DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº157  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
Socioeducador
Participar da elaboração dos planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Participar da 
elaboração dos diferentes planos de ação realizados na unidade; Recepcionar os adolescentes recém-chegados, efetuando o seu registro, assim como de seus 
pertences; Providenciar o atendimento às necessidades de higiene, asseio, conforto, repouso e alimentação do adolescente; Zelar pela segurança e bem-estar 
dos adolescentes, observando-os e acompanhando-os em todos os locais de atividades diurnas e noturnas; Acompanhar os adolescentes nas atividades da 
rotina diária, orientando-os quanto às normas de conduta, cuidados pessoais e relacionamento com outros internos e funcionários; Relatar no diário de 
comunicação interna o desenvolvimento da rotina diária, bem como tomar conhecimento dos relatos anteriores; Realizar atividades recreativas, esportivas, 
culturais, artesanais e artísticas planejadas em conjunto com a área pedagógica; Auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas, orientando os 
adolescentes para que mantenham a ordem, disciplina, respeito e cooperação durante as atividades; Prestar informações ao grupo técnico sobre o andamento 
dos adolescentes para compor os relatórios e estudos de caso; Acompanhar os adolescentes em seus deslocamentos na comunidade, não descuidando da 
vigilância e segurança; Inspecionar as instalações físicas da unidade, recolhendo objetos que possam comprometer a segurança; Efetuar rondas periódicas 
para verificação de portas, janelas e portões, assegurando-se de que estão devidamente fechados e atentando para eventuais anormalidades; Manter-se atento 
às condições de saúde dos adolescentes, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos aos serviços médicos e odontológicos sempre 
que necessário; Realizar revistas pessoais nos adolescentes nos momentos de recepção, final das atividades e sempre que se fizer necessário, impedindo 
que mantenham a posse de objetos e substâncias não autorizadas; Acompanhar o processo de entrada das visitas dos adolescentes, registrando-as em livro, 
fazendo revistas e verificação de alimentos, bebidas ou outros itens não autorizados; Comunicar, de imediato, à direção, as ocorrências relevantes que possam 
colocar em risco a segurança da unidade, dos adolescentes e dos funcionários; Fornecer o material de higiene para os adolescentes, controlando e orientando 
o seu uso; Providenciar o fornecimento de vestuário, roupa de cama e banho, orientando os adolescentes no uso e conservação; Realizar o transporte dos 
adolescentes para as audiências, programações externas ou outras demandas definidas pela direção da unidade; Seguir procedimentos e normas de segurança, 
constantes do protocolo da Unidade.
ANEXO IV DO EDITAL Nº002/2021 - SEAS
Critérios de Pontuação de Formação Acadêmica, Qualificação Profissional e Experiência Profissional.
OBS: Serão consideradas frações de ano para efeito de Experiência Profissional, desde que a soma destas completem um múltiplo de ano (365 dias).
OBS 1: A carga horária que consta no certificado de um curso somente será considerado uma única vez.
ITENS DE AVALIAÇÃO
SOCIOEDUCADOR
PEDAGOGO, PSICOLOGO E ASSISTENTE SOCIAL
Formação Acadêmica
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Doutorado (em área correlata a Socioeducação)
7,0 por curso até o limite de 1 curso
7,0 por curso até o limite de 1 curso
Doutorado (em qualquer área)
5,0 por curso até o limite de 1 curso
5,0 por curso até o limite de 1 curso
Mestrado (em área correlata a Socioeducação)
4,0 por curso até o limite de 1 curso
4,0 por curso até o limite de 1 curso
Mestrado (em qualquer área)
3,0 por curso até o limite de 1 curso
3,0 por curso até o limite de 1 curso
Especialização/Pós-Graduação (em área correlata a Socioeducação)
2,0 por curso até o limite de 2 cursos
2,0 por curso até o limite de 2 cursos
Especialização/Pós-Graduação (em qualquer área, 
com carga horária mínima de 360h/a)
1,0 por curso até o limite de 2 cursos
1,0 por curso até o limite de 2 cursos
Graduação
2,5 Por curso até o limite de 1 curso
Não Se Aplica
TOTAL
27,5 PONTOS
25 PONTOS
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Cursos de Extensão realizadas na área da Socioeducação   (com carga horária mínima de 80h/a)
2,0 por curso até o limite de 5 cursos 
2,0 por curso até o limite de 4 cursos
Cursos de Extensão realizadas na área da Socioeducação   (com carga horária mínima de 24h/a)
1,5 por curso até o limite de 5 cursos
1,5 por curso até o limite de 5 cursos
Cursos de Extensão realizados em qualquer área horária mínima de 24h/a
0,5 por curso até o limite de 4 cursos
0,5 por curso até o limite de 4 cursos
Instrutor(a) em cursos ou similares na área Socioeducação (com carga horária mínima de 16h/a)
1,0 por curso até o limite de 4 cursos
1,0 por curso até o limite de 4 cursos
TOTAL
23,5 PONTOS
23,5 PONTOS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Exercício da atividade em Centros Socioeducativos nos Últimos 4 anos (atuação com medidas socieoducativas 
de privação e restrição de liberdade)
5,0 por ano de experiência até o limite de 4 anos
5,0 por ano de experiência até o limite de 4 anos
Exercício da atividade em Centros Socioeducativos em período anterior a 4 anos (atuação com medidas 
socieoducativas de privação e restrição de liberdade)
2,0 por ano de experiência até o limite de 4 anos
2,0 por ano de experiência até o limite de 4 anos
Exercício da atividade com adolescentes nos Últimos 4 anos
1,5 por ano de experiência até o limite de 4 anos
1,5 por ano de experiência até o limite de 4 anos
Exercício da atividade com adolescentes em período anterior aos 4 anos
1,0 por ano de experiência até o limite de 4 anos
1,0 por ano de experiência até o limite de 4 anos
Exercício Profissional na Carreira Específica do Edital (outras áreas)
Não Se Aplica
1,0 por ano de experiência até o limite de 5 anos
TOTAL
38 PONTOS
43 PONTOS
TOTAL GERAL
89 PONTOS
91,5 PONTOS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS;  III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-
130, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ 
– SINDIÔNIBUS;  V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, CEP: 60.415-510, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer nº 
213/2021- ASJUR/SEAS;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 
nº 013/2018 e a substituição do Gestor;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global anual é de R$ 230.040,00 (duzentos e trinta mil e quarenta reais);  X - DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 013/2018 por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de agosto de 2021 a 1º de agosto de 2022;  XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 013/2018, não expressamente modificadas neste 
Instrumento;  XII - DATA: 11 de junho de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo e Paulo César Barroso Vieira - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2018;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS;  III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130,Forta-
leza/CE;  IV - CONTRATADA: VOLUS TECNOLOGIA E GESTAO DE BENEFICIOS LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Rosulino Ferreira Guimarães, 
nº 839, Setor Central, Rio Verde/GO, CEP: 75.901-260;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 57, 
inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer nº 212/2021-ASJUR/SEAS;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  
VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº021/2018 estabelecida na Cláusula Oitava do Contrato;  IX - 
VALOR GLOBAL: O valor contratual anual é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato 
nº 021/2018 por mais 12 (doze) meses, a contarde 30 de agosto de 2021 a 29 de agosto de 2022.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas 
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Con-trato nº 021/2018, não expressamente modificadas neste Instrumento;  XII - DATA: 15 de junho de 
2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e Dário da Costa Barbosa 
Júnior - Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda..
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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