DOE 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº170  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021
d) estejam cadastrados ou integrem família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
e) não possuam vínculo empregatício;
f) residam no município cearense para o qual se inscreveu;
g) não estejam matriculados, cursando ou tenham concluído o ensino superior.
3.2 Após a habilitação, os jovens serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
a) maior vulnerabilidade social, de acordo com o Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
b) maior idade.
3.2.1 Em caso de empate, será realizada entrevista como critério de desempate.
3.3 Receberão o auxílio financeiro os jovens habilitados de acordo com os critérios constantes no item 3.1 que, após classificação e aplicação do critério de 
desempate, forem selecionados e se mantiverem dentro do número de vagas destinadas a cada Município   (ANEXO I).
3.4 Os AJAs classificados fora do número de vagas de seu município formarão um cadastro de reserva, cuja utilização estará condicionada à liberação de 
vagas no prazo de validade da Seleção, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação final.
3.4.1 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no site da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, 
respeitado o número de vagas destinadas a cada Município.
3.4.2 Considerando-se a publicação no D.O.E. do Adendo ao Edital SEMA nº 02/2021, terão prioridade, em relação aos candidatos integrantes deste Edital, 
os 95 (noventa e cinco) candidatos, integrantes do Cadastro Reserva do Edital SEMA nº 02/2021, quando do preenchimento das vagas em seus respectivos 
Municípios (ANEXO I).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições no processo seletivo serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/inscricao-aja no 
período informado no Cronograma (ANEXO II).
4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos comprobatórios:
a) RG do candidato;
b) CPF do candidato;
c) comprovante de Endereço atualizado do candidato ou autodeclaração;
d) n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico - do candidato;
e) certificado de conclusão do ensino médio ou declaração atualizada da instituição de ensino que comprove cursar ou ter concluído o ensino médio em 
escola pública do Estado do Ceará;
f) foto 3x4 recente.
4.2.1. A falta de quaisquer dos documentos citados no item 4.2 será motivo de desclassificação do candidato.
5. DO RESULTADO E RECURSOS
5.1 Após análise das inscrições, será divulgado resultado preliminar da seleção no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme 
Cronograma do Edital.
5.2 O candidato poderá apresentar RECURSO, somente na forma eletrônica, através do e- mail: recurso.aja@sema.ce.gov.br mediante o preenchimento de 
Formulário para Interposição de Recurso (ANEXO III), no prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação do resultado preliminar, não sendo aceitos 
recursos interpostos fora do prazo.
5.3 Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas.
5.4 As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão Seleção e Avaliação, da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, criada por meio de 
Instrumento Específico.
5.5 Após a análise dos recursos, será divulgado resultado final no site institucional da  Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme Cronograma.
6. DO PAGAMENTO AO AGENTE JOVEM AMBIENTAL
6.1 O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira 
contratada para a operação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
6.2 Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para 
o fornecimento e uso do  cartão por parte do beneficiário;
6.3 Condiciona-se o recebimento do auxílio financeiro à comprovação do cumprimento das atividades constantes em Plano de Ação Comunitária (PAC) a 
ser elaborado após a fase de capacitação.
6.3.1 A comprovação das atividades constantes no Plano de Ação Comunitária (PAC) dar-se- á por meio do Relatório Mensal de Desempenho, acompanhado 
do Relatório Mensal Sistematizado da Região, que deve ser encaminhado à SEMA pelo respectivo Coordenador Regional, através do e-mail aja@sema.
ce.gov.br até o quinto dia útil do mês subsequente à execução das atividades.
7. DO DESLIGAMENTO
7.1 Garantidos a ampla defesa e o contraditório, o pagamento ao AJA poderá ser suspenso ou cancelado quando ocorrer no curso do Programa quaisquer 
das seguintes condições:
a) matrícula em curso de ensino superior;
b) matrícula em curso de tempo integral;
c) constituição de vínculo empregatício;
d) comprovação de falsidade ideológica;
e) mudança de município.
7.2 Em caso de cancelamento ou suspensão, e houver recebimento indevido, o AJA deverá restituir os valores correspondentes ao erário.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo sítio www.sema.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente edital.
8.2 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria do 
Meio Ambiente - SEMA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização 
ou reclamação de qualquer natureza.
8.3 Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
8.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas 
cabíveis e a comunicação do  fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
8.4 A Secretaria do Meio Ambiente – SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e 
os princípios que regem a Administração Pública.
8.5 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação e tem validade legal de 24 (vinte e quatro) meses ou até publicação de outro Edital com o 
mesmo objeto.
8.6 Este Edital contém 03 (três) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais sejam:
ANEXO I – Número de vagas por município;
ANEXO II – Cronograma do Edital;
ANEXO III – Formulário para Interposição de Recurso.
Fortaleza, CE, 21 de julho de 2021.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - PGI
ANEXO I
NÚMERO DE VAGAS POR MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
VAGAS
VAGAS CADASTRO RESERVA
ABAIARA
8
21
ACARAPE
1
15
ACARAÚ
26
71

                            

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