DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº157  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
(Lei n° 13.250/02) NOME: ADRIANO FERNANDES DOS SANTOS PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 15/08/1983) CPF: 948.834.323-00 
VALOR: R$ 293,99 NOME: ANTONIA MACYLEI FERNANDES LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 10/07/1989) CPF: 041.855.683-04 
VALOR: R$ 293,99 NOME: MOCILAIR FERNANDES LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 30/07/1990) CPF: 041.855.693-86 VALOR: 
R$ 293,99 3 - A partir de 11/01/2003 (data em que entrou em vigor o CC/2002 – Exclusão de ADRIANO FERNANDES DOS SANTOS – Parecer Normativo 
002/2003 - R$ 881,98 (Lei n° 13.250/02) NOME: ANTONIA MACYLEI FERNANDES LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 10/07/1989) 
CPF: 041.855.683-04 VALOR: R$ 440,99 NOME: MOCILAIR FERNANDES LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 30/07/1990) CPF: 
041.855.693-86 VALOR: R$ 440,99 4 – A partir de 31/12/2003 (data da publicação da Lei Complementar n° 38/2003):R$ 926,08 (Lei n° 13.333/2003). NOME: 
MARIA ALAÍDE SAMPAIO FERNANDES PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA – 7,5% CPF:168.291.153-53 VALOR: R$ 
69,46 NOME: ANTONIA MACYLEI FERNANDES LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 10/07/1989) CPF: 041.855.683-04 VALOR: R$ 
428,31 NOME: MOCILAIR FERNANDES LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 30/07/1990) CPF: 041.855.693-86 VALOR: R$ 428,31 5 
- A partir de 10/07/2007 (data da maioridade de ANTONIA MACYLEI FERNANDES LIMA: R$ 1.337,06 (Leis n° 13.908/2007 e n° 13.933/2007). NOME: 
MARIA ALAÍDE SAMPAIO FERNANDES PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA – 7,5% CPF:168.291.153-53 VALOR: R$ 
100,28 NOME: MOCILAIR FERNANDES LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 30/07/1990) CPF: 041.855.693-86 VALOR: R$ 1.236,78 
6 - A partir de 21/08/2007 (data do trânsito em julgado da Ação promovida por ALADIA MARIA SILVA DE LIMA): R$ 1.337,06 (Leis n° 13.908/2007 
e n° 13.933/2007). NOME: ALADIA MARIA SILVA DE LIMA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 755.030.183-20 VALOR: R$ 568,25 NOME: 
MARIA ALAÍDE SAMPAIO FERNANDES PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA - 7,5% CPF:168.291.153-53 VALOR: R$ 
100,28 NOME: MOCILAIR FERNANDES LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 30/07/1990) CPF: 041.855.693-86 VALOR: R$ 668,53 
7 - A partir de 30/07/2008 (data da maioridade de MOCILAIR FERNANDES LIMA): R$ 1.469,02 (Lei n° 14.180/2008); NOME: ALADIA MARIA 
SILVA DE LIMA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 755.030.183-20 VALOR: R$ 1.248,67 NOME: MARIA ALAÍDE SAMPAIO FERNANDES 
PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA- 15% CPF:168.291.153-53 VALOR: R$ 220,35 TORNANDO SEM EFEITO, os Atos 
de Pensão publicados nos DOE nº 213, de 14/11/2018 e nº 198, de 08/09/2020, que concederam uma pensão aos DEPENDENTES ali indicados, filhos 
menores e companheira do 3º SGT PM Antônio Fernandes Moura, Mat. 016.711-1-1, falecido em 01/11/2001. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 09888750/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 
de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo CLAUDEMIR 
BELARMINO MORAES, CPF: 403.883.873-00 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 1º SARGENTO , percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 101.057-1-4, com óbito em 03/10/2019, pensão mensal no 
valor de R$ 4.924,87 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e 
CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/10/2019: NOME: ANA 
MARIA ALVES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 733.535.823 - 04 VALOR: R$ 2.462,43 NOME: MARIA BIANCA ALVES MORAIS PAREN-
TESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 15/05/2009) CPF: 626.312.353 - 20 VALOR: R$ 820,81 NOME: MOISES ALVES MORAIS PARENTESCO: 
FILHO (NASCIMENTO EM 17/12/2007) CPF: 626.312.373 - 74 VALOR: R$ 820,81 NOME: ANA BEATRIZ ALVES MORAIS PARENTESCO: FILHA 
(NASCIMENTO EM 11/05/2003) CPF: 626.312.313 - 33 VALOR: R$ 820,81 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 5083285/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I e II, “b”, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da 
reserva remunerada TARCÍSIO GOMES BRAGA, CPF: 059.865.753-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - 
PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022.898-1-4, com óbito em 27/01/2016, 
pensão mensal no valor de R$ 4.081,30 (quatro mil, oitenta e um reais e trinta centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR 
os efeitos do ato publicado no DOE n° 146, de 10/07/2020, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 15/06/2018 NOME: MARIA DO CARMO PAULINO 
DE SOUSA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 513.713.673-53 VALOR: R$ 4.081,30 2) A partir de 23/10/2020 para incluir Carlos Vinícius Alves 
Braga (Filho Inválido Curatelado nos Termos do Processo nº 0200018-94.2020.8.06.0001, da 8ª Vara de família da Comarca de Fortaleza) NOME: MARIA 
DO CARMO PAULINO DE SOUSA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 513.713.673-53 VALOR: R$ 2.040,65 NOME: CARLOS VINÍCIUS ALVES 
BRAGA PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO CPF: 034.020.733-74 VALOR: R$ 2.040,65 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05539966/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 
41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
EDMILSON PRADO RIBEIRO FILHO, CPF: 314.522.303 - 82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 065 617-1-3, com óbito em 22/06/2020, pensão mensal no 
valor de R$ 6.590,39 (seis mil, quinhentos e noventa reais e trinta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 22/06/2020: NOME: MARIA FATIMA 
MOTA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 382.407.773 - 68 VALOR: R$ 3.295,19 NOME: SAVIO MOTA PRADO RIBEIRO PARENTESCO: FILHO 
- NASCIMENTO EM 10/05/2000 CPF: 083.510.923 - 20 VALOR: R$ 3.295,19 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional 
nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04945499/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE STENIO MACIEL, CPF: 058.710.853-34, perten-

                            

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