DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº157 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
1.3.10. A inobservância do disposto no subitem 1.3.9 importará na rescisão do vínculo, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e administrativa
da autoridade.
1.3.11. A admissão temporária extinguir-se-á:
a) pelo término do prazo;
b) por iniciativa do admitido;
c) pela extinção ou conclusão das atividades temporárias;
d) pela inaptidão e/ou desídia do admitido no exercício de suas funções;
e) pela convocação de aprovados em seleção pública ou concurso público em função temporária ou cargo efetivo;
f) nos casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o admitente de prosseguir com o mesmo;
g) Pelo encerramento das atividades do Centro Socioeducativo Antônio Bezerra (CSAB).
1.3.12. As hipóteses elencadas no subitem anterior não configuram conveniência administrativa, haja vista a especificidade inerente à função exercida no
Centro Socioeducativo.
1.3.13. A Seleção Pública Simplificada terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação no DOE do Edital de homologação de seu resultado final,
podendo ser prorrogada por igual período, por ato das autoridades que tenham determinado a sua abertura.
1.3.14. Durante o prazo de validade da Seleção Pública Simplificada, as funções públicas temporárias que vagarem poderão ser preenchidas pelos candidatos
aprovados e classificados, bem como, pelos candidatos pertencentes ao cadastro de reserva, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por função/
gênero, no prazo de validade da Seleção, por edital de convocação, de acordo com a necessidade e a conveniência da SEAS.
1.4. As atividades da seleção em epígrafe serão realizadas exclusivamente em meio eletrônico.
1.5. Todas as matérias relacionadas à Seleção Pública Simplificada serão divulgadas no site da SEAS. O Edital de convocação, o resultado final e sua homo-
logação, serão também publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
1.6. É da exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento das atividades da Seleção Pública Simplificada no site da SEAS.
1.7. As atribuições das funções temporárias que constam neste Edital estão discriminadas no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará de 28 de dezembro de 2016, no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado do
Ceará de 05 de julho de 2016, e no Anexo III deste Edital.
1.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Formulário padronizado de atestado médico para inscrição dos candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Anexo II - Denominação das funções temporárias, vagas para ampla disputa, vagas reservadas para pessoas com deficiência e escolaridade exigida para
admissão na função temporária.
Anexo III - Descrição das atribuições das funções temporárias.
Anexo IV - Critérios de pontuações da Análise Curricular.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil após o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial que publicar
este Edital, ficando abertas pelo período de 10 (dez) dias, conforme cronograma a ser divulgado no site da SEAS.
2.2. NÃO HAVERÁ INSCRIÇÃO PRESENCIAL. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção e serão feitas
somente pela internet, devendo o candidato preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição até as 23h59min do último dia do período de inscrição.
2.3. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará a função temporária, gênero de sua opção, e ainda, se candidato negro (preto e pardo),
selecionando a autodeclaração de que é negro no ato da inscrição. Se for o caso, informará também, a condição de Pessoa com Deficiência (PCD), preenchendo
suas informações pessoais, pontuando e anexando os documentos comprobatórios da Formação Acadêmica, a Qualificação Profissional e a Experiência
Profissional.
2.3.1. A inscrição somente será considerada realizada após a finalização do preenchimento e conclusão pelo candidato do Requerimento Eletrônico de
Inscrição, gerando-se número de inscrição individualizado.
2.3.2. O candidato deve acompanhar os procedimentos da Seleção Simplificada no site da SEAS utilizando o CPF e número de inscrição.
2.4. No preenchimento das informações pessoais, o candidato deve anexar documento de identidade dentro da validade, em frente e verso. Serão considerados:
2.4.1. Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
2.4.2. Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;
2.4.3. Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal,
valem como identidade oficial;
2.4.4. Passaporte brasileiro;
2.4.5. Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
2.4.6. Carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade nela impresso (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97);
2.4.7. Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
2.4.8. Certificado de reservista;
2.4.9. Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
2.5. Para todos os efeitos desta Seleção Pública Simplificada, NÃO serão aceitos como documento de identidade:
2.5.1. Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade;
2.5.2. Certidão de nascimento ou de casamento;
2.5.3. CPF;
2.5.4. Título de eleitor;
2.5.5. Carteira de motorista (modelo sem foto);
2.5.6. Carteiras de estudante;
2.5.7. Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade;
2.5.8. Protocolo de solicitação de carteira de identidade;
2.6. O candidato que preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição com dados ou informações não verídicas, incorretas, ou anexar ou apresentar docu-
mentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição INDEFERIDA, tornando-se sem efeito quaisquer
atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado da Seleção.
2.7. A SEAS considerará as informações do Requerimento Eletrônico de Inscrição até o último dia estabelecido para inscrições no Cronograma de Eventos.
A partir desta data, a SEAS considerará os dados fornecidos pelo candidato como definitivos e passará a utilizá-los em todos os procedimentos referentes a
Seleção Pública Simplificada.
2.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das instruções e das condições da presente Seleção Pública Simplificada, tais
como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas à Seleção, que passarão a
fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2.9. A SEAS não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comu-
nicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
2.10. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, será disponibilizada no site da SEAS a relação com os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição,
com sua situação de inscrição DEFERIDA (ACEITA) ou INDEFERIDA (NÃO ACEITA).
2.10.1. O candidato terá acesso, na página de acompanhamento da seleção, ao motivo de indeferimento.
2.11. O candidato com pedido de inscrição indeferido terá 02 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação da situação da inscrição para interpor recurso online
contra o indeferimento, exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site da SEAS.
a) É vedada a apresentação de documentos novos em sede de recurso.
b) Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão quanto à situação da inscrição.
2.12. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, serão divulgados no site da SEAS, a situação final de cada candidato recorrente, relativos ao seu
pedido de inscrição.
2.12.1. O candidato terá acesso, na página de acompanhamento da seleção, ao resultado do julgamento dos recursos.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
3.1. O candidato portador de deficiência deverá indicar no Requerimento Eletrônico de Inscrição a sua condição, anexando Atestado Médico original, prefe-
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