DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº157 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
GUILHERME SANTOS DA SILVA Parentesco:CÔNJUGE CPF:532.343.243-87 Valor: R$2.606,04 Nome:LUARAMYSS GUILHERME SANTOS DA
SILVA Parentesco:FILHA, nascida em 22/06/1999 CPF:074.780.423-09 Valor: R$1.303,02 Nome:LEVY GUILHERME SANTOS DA SILVA Parentesco:-
FILHO, nascido em 28/11/2007 CPF:083.625.573-97 Valor: R$ 1.303,02 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 07901482/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado GERALDO MATIAS DE
OLIVEIRA, CPF: 362.878.813-72 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO,
percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 018.921-1-8, com óbito em 23/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.001,45 (hum mil e um
reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 25% da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo nº 2008.0012.7255-8, da 3ª Vara
da Família de Fortaleza, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, publicado no DOE nº 249, de 10/11/2020, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 23/07/2019: NOME: MARIA DO CARMO PATRICIO BARBOSA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO
ALIMENTÍCIA CPF: 822.273.653 - 15 VALOR: R$ 1.001,45 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de
novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 05296913/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-militar da ativa JOSÉ VALDENIR DE OLIVEIRA, CPF nº 272.990.903-68, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ,
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 076586-1-3, com óbito em 04/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.944,46 (quatro mil,
novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/05/2019: Nome:MARIA ROZILEIDE BENTO
DE OLIVEIRA Parentesco:CÔNJUGE CPF:704.767.803-49 Valor: R$4.944,46 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 09547716/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-militar da reserva remunerada SEBASTIÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO, CPF nº 057.030.183-15, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 022.163-1-0, com óbito em 02/10/2019,
pensão mensal no valor de R$ 3.996,22 (três mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do
falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 198, de 08/09/2020, conforme descrição abaixo
e vigência a partir de 02/10/2019: Nome:MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO DO NASCIMENTO Parentesco:CÔNJUGE CPF:947.033.103-68 Valor: R$
3.996,22 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 01722618/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-mi-
litar da reserva remunerada FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO CHAGAS, CPF nº 020.856.233-87, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ, reformado no posto de CORONEL, matrícula nº 023.686-1-7, com óbito em 21/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 17.885,30
(dezessete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/01/2020: Nome:CLECIA MARIA CAMPELO
TAVARES CHAGAS Parentesco:CÔNJUGE CPF:153.770.243-20 Valor: R$15.202,50 Nome:MARIA CLEONICE BASTOS AMORIM Parentesco:DI-
VORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS CPF:833.872.343-68 Valor: R$2.682,80 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 08665006/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTONIO MARINHO
COELHO, CPF: 115.071.873 - 00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, perce-
bendo os proventos proporcionais ao tempo de serviço, matrícula nº 024.724-1-4, com óbito em 15/09/2019, pensão mensal no valo de R$ 1.874,91 (um
mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 219, de 02/10/2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/09/2019: NOME:
DILMA MOURA COELHO MARINHO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 218.435.893 - 20 VALOR: R$ 1.874,91 Para o benefício em referência fica
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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