DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº157 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
5.9. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.10. Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com a sua classificação na Seleção.
5.11. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da SEAS e terá previsão de comissão recursal,
que será composta de 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, a serem definidos posteriormente.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A Seleção Pública Simplificada Temporária constará de uma única Fase, composta de Análise Curricular, a ser realizada sob a responsabilidade da
Comissão de Seleção, exclusivamente por meio do site da SEAS.
6.2. Serão analisadas a Formação Acadêmica, a Qualificação Profissional e a Experiência Profissional dos candidatos, de acordo com as denominações e os
critérios de avaliação previstos no Anexo IV deste Edital.
6.3. Os documentos para comprovação da Formação Acadêmica, da Qualificação Profissional e da Experiência Profissional, bem como o Atestado Médico
do candidato portador de deficiência, deverão ser anexados em arquivo digital em formato PDF, em campo específico, através de upload no site da SEAS.
a) Devem ser anexados os originais dos documentos em “frente e verso”;
b) É vedada a apresentação de fotocópia, ainda que autenticada;
c) O tamanho do arquivo é limitado a 5mb;
d) O arquivo deve estar legível para avaliação de suas informações.
6.4. Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-simile (fax), correio eletrônico, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
6.5. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado e
revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.
6.6. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido no cronograma.
6.7. A comprovação dos títulos será feita da forma seguinte:
I. Formação Acadêmica: o candidato deverá anexar o diploma de curso de Graduação, Especialização (pós-graduação lato sensu), Mestrado ou Doutorado,
de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
a) O Diploma somente será considerado válido se expedido por Instituições de Ensino Superior reconhecidas e estiverem de acordo com as normas esta-
belecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), devendo ser apresentado em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o registro no órgão
competente, com delegação do MEC para este fim.
b) A comprovação de conclusão de curso poderá ser feita por declaração de conclusão do Curso, acompanhada do histórico escolar do candidato constando
carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado do julgamento da dissertação, monografia ou trabalho de conclusão
de curso, e a comprovação da apresentação e aprovação constando, ainda, que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Caso
o histórico escolar ou o documento de apresentação e aprovação contenha alguma pendência ou falta de requisitos de conclusão do Curso, a declaração não
será aceita como substituta do diploma ou certificado de conclusão do Curso. A declaração somente será aceita se emitida no prazo de 90 dias, contados
retroativamente a partir do primeiro dia de inscrição.
c) Os Diplomas anexados serão considerados de área correlata à socioeducação se afeitos ao tema, mediante análise do título da dissertação de mestrado e
da tese de doutorado; caso contrário, serão classificados como em qualquer área.
II. Qualificação Profissional
II.1. Para os cursos de qualificação profissional serão consideradas as seguintes condições:
a) terem sido oferecidos por entidade ou instituição inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou por instituição pública;
b) terem relacionamento com a área da Seleção;
c) terem cargas horárias que sejam ou totalizem 24 ou 80 horas, não cumulativas.
d) constem em seus certificados de conclusão ou em declaração ou certidão a ele anexado, as seguintes informações:
i. denominação do curso;
ii. carga horária;
iii. sistema de avaliação, se houver;
iv. conteúdo programático do curso;
v. período e horário de realização do curso;
vi. CNPJ e denominação da entidade responsável pela ministração do curso, exceto o CNPJ se o curso foi oferecido por instituição pública;
vii. nome do dirigente da entidade responsável pelo curso;
II.2. Comprovantes de Cursos que não contenham as informações elencadas na alínea “d” poderão, a juízo da SEAS, não ser considerados para efeito de
pontuação.
II.3. Somente serão avaliados comprovantes de conclusão de curso realizados nos últimos 10 (dez) anos, contados retroativamente a partir do primeiro dia
de inscrição.
III. Experiência Profissional
III.1. O candidato deverá anexar, para efeito de comprovação de experiência profissional no Setor Público e/ou Privado:
a) declaração ou certidão emitida pelo órgão público ou empregador privado, no qual exerceu suas atividades na área da Seleção, que informe o período,
discriminando o início e o fim, bem como a função/cargo/emprego. Quando a descrição do cargo não for suficiente para comprovar que o exercício das ativi-
dades foi na área da seleção, o documento deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do empregador que descreva as atividades realizadas; ou
b) comprovante do ato admissional/demissional ou nomeação/exoneração publicado em Diário Oficial. Quando da falta de registro específico sobre as
atividades desempenhadas, o documento deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do órgão que informe o período, discriminando o início e
o fim e a descrição das atividades realizadas; ou
c) as seguintes páginas da CTPS, onde conste foto, identificação, série, assinatura e a(s) página(s) onde conste(m) a(s) anotação(ões) referente (s) a contrato
de trabalho que comprove(m) a(s) contratação(ões) para o exercício de atividades na área da Seleção. Quando a descrição da função não for suficiente para
comprovar que o exercício das atividades foi na área da seleção, o documento deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do empregador que
descreva as atividades realizadas; ou
d) as folhas do livro de registro de empregado, com atuação na área da seleção, onde conste o contrato de trabalho do candidato. Quando a descrição da
função não for suficiente para comprovar que o exercício das atividades foi na área da seleção, o documento deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de
declaração do empregador que descreva as atividades realizadas; ou
e) o contrato de trabalho, com atuação na área de Seleção. Quando a descrição da função não for suficiente para comprovar que o exercício das atividades
foi na área da seleção, o contrato de trabalho deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do empregador que informe o período, discriminando
o início e o fim e a descrição das atividades realizadas.
III.2, Somente serão avaliados comprovantes de experiência profissional exercidas nos últimos 10 (dez) anos, contados retroativamente a partir do primeiro
dia de inscrição.
III.3, A contagem da experiência profissional se dará por dia, mês e ano, acumulando-se os períodos para a pontuação.
6.8. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre da entidade privada ou órgão público emissor e respectivas anotações inerentes
ao documento se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
6.9. Poderão, a juízo da SEAS, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias
ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora.
6.10. Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo IV deste Edital e também:
i. anexados fora do prazo;
ii. que seja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o caso;
iii. sem data de expedição;
iv. de mestrado e/ou doutorado concluído no exterior que não estejam revalidados nos termos estabelecidos neste Edital;
v. de experiência profissional na forma de estágio ou aprendizado;
vi. de experiência profissional de trabalho voluntário de docência, de monitoria (remunerado ou voluntário) e de bolsista (remunerado ou voluntário);
vii. de experiência profissional concomitante, ou seja, haja interseção nos períodos do exercício das atividades profissionais, pontuando somente aquela que
for mais vantajosa para o candidato;
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