Fortaleza, 05 de julho de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº155 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.550, 5 de julho de 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E A CEDER O USO DE NOTEBOOKS PARA USO POR PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, ASSEGURANDO CONDIÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS E A PRÁTICA DE ATIVIDADES NECESSÁRIAS À APRENDIZAGEM REMOTA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Buscando assegurar o direito constitucional à educação em face dos novos desafios gerados pela necessidade do ensino remoto, fica o Poder Executivo, nos termos desta Lei, autorizado a adquirir e a ceder o uso de notebooks para professores da rede pública estadual de ensino, efetivos ou temporários, inclusive os professores das escolas família agrícola. Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo estabelecerá os limites, as condições de uso e os requisitos para recebimento dos equipamentos, além das demais regras necessárias à operacionalização do disposto nesta Lei. Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2021 bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para fins de convalidação de atos administrativos anteriormente praticados tendentes à aquisição autorizada em seu art. 1.º. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05765984/2021, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o APOSTILAMENTO AO TERMO DE DESCENTRA- LIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - TDCO Nº001/2021, datado de 21 de junho de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2021. Fortaleza, 01 de julho de 2021. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CM Nº338/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador, concedendo-lhes o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 15 de junho de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº338/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Igor Sampaio Cardozo Capitão PM 800.111-8-0 III 17 a 21.06.2021 A serviço da Casa Militar no município de Barbalha-CE 4 e 1/2 77,10 ********** 346,95 Cristiano Castro de Araujo 1º Tenente PM 799.983-1-1 III 17 a 21.06.2021 A serviço da Casa Militar no município de Barbalha-CE 4 e 1/2 77,10 ********** 346,95 Joao Paulo Estevam Lima Cabo PM 799.859-1-0 V 17 a 21.06.2021 A serviço da Casa Militar no município de Barbalha-CE 4 e 1/2 61,33 ********** 275,99 *** *** *** PORTARIA CM Nº339/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar ANTONIO GILSON DE SOUSA PAULA, ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº799.842-1-3, deste Órgão, a viajar à cidade de Icapui-CE, no dia 18 de junho de 2021 a fim de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CM Nº340/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar EDSON JARDEL AMORIM SOUSA, ocupante da graduação de 2º Sargento PM, matrícula nº800.074-0-X, deste Órgão, a viajar à cidade deFechar