DOE 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº170 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 608/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital de Saúde Mental de Messejana – SESA/HSM CONTRA-
TADA: NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios – Cereais, a fim de suprir o Centro de Nutrição
e Dietética, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 20201804, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado
a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.445,40 (hum mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) pagos em Parcelas Mensais
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200234.10.302.631.20077.03.339030.29100.1.3. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2021 SIGNATÁRIOS: Frederico
Emmanuel Leitão Araújo e Luis Antônio Gurgel Barreto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 59/2021
PROCESSO Nº05422548/2021/VIPROC /SESA OBJETO: Contratação da empresa COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ
(COFTALCE), inscrita no CNPJ sob o nº 63.303.978/0001-42, para contratação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de médico
OFTALMOLOGISTA JUSTIFICATIVA: Em 24 de março de 2020, foi aprovado, pela Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei proposto pela SESA,
formalizando a criação da Fundação Regional de Saúde – FUNSAUDE, Lei n°. 17.186/2020, que tem como finalidade desenvolver e executar, de modo
regionalizado e sem exclusividade, no âmbito do Sistema Único – SUS, ações e serviços de saúde estaduais, e apoiar os municípios e consórcios de saúde em
seus serviços de referência nas regiões de saúde, nos termos dispostos na Lei Estadual n°. 17.006/2019, cabendo-lhe, ainda, desenvolver atividades de caráter
científico e tecnológico em saúde (art. 6°), modelo este que possibilitará institucionalizar um novo modelo de contratação de profissionais de saúde, visando
extinguir relações trabalhistas consideradas precárias.3.6. Considerando que o cronograma de implantação da FUNSAUDE prevê uma incorporação gradual das
unidades de saúde geridas pelo estado, tendo como prazos estimados de 2 (dois) anos, para a completa incorporação de todas as unidades de saúde ao Contrato
de Gestão.3.7. Considerando, ainda, que para manutenção da operação das unidades de saúde até a completa incorporação das unidades e continuidade das
atividades de prestação de serviços aos usuários/cidadão, faz-se necessária a manutenção da contratação dos profissionais em regime de cooperativas.3.8. A
assistência à saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, para isso, toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a atenção básica até
os procedimentos de alta complexidade, de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de complexidade
de assistência requerida.3.9. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva
e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional,
os serviços de saúde adequados.3.10. A capacidade de resposta da rede pública de atenção à saúde em casos de epidemia com necessidade de internação de
grande volume de usuários é limitada pela disponibilidade restrita de leitos secundária à saturação das unidades de internação. Assim sendo, em situações
emergenciais, tais como em casos de epidemia e outras doenças infecciosas, a sobrecarga do sistema de saúde demanda ações rápidas e precisas. 3.11. Os
Hospitais são, sem dúvida, unidades mais complexas e dispendiosas, no processo de atenção e assistência à saúde, requerendo investimentos de alto custo
para a seu funcionamento ideal. 3.12. As unidades hospitalares destinar-se-ão ao recebimento de usuários do SUS para realização de cirurgias de média e alta
complexidade, bem como internações em leitos de retaguarda, terapia intensiva e unidade pós-operatória, havendo ainda atendimento ambulatorial VALOR
GLOBAL: R$ 3.811.216,75 ( três milhões oitocentos e onze mil duzentos e desseis reais e setenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0184.10.302.631.20077.03.33903400.1.00.00.0.30 - 5764 ou 24200184.10.302.631.20077.03.33903400.2.91.00.1.30 – 5765; HGCC: 24200194.10.302.63
1.2007.03.33903400.1.00.00.0.30 - 5782 e ou 24200194.10.302.631.20077.03.35903400.2.91.00.1.30 – 14441; CORAC: 24200074.10.302.631.20236.03.
339034.1.01.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: COOPERATIVA
DOS OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ (COFTALCE) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro que estou de acordo com a justificativa
apresentada e, em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993, HOMOLOGO e RATIFICO a presente inexigibilidade de licitação
RATIFICAÇÃO: 23/07/2021 - MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA 23/07/2021 - FERNANDO LUZ CARVALHO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 60/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 13.000.399,43; FONTE 01 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
DOS ESTADOS: R$ 13.000.399,43; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DOS SUS: R$ 13.000.399,45; PROCESSO Nº05295945/2021/VIPROC/
SESA OBJETO: contratação de serviços em horas de profissionais de saúde na área Médica ANESTESISTA, pelo período de 12 (doze meses), sendo
prorrogável por interesse das partes nas hipóteses legais cabíveis, não excedendo o limite de 05 (cinco) anos, contados a partir se sua celebração, com base
no artigo 57, caput e inciso II, da Lei nº 8.666/1993, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no termo de referência JUSTIFICATIVA: A
presente contratação se faz pela necessidade da prestação de serviço do profissional médico especialista ANESTESISTA, tendo em vista o déficit no quadro
de profissional servidor identificado pelo gestor estadual e a possibilidade da contratação de serviço de terceiro para complementação do quadro de forma
eventual, de acordo com a necessidade existente de cada unidade VALOR GLOBAL: R$ 39.001.198,31 ( trinta e nove milhões, mil cento e noventa e oito
reais e trinta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33903400.1.00.00.0.30 24200184.10.302.631.20077.03.3
3903400.2.91.00.1.30 24200194.10.302.631.2007.03.33903400.1.00.00.0.30 24200194.10.302.631.20077.03.35903400.2.91.00.1.30 24200794.10.302.63
1.20077.03.33903400.1.01.00.0.30 24200794.10.302.631.20077.03.33903400.2.91.00.0.30 24200214.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.30 2420020
4.10.302.631.20077.03.33903400.1.01.00.0.30 24200364.10.302.631.20071.03.33903400.1.01.00.0.30 24200334.10.302.631.20075.03.339034.1.01.00.0
.30 24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA:
COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ- COOPANEST-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 23/07/2021
- Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 23/07/2021 - Fernando Luz Carvalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 64/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 6.995.872,63; FONTE 01 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
ESTADOS: R$ 6.995.872,63; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 6.995.872,65; PROCESSO Nº04762264/2021/VIPROC /SESA
OBJETO: Contratação da COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.314.303/0001-
66, para prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área Médica na especialidade de GINECOLOGISTA E OBSTETRAS, visando
atender as necessidades da Rede SESA (HGF, HGCC, HMJMA, IPC, CORAC e SRFOR), por um período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: A capa-
cidade de resposta da rede pública de atenção à saúde em casos de epidemia com necessidade de internação de grande volume de usuários é limitada pela
disponibilidade restrita de leitos secundária à saturação das unidades de internação. Assim sendo, em situações emergenciais, tais como em casos de epidemia
e outras doenças infecciosas, a sobrecarga do sistema de saúde demanda ações rápidas e precisas. Os Hospitais são, sem dúvida, unidades mais complexas e
dispendiosas, no processo de atenção e assistência à saúde, requerendo investimentos de alto custo para a seu funcionamento ideal. As unidades hospitalares
destinar-se-ão ao recebimento de usuários do SUS para realização de cirurgias de média e alta complexidade, bem como internações em leitos de retaguarda,
terapia intensiva e unidade pós-operatória, havendo ainda atendimento ambulatorial. A presente contratação se faz pela necessidade da prestação de serviço
do profissional médico especialista GINECOLOGISTA E OBSTETRAS, tendo em vista o déficit no quadro de profissional servidor identificado pelo gestor
estadual e a possibilidade da contratação de serviço de terceiro para complementação do quadro de forma eventual, de acordo com a necessidade existente
de cada unidade. A Presente contratação visa atender a demanda das unidades, Hospital Geral de Fortaleza-HGF, Hospital Geral Dr. Cesar Cals – HGCC,
Hospital José Martiniano de Alencar – HMJMA e Instituto de Prevenção do Câncer – IPC e a Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde
– CORAC/SESA VALOR GLOBAL: 20.987.617,91 ( vinte milhões novecentos e oitenta e sete mil seiscentos e dezessete reais e noventa e um centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33903400.1.00.00.0.30 - 5764 ou 24200184.10.302.631.20077.03.33903400.2.91.00.
1.30 – 5765; HGCC: 24200194.10.302.631.2007.03.33903400.1.00.00.0.30 - 5782 e/ou 24200194.10.302.631.20077.03.35903400.2.91.00.1.30 - 14441;
HMJMA: 24200794.10.302.631.20077.03.33903400.1.01.00.0.30 - 6119 e/ou 24200794.10.302.631.20077.03.33903400.2.91.00.0.30 - 15329; IPC: 2420
0364.10.302.631.20071.03.33903400.1.01.00.0.30 – 5930; SRFOR: 24200894.10.301.631.20164.03.339034.2.91.1.30 - 6660; CORAC: 24200074.10.3
02.631.20236.03.339034.1.01.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA:
COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro que estou de
acordo com a justificativa apresentada e, em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993, HOMOLOGO e RATIFICO a presente
inexigibilidade de licitação RATIFICAÇÃO: 23/07/2021 - Marcos Antônio Gadelha Maia 23/07/2021 - Fernando Luz Carvalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Fechar