICOLOGICO DE TRANSITO LTDA deverá apresentar ao DETRAN/
CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº.
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de julho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº772/2021 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 334/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 05481722/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria, a profissional, MARISA SHULER HONORIO MENDES inscrita no CRP nº 11/3947/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins
de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos
5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza, 07 de julho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº773/2021 - DETRAN/CEO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 335/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 05730455/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 22 de julho de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número
550/2020, a qual autorizou o credenciamento da profissional, HERCÍLIA DIVA MENDONÇA DE OLIVEIRA, inscrita no CRM nº 3860/CE, especialista
em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº818/2021 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número
425/2012; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de julho de 2020, Resolução do Conselho de
Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, as quais estabeleceram
um prazo de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante o estado de calamidade derivado da pandemia do
COVID-19. CONSIDERANDO a alteração da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) através da Lei Federal nº.
14.071, de 13 de outubro de 2020, que modificou a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliou o prazo de validade das habilitações e deu
outras providências, estabelecendo que os médicos e psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 da Lei nº. 9.503,
de setembro de 1997, terão o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de 3 (três) anos até que obtenham a titulação exigida.
CONSIDERANDO o Parecer Nº 339/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05481129/2021; RESOLVE: Art. 1º
Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 03
de junho 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 451/2020, a qual autorizou o credenciamento da profissional, VANESSA GOMES DE
MORAES, inscrita no CRM nº 6632/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de julho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº849/2021 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 361/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 04153756/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta
Portaria, o profissional, ANTONIO CLODOALDO PINHEIRO BASTOS MARTINS, inscrito no CRM nº 5979/CE, especialista em medicina de tráfego,
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os
artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza, 13 de julho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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