DOE 05/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de julho de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº155 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.550, 5 de julho de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E A CEDER O USO DE NOTEBOOKS PARA USO POR 
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, ASSEGURANDO CONDIÇÕES PARA A 
CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS E A PRÁTICA DE ATIVIDADES NECESSÁRIAS À APRENDIZAGEM REMOTA. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Buscando assegurar o direito constitucional à educação em face dos novos desafios gerados pela necessidade do ensino remoto, fica o 
Poder Executivo, nos termos desta Lei, autorizado a adquirir e a ceder o uso de notebooks para professores da rede pública estadual de ensino, efetivos ou 
temporários, inclusive os professores das escolas família agrícola.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo estabelecerá os limites, as condições de uso e os requisitos para recebimento dos equipamentos, além 
das demais regras necessárias à operacionalização do disposto nesta Lei.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações 
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2021 bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para 
a consecução dos fins desta Lei.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, 
se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para fins de convalidação de atos administrativos anteriormente 
praticados tendentes à aquisição autorizada em seu art. 1.º.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do processo nº05765984/2021, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o APOSTILAMENTO AO TERMO DE DESCENTRA-
LIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - TDCO Nº001/2021, datado de 21 de junho de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de 
junho de 2021. Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA CM Nº338/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção 
do Governador, concedendo-lhes o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, 
em Fortaleza/CE, 15 de junho de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº338/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Igor Sampaio Cardozo
Capitão PM
800.111-8-0
III
17 a 21.06.2021
A serviço da Casa Militar no 
município de Barbalha-CE
4 e 1/2
77,10
**********
346,95
Cristiano Castro de Araujo
1º Tenente PM
799.983-1-1
III
17 a 21.06.2021
A serviço da Casa Militar no 
município de Barbalha-CE
4 e 1/2
77,10
**********
346,95
Joao Paulo Estevam Lima
Cabo PM
799.859-1-0
V
17 a 21.06.2021
A serviço da Casa Militar no 
município de Barbalha-CE
4 e 1/2
61,33
**********
275,99
*** *** ***
PORTARIA CM Nº339/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar ANTONIO GILSON DE SOUSA PAULA, ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº799.842-1-3, deste Órgão, a viajar à cidade de 
Icapui-CE, no dia 18 de junho de 2021 a fim de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário 
de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, 
§ 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº340/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar EDSON JARDEL AMORIM SOUSA, ocupante da graduação de 2º Sargento PM, matrícula nº800.074-0-X, deste Órgão, a viajar à cidade de 

                            

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