DOE 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº170  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021
PORTARIA Nº077/2021-DPR O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de 
serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias  , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º 
e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do   METROFOR. Companhia 
Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2021   
NOME
CARGO / 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Luís Eduardo Irineu Ferreira
Assistente Operacional
10439
V
21.07.2021 a 31.07.2021
Fortaleza/Sobral
10,5
61,33
772,76
0,00
772,76
Jonas de Pinho Martins
Auxiliar Operacional
10399
V
21.07.2021 a 31.07.2021
Fortaleza/Sobral
10,5
61,33
772,76
0,00
772,76
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº81/2021 -  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, 
inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 
2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA. CONSIDE-
RANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput 
do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO o disposto 
no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora 
MARCÍLIA MARQUES VIEIRA, matrícula nº 30014421; Orientadora de Célula do Parque Estadual das Carnaúbas, para atuar como GESTORA do 
Contrato de Gestão nº 01/2021, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, cujo objeto é a Gestão do Centro de 
Referência ambiental e cultural da Chapada do Araripe - Mirante Cruzeiro de Caldas, pelo prazo de 12 (doze) meses. Art. 2º Estabelecer que, para a consecução 
do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá: I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no 
referido Con-trato de Gestão; II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade 
com a previsão de paga-mentos; IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência 
do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.  Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à SEMA, relatório trimestral sobre a 
execução do ajuste. O relatório deverá conter: I – descrição circunstanciada da execução do contrato; II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas; 
III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; IV – a necessidade de tomada de 
decisões que exorbitarem de suas funções. Parágrafo Único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas 
urgentes pelo Gestor.  Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 55/2021, 
publicada no dia 07 de junho de 2021.  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19 de julho de 2021.
Maria Dias Cavalcante
                           SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e Publique-se.
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EDITAL SEMA Nº03/2021
PROGRAMA “AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA”
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, com esteio na Lei nº 17.383, de 11 de Janeiro de 2021, torna público o presente 
Edital visando à seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social residentes nos municípios cearenses para atuação em projetos socioambientais.
1. DO OBJETO E DO PROGRAMA
1.1. O presente Edital tem por objetivo tornar pública a seleção de 4.356 (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis) jovens que, após formação, atuarão na 
promoção de ações socioambientais em sua localidade, cumprindo carga horária de 4 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 horas semanais.
1.2. O Programa Agente Jovem Ambiental – AJA tem como propósito estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis, através da inclusão social 
e ambiental, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil, 
focando na melhoria da qualidade de vida e na preservação do meio ambiente.
1.2.1 Constituem objetivos do Programa:
I – capacitar os jovens para a promoção da educação ambiental, conscientizando a população dos seus municípios sobre a importância das políticas de 
desenvolvimento sustentável;
II – incentivar a participação cidadã dos jovens em suas comunidades, buscando conscientizar a população local da importância da união em torno de ações 
que resguardem a sustentabilidade;
III – propiciar o desenvolvimento da autoestima e de sentimento de pertencimento familiar e comunitário com vistas a uma perspectiva positiva de vida 
pelos jovens do Programa;
IV – qualificar social e profissionalmente jovens por meio de ações socioambientais.
1.3 O Programa será executado, coordenado e monitorado pela Secretaria do Meio Ambiente
– SEMA.
1.3.1 Os Municípios participantes realizarão o acompanhamento e a apoio local do Programa, por meio de técnicos (pontos focais) designados após celebração 
de Termo de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.
1.4 Será concedido ao AJA auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez 
pelo mesmo período, desde que mantidos os requisitos mínimos habilitatórios contidos no item 3.1 deste Edital.
1.5 Para execução do Programa, a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA fornecerá ao AJA, além de auxílio financeiro, curso de formação, seguro acidente, 
fardamento e certificados.
2. DAS ATIVIDADES
2.1. O AJA classificado deverá passar por uma capacitação em educação ambiental, realizada pela Secretaria do Meio Ambiente – Sema, em formato de 
Ensino à Distância – EAD, com duração de 60 (sessenta) horas/aula.
2.2. Concluída a fase de capacitação, terá início a fase de execução do programa onde o AJA realizará as seguintes atividades:
I – Mobilizar as populações do entorno dos respectivos espaços, ajudando na organização de eventos educativos e promovendo ações de educação ambiental 
junto a moradores, preferencialmente no entorno de áreas protegidas e de equipamentos mantidos pelo Poder Público;
II – Apoiar a gestão ambiental no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos;
III – Contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consciência 
ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra abandono de animais, ocupações irregulares em área de preservação 
permanente – APP;
IV – Colaborar para conservação da biodiversidade do Ceará, mediante a execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e 
ecossistemas, bem como a realização de atividades de reflorestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços naturais.
2.2.1. As ações serão monitoradas e avaliadas pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, por meio dos relatórios e avaliações dos Coordenadores Regionais.
3. DA ELEGIBILIDADE E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 Estarão habilitados os jovens que, na data da inscrição, comprovadamente:
a) possuam idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos;
b) estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em escola pública do Estado do Ceará;
c) não estejam matriculados em curso de tempo integral;

                            

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