DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº157 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
para assinar a ordem de serviço nº 019/2021; Considerando que, a empresa contratada fora notificada através da notificação administrativa eletrônica de nº
08/2021, com a finalidade de dar início a execução do objeto contratual, visando o não descumprimento do cronograma; Considerando que, a Diretoria de
Fiscalização de Obras e Gestão Regional da notificante, apresentou manifestação técnica, anexa às fls. 26/28 do processo administrativo nº 01695124/2021,
apenso aos processos nº (s) 02305869/2021, 03254958/2021 e 05458330/2021, relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada;
Considerando que, o Superintendente da contratante autorizou a rescisão unilateral contratual e aplicação de multa nos termos da Cláusula Décima Quarta,
subitem 14.1, a) e subitem 13.1.1 da Cláusula Décima Terceira, ambos do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa
e documentação comprobatória anexada nos aludidos cadernos administrativos; Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extra-
judicialmente no dia 02 de junho de 2021 para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação de penalidade,
tendo sido consideradas inconsistentes as alegações apresentadas por esta em sua Contranotificação (protocolada tempestivamente), vez que foi constatado
o inadimplemento da obrigação contratual; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato n⁰89/2020, que teve por objeto
a execução de obras de pavimentação da alça de acesso ao terminal de carga do Aeroporto Pinto Martins – Rodovia CE – 401, com extensão de 240 metros,
em regime de empreitada por preço unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP (Contratante) e a empresa CONSTRUTORA CHC
LTDA, estabelecida na rua Tibúrcio Cavalcante, 375, Aldeota, inscrita no CNPJ sob o nº 09.425.042/0001-49, representada legalmente por seu sócio Diretor
Cláudio Henrique Saboya Câmara, residente e domiciliado na Rua Tibúrcio Cavalcante, 890, apto.601, Meireles, Fortaleza- Ce, CEP: 60.125-045, com RG
de nº 94002119372, inscrito no CPF de nº 771.161.193-53, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem
como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral,
por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base
na motivação exposta nos referidos processos administrativos, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar em desfavor da contratada a Penalidade de Multa nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1 e do
retrocitado contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, oriunda do inadimplemento de obrigações previstas no referido instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira e segunda, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as
obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do
retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único
da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº136/21/DPR - ASSUNTO: Nomeação de membros para Subcomissão Técnica julgadora do processo de contratação de 02 (duas) Agên-
cias de Publicidade e Propaganda – protocolo - 0978.000035/2021-09 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ - CAGECE, no uso de suas atribuições estatutárias, Considerando que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, tem uma contratação
em andamento cujo objeto trata de uma licitação do tipo melhor técnica para contratação de 2 (duas) agências de publicidade e propaganda para a prestação
de serviços de publicidade para esta companhia: Estabelece que, para o devido cumprimento do Termo de Referência, deverá ser constituída subcomissão
técnica a ser constituída, conforme documentação estabelecida e deverá seguir os seguintes requisitos: a) ser composta por, no mínimo, 03 (três) membros que
sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas; b) pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da comissão de
especialistas não poderão manter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Cagece; c) para os fins do cumprimento do disposto neste Anexo,
no prazo de impugnação do edital, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da comissão de especialistas, mediante fundamentos jurídicos
plausíveis. RESOLVE: 1. Nomear os PARTICIPANTES, abaixo listados, como membros da Subcomissão Técnica Julgadora do Processo de Licitação
para Contratação de 02 (duas) Agências de Publicidade e Propaganda para a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. - Leandro Bayma Torres,
matrícula 008147, RG 97002373907 – SSPCE - representante da Cagece; - Leonardo Costa de Almeida, matrícula 008148, RG.99002371196 – SSPCE8 -
representante da Cagece; - Hervelt César Alves da Silva, RG. 877445-85 – SSPCE – membro especialista de mercado. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E
CUMPRA-SE. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Neurisangelo C. de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº121/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO a(os) SERVIDOR(E)S relacionados no
Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 22 de junho de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº121/2021, 22 DE JUNHO DE 2021
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
MÊS
VALOR DO AUXÍLIO
QTDE DIAS
VALOR TOTAL
1
Alisio de Menezes Meira
Orientador de Célula
300279-0-6
JULHO/2021
15,00
22
330,00
2
Ana Valeria Holanda da Nóbrega
Supervisor de Núcleo
799998-6-5
JULHO/2021
15,00
22
330,00
3
Raimundo Torquato de Araújo
Técnico em Agropecuária
090997-1-9
JULHO/2021
15,00
22
330,00
*** *** ***
PORTARIA Nº0127/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, D.O.E. de 05 de maio de 1995,
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JULHO/2021. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0127/2021, 28 DE JUNHO DE 2021
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT
1
Gleydson Ribeiro dos Santos
Coordenador
300260-1-2
Urbano
88
2
Jose de Narazeno da Silva Lavor
Auxiliar de Administração
700143-1-9
Metropolitano
88
3
Rosivânia Maria de Sousa
Auxiliar de Administração
009707-1-9
Urbano/Metropolitano
44-44
4
Rosângela Pereira do Nascimento
Assistente Técnico
300261-1-X
Urbano
88
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº02/2021
CEDENTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE PARA-
CURU-CE, REGISTRADA NO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O CNPJ N° 07.592.298/0001-15 OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRU-
MENTO A CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, POR PARTE DA CEDENTE Á CESSIONÁRIA, DE 01 (UM) VEÍCULO MODELO: FIAT
UNO MILLE ECONOMY - GASOLINA/ÁLCOOL - ANO 2008/2009 - PLACA HXQ0330 - CHASSI 9BD15822A96207909 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: FUNDAMENTA-SE NO TEOR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 05621001/2021, BEM COMO NO PARECER DE N° 119/2021/PROJU/
EMATERCE E, NO QUE COUBER NA LEI N° 13.303/2016 VIGÊNCIA: TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DE 28/06/2021 E TÉRMINO 31/12/2022 FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 28 DE JUNHO DE 2021 SIGNATÁRIO: ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA
EMATERCE, WEMBLEY GOMES COSTA - PREFEITO MUNICIPAL. Fortaleza, em Ceará, 28 de junho de 2021.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
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