DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº157  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
cente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos proporcionais da mesma 
graduação, matrícula nº 028.375-1-X, com óbito em 04/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.533,37 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e 
sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado 
no DOE nº 280, de 17 de dezembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/06/2020: NOME:VÂNIA ALVES BEZERRA MACIEL 
PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:370.884.753 - 91 VALOR:R$ 2.533,37 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05103815/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO ANDRADE FERREIRA, CPF: 025.012.603-
68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 
2º TENENTE, matrícula nº 017.081-1-2, com óbito em 28/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.130,01 (seis mil, cento e trinta reais e um centavos), 
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 
280, de 17 de dezembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/05/2020: NOME: RITA DE CASSIA FIGUEIREDO FERREIRA 
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 117.275.353-91 VALOR: R$ 6.130,01 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07937144/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo CARLOS ANTONIO MOTA PINTO, CPF: 758.755.433-53, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma 
graduação, matrícula nº 134 451-1-7, com óbito em 07/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.750,53 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta 
e três centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, 
publicado no DOE nº 027, de 03 de fevereiro de 2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/08/2020: NOME:CARLOS VAGNER DINIZ 
MOTA PINTO PARENTESCO:FILHO NASCIMENTO EM 23/11/2008 CPF:096.310.323 - 70 VALOR:R$ 2.375,26 NOME:CIBELE DINIZ MOTA 
PINTO PARENTESCO:FILHA NASCIMENTO EM 16/10/2002 CPF:087.036.003 - 51 VALOR:R$ 2.375,26 Para o benefício em referência fica assegurada 
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 
de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04511731/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-mi-
litar da ativa FRANCISCO EDIRAN ALVES DA ROCHA FILHO, CPF nº 050.904.463-85, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 308676-5-3, com óbito em 06/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.685,44 (três 
mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/05/2020: NOME: MONALICE RODRIGUES DE SÁ ROCHA 
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 057.751.283-89 VALOR: R$ 3.685,44 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 3852987/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTÔNIO 
FERREIRA DE LIMA, CPF: 045.784.733-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de Soldado, 
percebendo o soldo da graduação de Cabo, matrícula funcional nº 022.620-1-0, com óbito em 13/05/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.539,61 (dois mil, 
quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR 
os efeitos do ato anteriormente publicado, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/05/2016: NOME: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA DE 
LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 378.098.143-20 VALOR: R$ 2.539,61 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
nº 04487091/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I e II, “a”, incluído 
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-militar do serviço ativo JOSÉ NEUDO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 514.110.323-49, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 104.882-1-4, com óbito em 19/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 
5.212,08 (cinco mil, duzentos e doze reais e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória aos beneficiários, publicado no DOE nº 249, de 10/11/2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/03/2020: Nome:ROSANE 

                            

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