DOE 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº170 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021
EDITAL N°06/2021 – SSPDS/SEPLAG.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE
1ª CLASSE – CONVOCAÇÃO, POR ORDEM JUDICIAL, PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PISCOLÓGICA.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, tornam público a convocação para a realização da Avaliação Psicológica, referente ao concurso público para
provimento de vagas em cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, regido pelo Edital nº 01/2014 - SSPDS/SEPLAG, e suas retificações.
1. DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1.1. Os candidatos considerados APTOS no Exame de Capacidade Física do Anexo I deste Edital, ficam convocados para a realização da Avaliação Psicológica.
1.1.1. Os candidatos Ariane Buhler Ritter de Castro (inscrição 4061853) e Demitri Nobrega Cruz (inscrição 4010450) ficam convocados para a realização
da Avaliação Psicológica “SOB CONDIÇÃO” e sua participação fica condicionada a aprovação no Exame de Capacidade Física.
1.2. Data, horário e local da Avaliação Psicológica:
Data da Avaliação: 25/07/2021
Horário de Abertura dos Portões: 08h00
Horário de Fechamento dos Portões: 08h30
Local: UECE - Universidade Estadual do Ceará - Campus – Prédio ISCB
Endereço: Av. Dr. Silas Munguba, 1.700 - Itaperi, Fortaleza/CE
2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1. A avaliação psicológica visa avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando se este apresenta características cognitivas e de personalidade favo-
ráveis ao desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo.
2.2. A avaliação psicológica, de natureza eliminatória, consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características emocionais,
motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, necessárias nas condições atuais oferecidas
pela Policia Civil do Ceará, descritas no Perfil Psicológico constante do Anexo II – Perfil Psicológico do Edital nº 01/2014 - SSPDS/SEPLAG.
2.3. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local indicado no respectivo Edital de Convocação, munido de documento de identidade original com foto.
2.4. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:
a) dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
b) alimentar-se adequadamente no café da manhã, com uma refeição leve e saudável;
c) evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
2.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
2.6. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico desligado que esteja sob sua posse, ainda que os
sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
2.7. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.
2.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para avaliação psicológica em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local
de prova.
2.9. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
2.10. Das Orientações de Proteção e Prevenção ao CORONAVÍRUS:
2.10.1. Seguindo as orientações das autoridades, quanto à prevenção e controle da transmissão da Covid-19 e, respeitando as especificidades das atividades
a serem realizadas, torna-se necessário que o candidato siga o protocolo de segurança especificados neste Edital.
2.10.2. O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização do exame estão restritos aos candidatos convocados, a fim de se evitar aglome-
rações, tornando se necessário que o candidato:
2.10.2.1. Submeta-se à verificação da temperatura corporal:
a)a temperatura corporal do candidato será aferida no momento de sua chegada ao ambiente de aplicação;
b)se a temperatura do candidato for superior a 37,5°C, será imediatamente realizada uma segunda aferição e, caso seja confirmada a temperatura acima de 37,5
°C, o candidato será encaminhado para outro ambiente juntamente com outros candidatos que se encontrarem na mesma situação para a aplicação do exame.
2.10.2.2. Mantenha o distanciamento social:
a)não devem ocorrer interações como abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico;
b)os cuidados tomados para evitar aglomerações na entrada dos locais de prova devem ser mantidos pelos candidatos até o encerramento do exame, sendo
proibido aos candidatos permanecerem no interior do local do exame após o seu término;
c)atender expressamente às orientações da equipe de aplicação de exame, mantendo sempre o distanciamento mínimo entre as pessoas, durante o período
de aplicação e em todos os ambientes.
2.10.2.3. Use máscara individual, cirúrgica ou de tecido, de proteção de nariz e boca:
a)o candidato deverá chegar ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas;
b)a retirada da máscara de proteção facial somente será permitida, de forma breve, nos momentos da identificação pessoal, para consumo de água ou alimentos
e para realizar a substituição da máscara, conforme orientação dos avaliadores;
c)não serão fornecidas máscaras de proteção ao candidato, o qual deverá dispor da quantidade suficiente para sua reposição;
d)o candidato deverá permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências do local de aplicação do exame;
e)as máscaras trazidas pelos candidatos serão de uso individual e não poderão ser compartilhadas.
2.10.2.4. Leve seus próprios frascos de álcool em gel:
a)leve seus próprios frascos de álcool em gel (70%) ou outros antissépticos para higienização das mãos;
b)os frascos de álcool em gel trazidos pelos candidatos serão de uso individual e não poderão ser compartilhados.
2.10.2.5. Leve água para o seu próprio consumo:
a)recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer de outro dispositivo de
fornecimento coletivo de água para beber.
2.10.3. A obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento e higienização das mãos é aplicável para qualquer pessoa que for autorizada a acessar o local
de realização do exame.
2.10.4. Ao terminar o exame, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação do exame.
2.10.5. A recusa do candidato em obedecer às normas sanitárias das autoridades competentes dispostas neste edital acarretará a sua retirada do local de
realização do exame e a sua exclusão do concurso público.
2.10.6. Os candidatos participantes também são responsáveis pelo combate à Covid-19 e precisam estar atentos para o cumprimento das regras impostas com
consciência, visando resguardar a sua saúde e a das demais pessoas. As orientações e determinações pelos órgãos de saúde prezam pela segurança de todos
e por esse motivo devem ser cumpridas e respeitadas.
3. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
3.1. O resultado final da avaliação psicológica será obtido por meio de análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta
etapa do Concurso Público, não havendo resultado dos testes individualmente.
3.2. A avaliação psicológica será conclusiva e o candidato será considerado por meio dos conceitos APTO ou INAPTO, conforme descrição:
a) APTO: significa que o candidato apresentou, na época da aplicação dos testes e técnicas da avaliação psicológica, o perfil psicológico (Anexo II) compatível
com a descrição sumária das atividades, de acordo com o constante do item 2.1 do Edital nº 01/2014.
b) INAPTO: significa que o candidato não apresentou, na época da aplicação dos testes e técnicas da avaliação psicológica, o perfil psicológico (Anexo II)
compatível com a Descrição Sumária das Atividades, de acordo com o constante do item 2.1 do Edital nº 01/2014.
3.3. A “inaptidão” na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do Concurso
Público, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.
3.4. Nenhum candidato “inapto” será submetido à nova avaliação psicológica dentro do presente Concurso Público.
3.5. Será facultado ao candidato considerado “inapto”, e somente a este, tomar conhecimento das razões
de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva.
3.6. A “entrevista devolutiva” será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da “inaptidão” do candidato ao propósito do Concurso
Público, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste.
3.7. No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da “Inaptidão”, o candidato que desejar poderá
comparecer acompanhado de um profissional psicólogo, necessariamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Psicologia.
3.8. O candidato considerado “inapto” e/ou “ausente” na avaliação psicológica será eliminado do Concurso Público.
3.9. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução nº 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo
6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos APTOS”.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, frequentemente, as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao concurso público,
nos seguintes endereços eletrônicos: www.aesp.ce.gov.br, www.ibfc.org.br e Diário Oficial do Estado do Ceará.
4.2. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.
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