DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº157  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº073/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribui-
ções que legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAY GASPAR DE ARAÚJO, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, símbolo DNS-3, 
matrícula de n.º 3001851-6, a viajar à cidade Fortaleza-CE, com origem na cidade de    Sobral–CE, nos períodos de 21 a 25/06/2021, 28/06 a 02/07/2021, 
05 a 09/07/2021 e 12 a 13/07/2021, com o objetivo de prestar consultoria junto ao Centro Socioeducativo do Canindezinho, objetivando o reordenamento e a 
implantação de metodologias e rotinas socioeducativas na referida Unidade, concedendo-lhe 15 (quinze) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete 
reais e dez centavos), acrescido de 40% para cada período, totalizando R$ 1.619,10 (hum mil, seiscentos e dezenove reais e dez centavos), de acordo com o 
art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº074/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de 
acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de acordo com o 
art. 3º; alínea “a” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº074/2021, DE 01 DE JULHO DE 2021
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSC. 
(%)
TOTAL
ERISVALDO RODRIGUES 
DE SALES
SOCIOEDUCADOR
3001483-9
V
SOBRAL-CE
SANTA 
QUITÉRIA-CE
11/06/2021
0,5
61,33
0%
30,66
FRANCISCO DE 
AGUIAR OLIVEIRA
SOCIOEDUCADOR
3001486-3
V
SOBRAL-CE
FORTALEZA-CE
25/06/2021
0,5
61,33
40%
42,93
FRANCISCO JOERNO 
DA SILVA BORGES
SOCIOEDUCADOR
3001492-8
V
SOBRAL-CE
IPÚ-CE
19/06/2021
0,5
61,33
0%
30,66
FRANCISCO ROGEVANIO 
SOARES BARROS
SOCIOEDUCADOR
3001495-2
V
SOBRAL-CE
CRATEÚS-CE
17/06/2021
0,5
61,33
5%
32,19
GABRIEL DE SOUSA PONTE
SOCIOEDUCADOR
3001498-7
V
SOBRAL-CE
IPUEIRAS-CE
08/06/2021
0,5
61,33
0%
30,66
GIVANILDO JOSE 
SILVA PINTO
SOCIOEDUCADOR
3001501-0
V
SOBRAL-CE
SANTA 
QUITÉRIA-CE
11/06/2021
0,5
61,33
0%
30,66
JOEL OLIVEIRA GOMES
SOCIOEDUCADOR
3001512-6
V
SOBRAL-CE
ITAPIPOCA-CE
16/06/2021
0,5
61,33
0%
30,66
JOSE HELIO SOUZA MARTINS
SOCIOEDUCADOR
3001315-8
V
FORTALEZA-CE
BREJO SANTO-CE
18/06/2021
0,5
61,33
0%
30,66
*** *** ***
EDITAL Nº002/2021 - SEAS
A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições legais de seu 
titular, torna pública a abertura das inscrições e as normas e condições regulamentadoras da Seleção Pública Simplificada destinada ao preenchimento 
excepcional de vagas nas funções temporárias de nível superior de Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo, e de nível médio de Socioeducador, para compor 
temporariamente o quadro de pessoal da SEAS, de acordo com o estabelecido nas Leis Complementares Estaduais nº 163, 169 e 228, publicadas no Diário 
Oficial do Estado do Ceará de 05 de julho de 2016, 28 de dezembro de 2016 e 17 de dezembro de 2020, respectivamente, para fazer face às necessidades 
temporárias e de excepcional interesse público da SEAS, diante do disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou, no Estado do Ceará, 
situação de emergência em saúde decorrente da COVID-19, e no Decreto nº 34.043, de 24 de abril de 2021, que mantém as medidas de isolamento social 
rígido contra a COVID-19, com liberação de atividades.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.  A Seleção Pública Simplificada, regida por este Edital e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, nas Leis Complementares 
Estaduais nº 163, 169 e 228, DOEs de 05/07/2016, 28/12/2016 e 17/12/2020, e na legislação pertinente, será totalmente organizada e executada pela SEAS, 
por intermédio de Comissão de Seleção designada para este fim e destina-se a:
1.1.1.  Selecionar candidatos para ocupação imediata de 20 (vinte) vagas de Socioeducador (nível médio) e 03 (três) vagas de nível superior, sendo 01 (uma) 
para Assistente Social, 01 (uma) para Psicólogo e 01 (uma) para Pedagogo para o Centro Socioeducativo Antônio Bezerra (CSAB), como unidade referência 
ao atendimento de socioeducandos em tratamento de COVID-19, respeitando-se o limite de vagas estabelecido por função/gênero e a compatibilidade com 
as atribuições da função; e
1.1.2.  Formação de cadastro de reserva com 02 (duas) vezes o número de vagas, constituído pelos candidatos classificados em posição após o limite das 
vagas, visando suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos, cobertura de vagas ociosas ou surgidas dentro do seu prazo de validade no Sistema 
Socioeducativo.
1.1.3. Imediata convocação dos candidatos selecionados para as vagas ociosas como temporário em caráter emergencial, levando-se em consideração o 
processo seletivo que está em fase de elaboração e realização pela FUNECE.
1.2.  A Seleção se dará por meio de fase única de Análise Curricular, realizada exclusivamente por meio eletrônico em campo específico no site da SEAS 
(www.seas.ce.gov.br).
1.3.  As disposições a seguir constam das Leis Complementares Estaduais nº 163, 169 e 228, DOEs de 05/07/2016, 28/12/2016 e 17/12/2020 e estão rela-
cionadas com as funções temporárias objeto desta Seleção:
1.3.1.  As remunerações brutas para os contratados, para nível médio e superior, são iguais, no valor de R$ 2.266,00 (dois mil e duzentos e sessenta e seis reais).
1.3.2.  A carga horária de trabalho dos socioeducadores será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a ser cumprida em sistema de escalas de serviço, o 
qual será regulamentado por Portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
1.3.3.  A carga horária de trabalho das funções de nível superior será de 40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida em sistema de escalas de serviço, o 
qual será regulamentado por Portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
1.3.4.  Os profissionais admitidos farão jus ao auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, e seus regulamentos.
1.3.5.  As admissões serão realizadas pelo período de até 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, de acordo com o art. 154, XIV e §10 
da Constituição Estadual.
1.3.6.  É proibida a admissão de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como 
de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, sendo vedada a acumulação de cargos, conforme previsão do art. 37, incisos XVI e XVII.
1.3.7.  Aplica-se às categorias funcionais que constam deste Edital o índice da revisão geral na mesma data fixada para os servidores públicos estaduais.
1.3.8.  Os profissionais admitidos de forma temporária são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
1.3.9.  O profissional admitido NÃO poderá:
a)  receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo instrumento de vinculação;
b)  ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
c)  fazer parte do grupo de risco para Covid-19: possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ser portador de cardiopatia grave, diabetes insulino 
dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodepri-
midas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.

                            

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