DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº157  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
viii. que estejam em desacordo com este Edital.
6.11. Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, conforme Anexo IV.
6.12. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não anexar os títulos na inscrição ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.
6.13. Os títulos entregues serão arquivados no servidor da SEAS e não serão devolvidos aos candidatos nem disponibilizados para impressão.
6.14. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação 
atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
7.1.1. O indeferimento do pedido de inscrição na Seleção Pública Simplificada;
7.1.2. O resultado preliminar da fase única (Análise Curricular);
7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, exclusivamente 
mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site da SEAS, até as 23h59m do último dia do prazo de recurso.
7.3. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa 
daquilo em que se julgar prejudicado.
7.4. Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado a recurso administrativo.
7.5. Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento referido nas alíneas do subitem 7.1 deste Edital, não havendo recurso questionando o 
resultado de recurso.
7.6. O candidato terá acesso ao julgamento do recurso individualmente na página de acompanhamento da seleção.
7.7. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1 (um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.
7.8. A SEAS, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso.
8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
8.1. A nota final de cada candidato na Seleção Pública Simplificada será igual à soma das pontuações obtidas na Análise Curricular quanto à Formação 
Acadêmica, à Qualificação Profissional e à Experiência Profissional.
8.2. No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção Pública Simplificada, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, 
para todas as listagens, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
8.2.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal 
nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
8.2.2. Maior tempo de serviço em Centros Socioeducativos nos últimos 4 anos;
8.2.3. Maior tempo de serviço em Centros Socioeducativos em período anterior a 4 anos;
8.2.4. Maior tempo de serviço em atividades com adolescentes nos últimos 4 anos;
8.2.5. Maior tempo de serviço em atividades com adolescentes em período anterior aos 4 anos;
8.2.6. Ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término do período das inscrições, 
desde que o candidato tenha apresentado a comprovação de jurado no prazo estabelecido no cronograma de eventos;
8.2.7. Maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
8.3. O resultado final da Seleção Pública consistirá de três listagens de classificação conforme opção, a saber: classificação geral (ampla disputa); classificação 
especial (PcD); e classificação especial (candidatos negros), seguindo a ordem decrescente da nota final de cada candidato, e será divulgado no site da SEAS 
e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
8.4. O Ato de homologação do resultado final da Seleção será assinado pelas autoridades competentes e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
9.1. A admissão nas funções temporárias ofertadas nesta Seleção Pública Simplificada será feita por contratação e obedecerá aos limites de vagas constantes 
deste Edital por função/gênero.
9.2. Os candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada serão convocados, devendo comprovar os seguintes requisitos e condições:
a)  Ser brasileiro, na forma estabelecida no artigo 12 da Constituição Federal de 1988, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto 
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° deste mesmo artigo;
b)  ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, comprovada por meio de documento de identidade, na data de admissão;
c)  estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos e civis;
d)  estar quite com as obrigações eleitorais;
e)  estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
f)  não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova admissão na função pública temporária de sua opção na Seleção;
9.3. O Candidato preencherá ainda, para fins de Investigação Social e Funcional, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será disponibilizada no 
site da SEAS e deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato e entregue no período e local que for estabelecido, acompanhada de:
a)  uma foto 5 x 7;
b)  cópia do documento de identidade e do CPF;
c)  comprovante de residência (conta de água, energia, telefone, em nome do candidato);
d)  certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais de domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
e)  certidões de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
9.4. Será considerado APTO à admissão o candidato que não apresentar nenhum tipo de restrição durante a Investigação Social e Funcional, inclusive proce-
dimento administrativo realizado pela Corregedoria e/ou Comissão de Avaliação de Desempenho da SEAS, e/ou cuja deficiência informada no Atestado 
Médico seja compatível com as atribuições da função, avaliada pela Perícia Médica.
9.5. No ato da admissão, serão exigidos, ainda, os seguintes documentos:
a)  Carteira de Identidade;
b)  Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
c)  CPF;
d)  Inscrição no PIS, PASEP ou NIT;
e)  02 (duas) fotos 3x4;
f)  Carteira de Reservista, se do sexo masculino;
g)  Comprovante de Residência atual – água, luz ou telefone fixo. Se em nome do cônjuge, comprovar com Certidão de Casamento e a fatura. Se em nome 
de outra pessoa, comprovar com declaração e o boleto;
h)  Comprovante de conta-corrente no Banco Bradesco (se já possuir conta);
i)  Exame Admissional, que se dará mediante exame físico, exames de sangue e de imagens, a critério da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, para 
atestar a saúde física e mental para o exercício da função pública temporária de opção do candidato na Seleção;
j) Certidão de Acumulação de Cargos expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão, através do site https://www.seplag.ce.gov.br.
9.6. O candidato deverá apresentar 02 (duas) cópias e originais da documentação acima, para efeito de autenticidade.
9.7. O candidato deverá atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a 
providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos, circunstância que será mencionada em Comunicado da SEAS.
10.2. Serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da SEAS o presente edital, o resultado final da seleção e a homologação. Outras convocações e 
resultados inerentes à Seleção serão divulgados no site da SEAS.
10.3. É resguardado à SEAS o direito de rever e anular os atos administrativos realizados nesta Seleção Pública Simplificada, de acordo com a súmula 473 
do STF.
10.4. Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado da Seleção, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de 
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição e todos os atos decorrentes 
dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente da Seleção.
10.4.1. Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato 

                            

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