DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº157  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de 
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) 
FLAVIO PRATA MEIRELLES, matrícula 30008111, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , a partir de 05 de Julho de 2021. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , Fortaleza, 05 de julho de 2021.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
CNPJ Nº05.601.539/0001-10
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE
AVISO AOS ACIONISTAS 
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, comunica que se encontram à disposição 
dos Senhores Acionistas na sede social, situada na Av. Oliveira Paiva, nº 941-C, bairro: Cidade dos Funcionários, em Fortaleza/CE, CEP.: 60.822-131, os 
documentos a que se refere o Art. 133, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos aos exercícios de 2019 e 2020. COMPANHIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, em Fortaleza/CE, 02 de julho de 2021.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2017
I - ESPÉCIE: Sexto Aditivo ao Contrato nº 15/2017/ZPE CEARÁ; II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCES-
SAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São 
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS 
EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, n° 125, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se em conformidade com o art. 57, inciso Il c/c §2° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo N° 
04681582/2021; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência 
e execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.230.868,16 (cinco milhões, duzentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e oito reais e 
dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se a vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20 de junho de 2021 a 19 
de junho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e disposições do Contrato originário; XII - DATA: 17 de junho de 2021; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Roberto Benevides de Castro e Eduardo Henrique Cunha Neves. Pela Contratada: Paulo Aragão de Almeida.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2017
I - ESPÉCIE: Sexto Aditivo ao Contrato nº 16/2017/ZPE CEARÁ; II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCES-
SAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São 
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS 
EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, n° 125, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se em conformidade com o art. 57, inciso Il c/c §2° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo N° 
04682503/2021; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e 
execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.043.768,36 (cinco milhões, quarenta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais e trinta 
e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se a vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20 de junho de 2021 a 19 de 
junho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e disposições do Contrato originário; XII - DATA: 17 de junho de 2021; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Roberto Benevides de Castro e Eduardo Henrique Cunha Neves. Pela Contratada: Paulo Aragão de Almeida.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03597685/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ESTADO DO PARANÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO MEDEIROS DE SOUZA, matrícula nº22200180871716, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03597685/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 – 
FORTALEZACEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04654178/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DE AMONTADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº22200180252110, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/05/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº04654178/2021. Amontada, 17 de maio de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04654593/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DE AMONTADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ GISNALDO DA CUNHA, matrícula nº22200177579613, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/05/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 

                            

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